Maria Eduarda Constancio Amaro
Maria Eduarda Constancio Amaro
Número da OAB:
OAB/SP 509084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002774-28.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RAIANE DE MORAES DIONIZIO Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para: a) regularizar seu nome no banco de dados da Secretaria da Receita Federal, em relação ao CPF, nos termos do art. 118, § 1º do Provimento n.º 64/05 - COGE, sob pena de extinção do processo. Intime-se e cumpra-se. Após a regularização, cite-se, bem como deverá a Secretaria proceder a atualização do nome da autora nos autos através do sistema Call Center. Int. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003816-15.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: TONI RICARDO DA SILVA SILVEIRA COELHO Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 04/08/2025 às 17h00min - CLAUDIO KAWASAKI ALCANTARA BARRETO - Ortopedista 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002621-92.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SALETE FREITAS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte para, no prazo de 30(trinta) dias, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologia, medicina legal e perícia médica, oftalmologista, ortopedista, psiquiatria e neurologia. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada por medicina legal e perícia médica. Expirado o prazo supra, tornem conclusos para designação das perícias médica (indireta) e socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019995-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo Rodrigues Fomm - Vistos. Diante do documento de fls. 11/14, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo a petição de fl. 26 como aditamento à inicial, passando a fazer parte integrante desta. Anote-se a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da ação. Entretanto, a inicial ainda não se encontra em termos, diante da ausência de documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação, modo pelo qual concedo ao autor mais 15 dias de prazo para que traga aos autos cópia do CRLV do veículo, a fim de comprovar documentalmente a propriedade daquele, bem como cópia integral do processo criminal mencionado na inicial (Proc. nº 1500109-63.2021.8.26.0596). Após, tornem os autos conclusos com urgência. Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP), TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS (OAB 523781/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011397-18.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CICERO SILVA MACIEL Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. O link para a oitiva remota eventualmente solicitada, será encaminhado até a véspera da data marcada. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002571-66.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: M. A. A. D. S. REPRESENTANTE: ERIKA GABRIELA ARAUJO E SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a alegação de manutenção da qualidade de segurado do instituidor após período de prisão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de certidão de recolhimento prisional de seu genitor, tendo em vista que o recebimento do auxílio-reclusão pela autora não é capaz de comprovar a data do efetivo livramento. Após, dê-se vista ao INSS e ao MPF pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos. RIBEIRãO PRETO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027608-19.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.V.S. - J.S.F. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS (OAB 523781/SP), MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005350-28.2024.4.03.6302 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: VIVIANE BENZI VILLAS BOAS Advogados do(a) RECORRENTE: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084-A, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL previdenciária COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000170-10.2025.4.03.6136 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: LEONARDO AUGUSTO GONCALVES DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Tendo em vista que a análise da matéria tratada nos autos depende necessariamente da produção de prova pericial para determinar a extensão (absoluta ou relativa) e a natureza (permanente ou temporária) da incapacidade, bem como a data de seu início (para se aferir a qualidade de segurado e a carência, se exigida), impondo-se a dilação probatória, com a oportunização do contraditório; postergo a apreciação do pedido de tutela provisória antecipada de urgência para o momento da prolação da sentença. É caso de designação de perícia médica e social, esclarecendo que, nos termos da Lei 14.331/22, o pagamento dos honorários periciais fica limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, excetuando-se as ações relativas ao benefício assistencial à pessoa com deficiência e à aposentadoria da pessoa com deficiência, nas quais serão autorizadas duas perícias: médica e social. Designo perícia SOCIAL a ser realizada na residência da parte, até 31/07/2025. Para este ato, nomeio a assistente social SILVIA KAZUKO SATO SANTANA, perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários na quantia de R$ 370,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. O laudo pericial social deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após o prazo final para realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. FICA AINDA INTIMADA A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do agendamento acima especificado, inclusive informando atual endereço e telefone, no caso de alteração. Caso não haja interesse na realização da perícia, manifeste-se a parte a fim de liberar o horário agendado. NO SILÊNCIO, considerar-se-á como sendo do interesse da Parte Autora a realização da perícia no dia e hora marcados. Ainda, designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 18/09/2025 às 13h20min, a ser realizada na sede deste juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Erica Luciana Bernardes Camargo, CRM/SP 100.372, devidamente cadastrada no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. Fica autorizado, desde já, a liberação dos referidos honorários após a entrega do laudo pericial. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER ao fórum federal, no dia e horário agendados para perícia médica, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027608-19.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.V.S. - J.S.F. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP), TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS (OAB 523781/SP)
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