Hudson Dias Da Costa
Hudson Dias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 510080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hudson Dias Da Costa possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
HUDSON DIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hudson Dias da Costa (OAB 510080/SP) Processo 1501221-57.2022.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: A. J. R. M. - Vistos. I) REVOGO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional determinada anteriormente. Em consequência, o processo deverá retomar o seu curso normal. Anote-se. II) Os requisitos previstos no art. 41 do CPP já foram observados, por ocasião do recebimento da denúncia, oportunidade em que também se verificou estarem presentes indícios de autoria e materialidade. Assim, ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, passíveis de reconhecimento de plano, e não sendo este o momento para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam ampla instrução, RATIFICO o recebimento da denúncia. III) Cobre-se a vinda de eventuais laudos e certidões faltantes. IV) Designo audiência una para o dia 08 de setembro de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se, por meio de mandado, o réu. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, se arrolada(s), que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Se houver testemunhas de outra comarca, desde já expeçam-se as respectivas precatórias para que sejam intimadas a fim de participar da audiência virtual ora designada, intimando-se as partes da expedição. Na oportunidade da intimação da(s) testemunha(s), deverá o Sr. Oficial Justiça obter o endereço de e-mail e o número do aparelho celular daquela(s), a fim de que receba(m) o endereço de acesso à audiência virtual. Todos os intimandos também serão avisados de que, caso não tenham meios para acessar a audiência por meio remoto, deverão comparecer às dependências físicas deste fórum regional, na data e hora designadas. Orientação às testemunhas policiais ou aos funcionários públicos: deverão encaminhar seu endereço de e-mail diretamente para o endereço eletrônico institucional da Vara (frpenhavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua intimação, por meio do qual receberão o link de acesso à audiência remota. Orientação gerais às testemunhas: deverão ingressar na audiência com 15 (quinze) minutos de antecedência para teste técnico e orientações. O ingresso pode ser realizado diretamente pela web ou por meio do aplicativo Teams, a ser instalado em seu dispositivo. Após ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até ser admitida em sala pelo funcionário do Tribunal de Justiça. A fim de preservar a incomunicabilidade da testemunha, fica, desde já, determinado que permaneça em local separado das demais durante a realização da audiência. Orientação ao Defensor: deverá ingressar na audiência com 15 (quinze) minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Se o caso, terá período para entrevista privada com o réu, situação na qual todos os demais participantes serão retirados da sala e, após, reintegrados. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas através do endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590780255268 Expeça-se o necessário, incluindo-se as orientações necessárias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hudson Dias da Costa (OAB 510080/SP) Processo 1505227-52.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CICERO FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como a aceitação da proposta do Ministério Público pelo(a) acusado(a) e sua defesa, homologo o acordo de não persecução penal. Abra-se vista ao Ministério Público para que promova o envio dos autos à execução. Suspensas as medidas cautelares. Suspenso o processo até a conclusão integral do acordo. O réu fica expressamente intimado de que o não cumprimento das condições no prazo estipulado ensejará a revogação do benefício, independentemente de intimação prévia. Após o integral cumprimento do ressarcimento da vítima, deverá o réu juntar o comprovante nos autos. Saem as partes e demais presentes cientificados e intimados. Nada mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hudson Dias da Costa (OAB 510080/SP) Processo 1515670-62.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: WILLIAM FELIPE MARÇAL - Vistos. 1. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal firmado pelas partes, declaro extinta a punibilidade do investigado WILLIAM FELIPE MARÇAL, nos termos do art. 28, § 13, do CPP. Providencie a z. Secretaria as anotações e comunicações necessárias. Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que junte aos autos, em até 48h, o boleto/guia de pagamento para fim de aferir o beneficiário do depósito corretamente. 2. Em caso de existência de objetos apreendidos nos autos, aguarde-se reclamo por quem de direito pelo prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença. Transcorrido o prazo sem reclamação, oficie-se à autoridade policial informando-se que os objetos estão liberados para leilão e/ou destruição. 3. Havendo fiança nos autos que não tenha sido objeto do acordo de não persecução penal, promova a z. Secretaria a intimação da Defesa para que levante o valor, devendo, para tanto, apresentar nos autos procuração com poderes específicos para tanto. Após, arquive-se oportunamente.