Lucas De Andrade Gonçalves

Lucas De Andrade Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 512083

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002715-71.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Favaro Rodrigues Almeida - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - DECIDO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANDREIA FAVARO RODRIGUES em face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128 e, consequentemente, inexigíveis os débitos cobrados; b) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da autora, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA) e juros de mora com incidência da taxa da SELIC, deduzido o índice de atualização ( art. 406, § 1º CC), ambos do desconto mensal; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP (IPCA) a partir desta decisão (súmula 362 do STJ) e juros de mora com incidência da taxa da SELIC, deduzido o índice de atualização ( art. 406, § 1º CC), a partir da citação. Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-10.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Natanael Alexandre da Silva - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - DECIDO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por NATANAEL ALEXANDRE DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados pela prestação de serviços; b) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados pela prestação de serviços, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir do desconto, e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) (contratação indevida). Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Paraguacu Paulista, 27 de junho de 2025 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001662-21.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Martins de Assunção - Vista ao Requerente para se manifestar, no prazo de quinze dias, tendo em vista retorno negativo de carta postal de fls. Retro. - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001659-66.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Guizum Neto - Banco BMG S/A - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004097-02.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Durval Aparecido de Lima - Banco Agibank S.A. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, ficando limitada a três, por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do CPC . Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002747-76.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia de Castro Abe - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. O Tribunal de Justiça por decisão proferida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas Tema 59, Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS no qual se discute sobre a configuração ou não do dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Houve determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até decisão final do tema. Informoainda que,para tanto, deverá ser registrado no andamentoo Código SAJnº 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002868-07.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natanael Alexandre da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Natanael Alexandre da Silva em face de Banco BMG S/A, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida em obrigação de fazer no sentido de providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cancelamento do cartão de crédito com RMC (reserva de margem consignável) em nome da parte autora, observando, contudo, as disposições previstas na Instrução Normativa INSS nº 28 de 16/05/2008. Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a arcarem em proporções iguais com as custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa para cada parte, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, § 14º, ambos do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Paraguacu Paulista, 17 de junho de 2025. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000983-89.2024.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Luis Bueno Optica - Me - Manifestar-se a parte autora a respeito da certidão de fl. 44, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003504-70.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Guedes Muniz - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. O Tribunal de Justiça por decisão proferida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas Tema 59, Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS no qual se discute sobre a configuração ou não do dano moral nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Houve determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até decisão final do tema. Informoainda que,para tanto, deverá ser registrado no andamentoo Código SAJnº 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004112-68.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Ovídio Pereira dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda proposta por Claudio Ovídio Pereira dos Santos em face de Banco BMG S/A, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade concedida nos autos (fls. 64). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
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