Francisca Janaína Rocha Carvalho

Francisca Janaína Rocha Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 509916

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014161-27.2024.8.26.0405 (processo principal 1025584-69.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA - Isabela Vitoria Marques de Oliveira - Vistos. A executada apresentou impugnação noticiando ter tomado ciência da execução somente após o bloqueio de suas contas bancárias. Sustenta a nulidade da intimação havida na fase de execução, uma vez que a tentativa de entrega da carta via AR restou frustrada, não tendo sido oportunizada a apresentação de impugnação em momento anterior. Por essa razão, requer a desconsideração da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como dos honorários advocatícios decorrentes do não pagamento voluntário. No mérito, alega a absoluta impenhorabilidade das verbas bloqueadas, por consistirem em valores de natureza alimentar. Aponta que se encontra desempregada, sobrevivendo exclusivamente do seguro-desemprego, além de ter realizado saques do FGTS, que transferiu para conta digital para fins de subsistência. Destaca que os bloqueios atingiram, ainda que parcialmente, conta em que recebe o seguro-desemprego, valor indispensável à sua manutenção, e que permanece sob risco de novas constrições. Sustenta a violação ao disposto no art. 833, IV, X e §2º do CPC, bem como à jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos depositados em conta corrente, poupança ou investimentos, desde que ausente má-fé. Requer, assim, a decretação da nulidade da intimação, a exclusão da multa e dos honorários decorrentes da suposta inércia no pagamento voluntário e, principalmente, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, com o imediato desbloqueio dos montantes. Em resposta, a exequente sustenta que a executada foi regularmente citada na fase de conhecimento da ação monitória, nos termos do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça, razão pela qual teve ciência da demanda desde então. Argumenta que a ausência de apresentação de embargos naquele momento ensejou a constituição do título executivo judicial, sendo válida a intimação posterior no cumprimento de sentença. Quanto à impenhorabilidade, sustenta que mesmo se tratando de verba alimentar, é possível o desbloqueio parcial de até 30% do valor, com fundamento em precedentes jurisprudenciais que admitem a relativização do art. 833, IV, do CPC, especialmente diante da ausência de iniciativa da executada para pagamento ou negociação. Pugna pela rejeição da impugnação. É o necessário. Decido. É o caso de acolhimento da impugnação. Tratam os autos de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, relativa à prestação de serviços educacionais por meio da qual a exequente busca o recebimento das mensalidades inadimplidas pela executada. Citada na fase de conhecimento no endereço da Rua Moacir Salles D'Avila, 353, casa 3, Vila Menck, CEP 06288-020, Osasco - SP (fl. 269 dos autos principais), a executada não constituiu advogado e não efetuou o pagamento da quantia devida. Iniciada a fase executória e em cumprimento ao disposto pelo art. 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação pessoal da executada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, retornando com a informação não procurado (fl. 26). Nesse prisma, foi deferida a tentativa de bloqueio de valores existentes em nome da executada até o montante indicado na execução, que restou parcialmente positiva com bloqueio de R$ 4.777,64 (fls. 54/57). Compareceu, então, a executada nos autos da fase executiva da demanda para se manifestar, alegando que seria necessário anular todos os atos expropriatórios realizados após o início da fase executiva, uma vez que não teria sido intimado para pagamento voluntário da dívida, a medida em que a carta de intimação teria retornado com a informação não procurado. Pois bem. A executada foi devidamente citada durante a fase de conhecimento, deixando de apresentar embargos à monitória. Assim, por não possuir procurador constituído nos autos, deveria ser intimada por carta com aviso de recebimento acerca do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, in verbis: "Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento". Conforme descrito acima, foi realizada a tentativa de intimação por carta (fl. 26), residindo a insurgência da executada na alegada invalidade do ato em razão do instrumento ter retornado como não procurado. Na hipótese vertente, a intimação da devedora para o cumprimento de sentença foi enviada ao mesmo endereço da citação. Contudo, constou do aviso de recebimento como motivo de devolução o item não procurado, o que indica que a devedora sequer fora buscada no endereço ou se trata de uma localidade onde a agência postal não realiza entregas. Nesse sentido, tendo conhecimento acerca do correto endereço da executada e não havendo notícias de que houve mudança de endereço, nada impedia que novas diligências fossem realizadas a fim de que houvesse a sua devida intimação, não se aplicando ao caso o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não é possível, portanto, concluir pelo recebimento da correspondência pela devedora, apta a concretizar sua intimação pessoal acerca do início do cumprimento de sentença, em desacordo com o previsto no supracitado art. 513, inciso II do CPC. Prudente seria renovar a intimação pessoal, adotando medida que garantisse a inequívoca ciência da executada, o que não ocorreu in casu. Em casos análogos já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "Execução. Bloqueio de ativos financeiros. Intimação postal encaminhada para o mesmo endereço em que o executado foi citado. Aviso de Recebimento que retornou com anotação "ausente" e "não procurado". Inviabilidade de reconhecimento da validade da intimação pessoal, nos termos do art. 274, parágrafo único, e art. 841, §4º, ambos do CPC. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2035169-77.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, DJ 28/02/2024). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABATIMENTO DE PREÇO. INDENIZAÇÃO. Insurgência em face de decisão que determinou acréscimo de multa e honorários de dez por cento ao crédito executado. Decisão reformada. Intimação postal. Aviso de recebimento devolvido com carimbo "não procurado". Não se considera recebida pelo destinatário correspondência devolvida ao remetente com carimbo "não procurado", especialmente para fins de início de prazo para pagamento de quantia fixada em decisão judicial. Penalidades (multa e honorários) afastadas. RECURSO PROVIDO". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2288390-25.2023.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, DJ 27/02/2024). "Execução de título extrajudicial. Duplicatas. Intimação da exequente via postal e por carta. Inércia. Extinção anômala do processo, por abandono. Aviso de recebimento com carimbo "não procurado". Intimação pessoal não concretizada. Sentença anulada. A extinção do processo com fulcro no abandono de causa (art.485, III, do CPC) exige a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Conquanto expedida carta de intimação, consta no aviso de recebimento a observação de "não procurado", mesmo estando correto o endereço da exequente, no caso, aquele declinado na petição inicial. Aliás, a anotação/carimbo "não procurado" significa a inexistência de agência dos "Correios" na localidade apta a efetivar a entrega. Nesse caso, o objeto fica disponível na agência até que o destinatário proceda à retirada, conduta que não pode ser exigida na espécie. Portanto, ao revés do deduzido na r. sentença, não é possível concluir pelo recebimento da correspondência, a concretizar a intimação pessoal da credora. Apelação provida". (TJSP, Apelação Cível n. 1026223-66.2019.8.26.0564, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, DJ 26/10/2023). Não restando válida, portanto, a intimação para o início da fase de cumprimento de sentença, imperioso o acolhimento da impugnação, para fins de reconhecimento da nulidade do ato de folha 26, anulando-se todos os atos praticados a partir de então. Ressalto que, a partir do entendimento ora exarado, resta prejudicada a análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas de titularidade da executada. Pelo exposto, dou provimento ao recurso para anular a intimação do executado acerca do início do cumprimento de sentença e, consequentemente, de todos os atos posteriores. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada às folhas 61/66, e determino a liberação, em favor da executada, do montante bloqueado às folhas 54/57. Decorrido o prazo para eventual recurso no que se refere à presente decisão, providencie a Sra. Escrivã o desbloqueio do montante de R$ 4.777,64, via SISBAJUD, em favor da executada. No mais, ante o reconhecimento da nulidade dos atos praticados a partir da intimação de folha 26, consigno que o prazo para pagamento espontâneo do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença por parte da executada começará a fluir com a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001680-15.2024.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Yara Agostinho - Izabel Pereira - Vistos. Fls. 188/189: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. P. e Int. - ADV: MAYARA CRISTINA GOMES (OAB 485614/SP), FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034866-29.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Irinaldo Ferreira dos Santos - Banco Pan S.a - - Str Motos - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Vistos. Fl.329: expeça-se nova certidão. Fl.330: habilite-se a procuradora constituída. Ciência à parte contrária da fotografia juntada em fl.334. Ciência às partes da proposta de honorários apresentada em fls.308/312, para manifestação no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), HERALDO AUGUSTO ANDRADE (OAB 163442/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509807-21.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fatima Aparecida Goncalves de Menezes - Vistos. Defiro o desbloqueio de todo valor, uma vez que a ordem de bloqueio foi protocolado posteriormente ao acordo realizado em 22/01/2021. Intime-se. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003123-81.2025.8.26.0405 (processo principal 1025544-19.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Família - C.A.C. - E.L.M. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 59, na qual a parte exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 3- Arbitro os honorários da Dra. Francisca (fls. 44) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão após a juntada da procuração devidamente assinada (fls. 43). 4- Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500956-20.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Pedro Lima de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte requerida/executada sobre a petição retro. Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014752-35.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Medeiros de Souza - Avon Cosméticos Ltda e outro - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada por ambos os requeridos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014946-86.2024.8.26.0405 (processo principal 0026216-98.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.S.P. - - L.S.P. e outro - A.P. - Vistos. Cumpram os exequentes o despacho de fls. 251, item 02, a fim de retificar a planilha de calculo do débito, com base nas informações dos rendimentos liquidos do executado de fls. 253/259. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos. P. e int. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP), MARÍLIA CAROLINE STRAUCH (OAB 485537/SP), MARÍLIA CAROLINE STRAUCH (OAB 485537/SP), MARÍLIA CAROLINE STRAUCH (OAB 485537/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089665-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: N. dos S. C. - Agravado: G. C. C. S. e outro - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS DEVIDOS PELO RÉU NO VALOR CORRESPONDENTE A 18% DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO E 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE, PLEITEANDO A REDUÇÃO PARA 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, UMA VEZ QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO, POIS AUFERE UMA RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E JÁ PAGA ALIMENTOS PARA OUTROS DOIS FILHOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A PERMITIREM A REDUÇÃO DA PENSÃO PROVISORIAMENTE FIXADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB: 509916/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033212-07.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Raitz Debortoli - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Intime-se o IMESC através do Portal Eletrônico solicitando o agendamento da perícia (a ser feita por neurologista). Aguarde-se resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP)
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