Marcos Paulo Da Silva Grassiano
Marcos Paulo Da Silva Grassiano
Número da OAB:
OAB/SP 509232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS PAULO DA SILVA GRASSIANO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002546-33.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Carolina Fernanda da Silva Pereira - Vistos. 1. Defiro os benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Exatamente como também entendeu o Ministério Público, já há nos autos suficientes elementos de convicção que confirmam o relato da inicial, sobre a ré padecer de patologias psíquicas decorrentes da dependência química e necessitada de tratamento específico, ao qual não se submete voluntariamente, o que vem colocando em risco a sua própria integridade e também a de terceiros. Assim, DEFIRO a liminar, autorizando a internação compulsória do réu em hospital ou clínica adequada da rede oficial ou conveniada, que deverá ser providenciada pela requerida, com auxílio do Departamento de Saúde e do CREAS locais. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Citem-se e intimem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O oficial de justiça deverá verificar, no momento da citação de F. A. P., se o requerido está apto a ser citado, tendo em vista as informações prestadas nos autos acerca de suas limitações 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. 8. Diante da natureza da ação, desde já determino que, decorrido o prazo para resposta do requerido Fernando sem manifestação, deverá a serventia requisitar à OAB local a indicação de advogado por meio do convênio com a Defensoria Pública para servir de curador provisório ao requerido, o qual ficará nomeado a partir da intimação e deverá ser intimado para oferecer contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA GRASSIANO (OAB 509232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000848-89.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilceia Aparecida Caetano de Azevedo - Associação de Amparo aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - AMPABEM BRASIL - Vistos. Não comprovada a alegada hipossuficiência financeira, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela ré. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas, estão bem representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Defiro a realização de perícia grafotécnica para verificação da assinatura constante no termo de adesão/filiação de fls. 71/72. Para tanto, o perito judicial ROGÉRIO AUGUSTO MANCINE, CPF nº 293.096.308-50, e-mail: rogeriomancine.perito@hotmail.com, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da intimação do perito para início dos trabalhos. Impugnada pela parte autora a autenticidade do termo de adesão juntado aos autos, recai sobre a ré o ônus de provar que o documento é legítimo, autêntico e válido, com fundamento no inciso II do artigo 429 do CPC, pois foi a ré quem produziu o contrato questionado e acostado aos autos. O recurso julgado pelo C. STJ, REsp 1846649/MA, Tema Repetitivo nº 1061, no qual foi fixada a tese "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)", encontra fundamento no mesmo dispositivo legal. Controvertida a autenticidade do documento apresentado pela parte ré e que legitimaria a suposta obrigação, cabe a ela prová-lo como tal, na esteira do já citado artigo 429, II, CPC, custeando, pois, a prova pericial designada. Caso verificada a necessidade pelo perito, intime-se a parte requerida para apresentar o original de referido documento em cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte contrária. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponível para consulta pública no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e do Provimento CSM 2306/2015 (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, caso em que deverá a serventia realizar as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos (encaminhado as cópias necessárias ou senha do processo digital, conforme o caso em concreto). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, no prazo de 15 dias contados da data de intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo: (a) providencie-se o levantamento dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), MARCOS PAULO DA SILVA GRASSIANO (OAB 509232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500908-10.2022.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto de Brito - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, por que tempestivos. Os embargos, porém, veiculam inconformismo contra a decisão de fls. 62/65, que não padece de omissão, obscuridade ou contradição. Semelhante inconformismo não dispensa o manejo de recurso específico. Assim, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA GRASSIANO (OAB 509232/SP)
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