Luis Eduardo Dos Santos Andrade
Luis Eduardo Dos Santos Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 508780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Eduardo Dos Santos Andrade possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJGO, TRT2, TJPB, TJRS, TJSP
Nome:
LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010123-02.2024.8.26.0007 (processo principal 0000395-34.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ALMIR DA SILVA - Trie Solucoes Financeiras Go Ltda - Vistos. Ausente manifestação contrária, dou por satisfeita a obrigação, Por conseguinte, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB 508780/SP), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO)
-
Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0827357-65.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE SOUSA. REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLÓGIA LTDA. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C). Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 07 de julho de 2025. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0827357-65.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE SOUSA. REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLÓGIA LTDA. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C). Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 07 de julho de 2025. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040331-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo da Silva - Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB 508780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001825-95.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kayke Altieri Scarfi da Silva - Laureni Bueno Figueira - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB 272754/SP), LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB 508780/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-06.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ROSILENE HERGESEL PINTO RECLAMADO: DMS BRASIL INFORMATICA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff5273 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO A reclamante requer a desistência do presente feito em relação aos reclamados AUDIZIO LOPES DE SOUZA, MARIA JOSÉ BERNARDO DE SOUZA, JULIÃO FRANCA GUIMARÃES e LUCIA MIGLIARI GUIMARÃES, conforme petição de Id 0d1b925. Considerando que não houve o recebimento de defesa, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos mesmos, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MIGLIARI GUIMARAES - DMS BRASIL INFORMATICA LTDA - SANDRO SANTANA MIGLIARI GUIMARAES - DM SYSTEM INFORMATICA LTDA - PROMEDIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP - JOSE CARLOS MIGLIARI GUIMARAES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-06.2025.5.02.0049 RECLAMANTE: ROSILENE HERGESEL PINTO RECLAMADO: DMS BRASIL INFORMATICA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff5273 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025 FATIMA APARECIDA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO A reclamante requer a desistência do presente feito em relação aos reclamados AUDIZIO LOPES DE SOUZA, MARIA JOSÉ BERNARDO DE SOUZA, JULIÃO FRANCA GUIMARÃES e LUCIA MIGLIARI GUIMARÃES, conforme petição de Id 0d1b925. Considerando que não houve o recebimento de defesa, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos mesmos, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE HERGESEL PINTO
Página 1 de 6
Próxima