Eduardo Da Silva Bono
Eduardo Da Silva Bono
Número da OAB:
OAB/SP 513172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO DA SILVA BONO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001420-56.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmir Mastro Pietro - Vistos. Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta com aviso de recebimento digital ou pelo portal eletrônico, para os termos da ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344). Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-53.2024.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Farmácia São Judas de Cardoso Ltdame - Vistos. Fls. 45/46: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço indicado. Providencie a z. serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001755-06.2025.8.26.0189 (processo principal 1007182-98.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Mauricio Contel - Sem Parar Sociedade de Crédito S/A - Vistos. Fls. 26/27: Sob pena de arquivamento, reitero a determinação de fl. 18, assinando o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte credora comprove o depósito das custas iniciais. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000075-55.2025.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Maria Aparecida Nogueira Marques - Vistos. A associação ré, ora apelante, pleiteia a concessão da gratuidade de justiça por se tratar de instituição voltada à prestação de serviço às pessoas idosas (artigo 51 da Lei nº 10.741/03). No entanto, deve-se observar que se trata de pessoa jurídica, em prol da qual não se presume a veracidade da alegação, persistindo, ainda assim, o dever de comprovação da hipossuficiência econômica (Súmula nº 481 do C. STJ). Neste ponto, pertinente reproduzir o entendimento exarado em recentes julgados deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c danos materiais e morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário por associação de aposentados (CEBAP). Insurgência de ambas as partes. Repertório dos autos que traduz contratação indevida. Inexigibilidade bem determinada. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral. Pedidos de majoração e minoração do quantum indenizatório fixado. Impertinência. Quantum indenizatório que deve ser mantido em R$5.000,00. Precedentes. Pedido de afastamento do ônus sucumbencial. Descabimento. Alegado direito de gratuidade judiciária pela natureza dos serviços prestados pela entidade. Impertinência. Concessão da benesse que não tem relação com a finalidade da associação, mas com a prova da hipossuficiência da entidade, a qual não foi demonstrada. Recolhimento do preparo que confirma a capacidade financeira da requerida de suportar o ônus sucumbencial. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.(TJSP; Apelação Cível 1018113-66.2024.8.26.0576; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/01/2025; Data de Registro: 06/01/2025) APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c danos materiais e morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário por associação de aposentados (CEBAP). Repertório dos autos que traduz contratação indevida. Inexigibilidade bem determinada. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Repetição dobrada. Exegese dos arts. 42 parágrafo único do CDC e 940 do CC. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral. Pedidos de minoração do quantum indenizatório fixado. Impertinência. Natureza alimentar do benefício que bem respalda o dever de reparação moral reconhecido na origem. Quantum indenizatório que deve ser mantido em R$5.000,00. Precedentes. Pedido de afastamento do ônus sucumbencial. Descabimento. Alegado direito da gratuidade judiciária pela natureza dos serviços prestados pela entidade. Impertinência. Concessão da benesse que não tem relação com a finalidade da associação, mas com a prova da hipossuficiência da entidade, a qual não foi demonstrada. Recolhimento do preparo que confirma a capacidade financeira da requerida de suportar o ônus sucumbencial. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1003686-72.2024.8.26.0541; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -3ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2024; Data de Registro: 07/11/2024) Sem prejuízo, tendo em vista a Súmula nº 481 do C. STJ, bem como diante da ausência de recolhimento do respectivo preparo recursal, apresente a documentação de hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, notadamente balancetes, declaração de imposto de renda e extratos bancários. Confiro o prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Eduardo da Silva Bono (OAB: 513172/SP) - Jéssica Albino Ribeiro (OAB: 391300/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023661-03.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laercio Geraldo Ferreira - Assim, em razão da existência da unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública em Campinas (ainda que não instalada Vara do Juizado), a competência para julgamento é absoluta. Como este pedido preenche os requisitos do artigo 2.º, caput, da Lei 12.153/09 é caso de determinar seu processamento pela unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública. Providencie a Serventia a correção da competência. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP), JÉSSICA ALBINO RIBEIRO (OAB 391300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002310-29.2024.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Borges de Paula - Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que dois dos endereços indicados pelo autor às fls. 62/63 para a citação do executado resultaram na entrega da carta de citação. Entretanto, os Avisos de Recebimento respectivos (fls. 82 e 84) retornaram assinados por pessoa diversa. Assim, expeça-se mandado de citação para o endereço de Jaborandi/SP (fls. 82) e, em caso de insucesso, para o endereço de Ribeirão Preto/SP (fls. 85). Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-53.2024.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Farmácia São Judas de Cardoso Ltdame - Reiterando a determinação do ato ordinatório de fls. 37, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001372-97.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmir Mastro Pietro - Vistos. Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Passo à análise dos pedidos de tutela antecipada formulados pelo autor. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E neste contexto, visualizo tais requisitos, eis que o requerente afirma não ter celebrado qualquer negócio jurídico com o banco réu, tendo demonstrado que sua conta corrente foi alterada de instituição bancária em fevereiro de 2025, sem seu consentimento (fls. 20/21). Dessa forma, não há como se exigir do autor prova de fato negativo, bastando para tanto que suas alegações sejam verossímeis. No mais, está presente o perigo de dano, uma vez que a requerida vem lançando os descontos na conta bancária utilizada para recebimento do benefício previdenciário, em evidente comprometimento de seu sustento (fls. 27). Dessa forma, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que o requerido suspenda os descontos no valor de R$ 413,49, na conta bancária nº 138669297, agência 0001, Agibank. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento digital, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna a parte autora, sob pena de revelia (CPC, 344). Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001141-70.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laércio Rufino de Souza - Vistos. Tendo em vista o pedido para inclusão do INSS do polo passivo desta ação e considerando que a presente ação não busca tutela eminentemente previdenciária, mas sim, uma pretensão de caráter indenizatório, dessume-se não se enquadrar no disposto no artigo 109, inciso I, e § 3º da Constituição Federal. Desta forma, reconheço a incompetência da Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino que após a devolução do aviso de recebimento de fls. 45, a remessa dos autos à 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP, via malote digital. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-90.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis de Oliveira Matosinho - Vistos. Tendo em vista o pedido para inclusão do INSS do polo passivo desta ação e considerando que a presente ação não busca tutela eminentemente previdenciária, mas sim, uma pretensão de caráter indenizatório, dessume-se não se enquadrar no disposto no artigo 109, inciso I, e § 3º da Constituição Federal. Desta forma, reconheço a incompetência da Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, e determino que após a devolução do aviso de recebimento de fls. 56, a remessa dos autos à 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP, via malote digital. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
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