Murilo Alves Muniz

Murilo Alves Muniz

Número da OAB: OAB/SP 510567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: MURILO ALVES MUNIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002696-46.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivone Garcia Alves Muniz - Diante, assim, da impossibilidade de realização de citação, pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido, do processo (em rigor, à sua própria existência), o feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 485, IV, do CPC, o que ora vai determinado. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001859-08.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004379-55.2024.8.26.0024) (processo principal 1004379-55.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Doraci Aparecida Pedroso de Araujo - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-81.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.A. - L.G.S.C. - Vistos. Requisite-se agendamento de perícia de vínculo genético (DNA) junto ao IMESC, através do Portal Eletrônico. Ciência ao MP, se o caso. Intime-se. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP), WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003386-75.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Silvia Possenti Correa - Latam Airlines Group S/A - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada manifestação a respeito. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005473-38.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Doraci Aparecida Pedroso de Araujo - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001893-80.2025.8.26.0024 (processo principal 1005012-66.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria do Carmo Barboza Anastacio - Caixa Vida e Previdência S/A - Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500136-90.2025.8.26.0439 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - WILSON DANTAS DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 110 - Manifestou o Ministério Público que, considerando que o ANPP celebrado envolve comprovação do ressarcimento dos danos e que a prestação de serviços à comunidade ocorrerá perante a comarca de Andradina (fls. 92/96), requer seja expedida carta precatória para acompanhamento da condição perante aquele juízo. Sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento sobre a possibilidade de expedição decarta precatória para o acompanhamento e fiscalização da execução penal, sem que isso implique deslocamento de competência. Confira-se: - STJ - Conflito de Competência n. 209.986/SC - Relator:Ministro Og Fernandes - Data do Julgamento:15/04/2025. Ementa (trecho): A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de quea competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência. Diante do exposto, Defiro o pedido ministerial. Determino aexpedição de carta precatóriaà comarca de Andradina, com o objetivo de que aquele juízo acompanhe o cumprimento da condição imposta no acordo, notadamente no que se refere à prestação de serviços à comunidade. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005039-49.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Maria de Fatima Santos - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos Considerando oincidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte descrição:Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão e o efeito suspensivo nele decretado, determino que estes autos aguardem em acervo (com suspensão) até seu julgamento definitivo. Providencie o cartório as anotações necessárias no sistema SAJ. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Murilo Alves Muniz (OAB: 510567/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004379-55.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doraci Aparecida Pedroso de Araujo - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054675-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Mateus Pardino Alves Torres - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MURILO ALVES MUNIZ (OAB 510567/SP)
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