Victória Correa Barbosa

Victória Correa Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 510147

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VICTÓRIA CORREA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001904-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.B. - Vistos. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pelo juízo, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático-jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio recursal apropriado, que não é o aqui interposto, haja vista cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, no mérito, ausentes quaisquer de seus requisitos legais, NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002292-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.G.S.C. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/07/2025 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRhNTM4NzItN2Q4NS00YTM5LThkYzYtZTBkOWFkYmI1NTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002046-58.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elma Elena Leal - BANCO PAN S/A - Diga o autor sobre contestação. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073399-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matheus Henrique Jesus Oliveira - Vistos. 1. Fls. 58/60: Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia ao foro de seu domicílio e à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais - Rio de Janeiro/RJ - fls. 1), e observando-se o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte - ou, a depender do caso, a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) - pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Além disso, as movimentações financeiras ilustradas nos extratos bancários (fls. 85/123 giro mensal de >R$10 mil) também descaracterizam, por seu vulto e natureza, a alegada hipossuficiência econômica. Demais disso, a parte autora contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da demanda no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível, sem patrocínio profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais cabíveis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Int. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-02.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar Carlos Ghidini - BANCO PAN S/A - Vistos. 1) Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, haja vista que a provocação jurisdicional não está condicionada ao exaurimento da via administrativa, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a mera apresentação de contestação demonstra, por si só, resistência ao pedido inicial, o que basta para justificar o ajuizamento da demanda. 2) Rejeito a preliminar de inépcia. A inicial preenche os requisitos do artigo 319, do CPC, bem como ausente qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo 330, do referido diploma legal, que estabelece casuística da inépcia 3) No mais, ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, vez que a parte requerente é destinatária final do serviço oferecido pela ré (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor). Do mesmo modo, a parte requerida é fornecedora do referido serviço (art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor). Em razão da hipossuficiência técnica da parte requerente, verifico a necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Assim, concedo à parte requerida o prazo de 15 dias para pleitear eventual produção de prova, sob pena de não de desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-86.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ADELIA MACEDO DE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA CORREA BARBOSA - SP510147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001725-11.2023.8.26.0360 (processo principal 1002187-82.2022.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.A. - J.F.A. - Diante da notícia da satisfação do débito pelo devedor, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor da credora, observando-se o Formulário MLE juntado (p. 141). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004998-44.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reginaldo Fernando Gomes - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vista dos autos ao(à) apelado(a) para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação (Artigo 1.010, §1º, do CPC). - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002292-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.G.S.C. - Vistos. 1. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. O demandante não trouxe aos autos elementos que individualizem o bem (placa, chassi e renavam) tampouco documento que comprove que é o proprietário do veículo. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, preservou-se a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o enceramento do Trabalho Remoto. Assim, seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelo CEJUSC, a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Para tanto, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará por meio destes, que deverão informa os dados de ambos. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida da audiência, que poderá informar seu e-mail ou número de telefone, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato de forma virtual (internet, computador ou celular). A informação poderá ser repassada por e-mail do cartório, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas, no prazo máximo de cinco dias antes da audiência. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum, na sala de audiências. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, este deverá informar, via certidão nos autos, os dados da requerida (e-mail e número de telefone), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não sendo o caso, deverá o oficial orientar a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A remuneração do conciliador/mediador fica, desde logo, fixada nos parâmetros da Resolução nº 957/2025, devendo, quando da designação da audiência, a serventia já indicar o valor devido conforme a tabela anexa da referida Resolução. O pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à(s) parte(s) pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Anoto que, nos termos do art. 2º da Resolução 957/2025, que alterou a redação do art. 14 da Resolução 809/2019, Assegura-se aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou de assistência judiciária gratuita, a isenção dos valores devidos pela mediação ou conciliação, caso em que os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma do artigo 1º desta Resolução. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Por economia e celeridade processual, a presente servirá como Mandado de Citação e Intimação da parte requerida. 4. INTIMEM-SE. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001586-71.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lucia Marciano Evaristo - Banco Daycoval S.A. - Vistas às partes para manifestarem-se, a fim de que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo legal, observadas as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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