Lucas Matiuzzi Iezzoni
Lucas Matiuzzi Iezzoni
Número da OAB:
OAB/SP 512076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Matiuzzi Iezzoni possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF1, TJMS
Nome:
LUCAS MATIUZZI IEZZONI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005252-78.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.M. - A.P.R.P. - Vistos. Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária. Compulsando o sistema SAJ localizei outros três processos em andamento, o de numero 1003458-85.2025.8.26.0663 - em que há o pleito de visitas pela avó paterna; o de numero 1006469-59.2024.8.26.0663 - que versa sobre o cumprimento do acordo das visitas e tramita perante à 2ª Vara Cível; e o 1501170-26.2024.8.26.0378 - que tramita perante o juízo criminal, em todos os feitos há alegação de suposto abuso sexual praticado pelo genitor contra os filhos, com lavratura de boletim de ocorrência e instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, sendo assim, a fim de evitar possível risco à integridade física e psicológica dos infantes, defiro o pedido de suspensão das visitas paternas, neste momento, a situação merece ser melhor investigada, podendo ser modificada posteriormente. No mais o presente feito encontra-se em ordem e com partes bem representadas, pelo que o declaro SANEADO. Defiro todas as provas tempestivamente requeridas. Ao Serviço Social para a realização de estudo, inclusive sobre a possibilidade de fixação de visitas da avó paterna (feito 1003458-85.2025.8.26.0663) apresentando relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Depreque-se o estudo com o autor e a avó paterna. Com o relatório, vista às partes e, após, ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação e verificação de eventual necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), GABRIELA DA MATA LOPES ARMELIN (OAB 408292/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003679-91.2025.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Duarte Galhardo - Lindeni Cavalcante Duarte Galhardo - - Rafaela Duarte Galhardo - Vistos. Inicialmente, diante dos documentos e fundamentos invocados, nomeio RODRIGO DUARTE GALHADO como inventariante. Expeça-se, as comunicações necessárias. Passemos, então, à análise atinente à pretensão de urgência formulada. Sustenta o inventariante que, com o falecimento de José Luiz Galhardo, ocorrido no último mês, restou temporariamente prejudicada a continuidade das atividades da empresa JOSE LUIZ GALHARDO CONTABILIDADE, inscrita sob nº CNPJ 11.176.245/0001-44, com nome fantasia ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL GALHARDO, demandando, a necessidade de autorização judicial para continuidade. Sustenta, ademais, que a manutenção das atividades é essencial, considerando a existência de aproximadamente 280 clientes ativos, contratos em vigor e obrigações fiscais em curso, de modo a que a paralisação imediata, neste momento, resultaria em prejuízos expressivos ao espólio, tais como quebra de contratos, aplicação de multas e desvalorização da empresa, dispensa de funcionários, entre outros prejuízos diretos e indiretos. Assim, visando a continuidade da atividade, pugna seja concedida autorização judicial para que o inventariante Rodrigo, que inclusive desempenhava seu labor junto ao falecido genitor, possa se fazer responsável pela manutenção das atividades enquanto perdurar o inventário. Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. Entendo ser o caso de acolhimento da pretensão de urgência formulada. Com efeito, os próprios fatos e fundamentos apresentados pelo autor, em especial atinentes aqueles relacionados à preservação da atividade empresarial, se mostram absolutamente compatíveis com os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, tem-se por suficientemente evidenciado a probabilidade do direito, dada permissibilidade jurídica neste sentido, bem como, o cenário de máximo risco não apenas em relação ao patrimônio a ser amealhado, mas, também, aos próprios clientes e colaboradores da empresa. Assim, face ao apresentado, AUTORIZO, desde logo, a continuidade das atividades desenvolvidas pela empresa JOSE LUIZ GALHARDO CONTABILIDADE, CNPJ nº 11.179.245/0001-44, o fazendo sob a administração do espólio, representado por RODRIGO DUARTE GALHARDO, CPF 395.736.268-70, na condição de inventariante, enquanto perdurar o inventário. Ademais, servirá a presente deliberação como decisão-ofício, atribuindo-se, desde logo, ao próprio inventariante o ônus/encargo de providenciar e custear os encaminhamentos necessários perante os órgãos e entidades que possam interessar (JUCESP, Receita Federal, instituições bancárias, entre outros). Ademais, dada abertura do presente inventário, ressalte-se prontamente que as custas devem ser recolhidas antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/03. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o (a) inventariante informar se estão presentes (e em quais folhas), ou apresentar, as peças obrigatórias: 1) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, com a lista dos herdeiros (qualificação completa) e lista dos bens e dívidas (com descrição completa e prova atual da existência e propriedade); 2) certidão de óbito e documentos pessoais do (a) "de cujus" (RG, CPF e comprovante de domicílio), inclusive certidão negativa de débitos de tributos federais atualizada; 3) procurações, documentos pessoais dos herdeiros, bem como dos respectivos cônjuges, se casado, incluindo-se comprovação do estado civil, mediante certidão de nascimento e/ou casamento, ambas com data posterior à distribuição da presente ação de inventário; 4) havendo bens imóveis, deverá ser apresentada certidão imobiliária atualizada e certidão negativa emitida pelo município, não servindo para tanto a certidão de valor venal; para os bens móveis, deverá ser comprovada a titularidade/propriedade do "de cujus" em relação a tais bens. 5) nos termos do artigo 218 das NSCGJ, providencie o inventariante certidão acerca da existência de eventual testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal. O valor da causa deverá corresponder ao valor total dos bens do espólio, devendo o(a) inventariante, se o caso, proceder as devidas retificações.Havendo herdeiro menor ou incapaz, providenciem-se as anotações necessárias em razão da intervenção do Ministério Público. Havendo, ainda, herdeiro não representado nos autos, este deverá ser citado, na forma do artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.No tocante às custas processuais, se exigidas, deverá o(a) inventariante observar o disposto no artigo 4°, parágrafo 7°, da Lei n° 11.608/03. Fica o(a) inventariante advertido(a) que, no caso de renúncia de algum herdeiro, esta deverá ser declarada mediante termo lavrado em Cartório ou através de escritura pública (Código Civil, artigo 1.806). Com as informações acima, deverá a Serventia proceder a conferência, certificando-se. Na falta de documentos ou recolhimentos, providencie a inventariante no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, deverá ser observado o artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mantida a inércia, deverá ser cumprido o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação das primeiras declarações e dos documentos necessários, deverá o inventariante, ainda, comprovar o protocolo da Declaração de ITCMD junto à FESP. Após, em até 60 dias, deverá o inventariante apresentar a certidão de homologação pela FESP da Declaração de ITCMD, recolhendo, conjuntamente, as custas processuais, se o caso. Após a apresentação das primeiras declarações e dos documentos necessários, deverá o inventariante, ainda, comprovar o protocolo da Declaração de ITCMD junto à FESP, devendo o inventariante apresentar a certidão de homologação pela FESP da Declaração de ITCMD, no prazo de 60 dias, recolhendo, conjuntamente, as custas processuais, se o caso. Estando em termos, dê-se vista à FESP, intimando-se pelas vias próprias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ConPag 0010820-04.2025.5.15.0085 CONSIGNANTE: EMPRESA FUNERARIA SALTENSE LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: ROBSON PEREIRA LIMA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856ea4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face da reestruturação da pauta, a audiência anteriormente agendada neste feito, foi redesignada para o dia 13/10/2025 13:50. Ficam mantidas as cominações anteriores e o acesso virtual através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 As partes deverão observar o link transcrito acima, em caso de dificuldades com a leitura da descrição da notificação. ou ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Intimem-se. SALTO/SP, 11 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FUNERARIA SALTENSE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ConPag 0010820-04.2025.5.15.0085 CONSIGNANTE: EMPRESA FUNERARIA SALTENSE LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: ROBSON PEREIRA LIMA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856ea4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face da reestruturação da pauta, a audiência anteriormente agendada neste feito, foi redesignada para o dia 13/10/2025 13:50. Ficam mantidas as cominações anteriores e o acesso virtual através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 As partes deverão observar o link transcrito acima, em caso de dificuldades com a leitura da descrição da notificação. ou ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Intimem-se. SALTO/SP, 11 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PINTO SANCHES - ROBSON PEREIRA LIMA - J.M.S.L. - ROBSON PEREIRA LIMA JUNIOR - MADALENA MARQUES
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002748-88.2025.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.P. - Intimação do(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s), a comparecer na Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 04/09/2025 às 10:00h, devendo, no mais, ser observado o disposto no ato ordinatório retro, expedido pelo CEJUSC. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000795-09.2025.8.26.0526 (processo principal 1004692-62.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.B.T.C. - - V.H.G. - H.R.S.G. - Diante do certificado a fls. 68, ficam ambas as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, informarem seus dados eletrônicos para participação da audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC; sob pena da desídia ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, c/c §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Informados os dados, remetam-se os autos ao CEJUSC. - ADV: LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), LAIZ BARBERI PERRONI DE SOUZA (OAB 400499/SP), LUCAS MATIUZZI IEZZONI (OAB 512076/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
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