Maria Eduarda Paiva Da Silva
Maria Eduarda Paiva Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 508736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032805-31.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o réu ao pagamento de alimentos no valor total correspondente a 25% de seus rendimentos líquidos, abatidos tão só os descontos obrigatórios, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto apenas o FGTS, com pagamento mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta que a genitora da menor indicar; e, no caso de eventual desemprego ou trabalho autônomo, 35% do salário mínimo nacional, com vencimento todo o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com pagamento por meio de depósito em conta que a genitora da menor indicar, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em relação ao curador especial, arbitro os honorários no valor máximo da tabela. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. A presente servirá como ofício para implantação dos descontos de pensão alimentícia cabendo o seu encaminhamento para a parte interessada, informando-se os seus dados bancários por ocasião do protocolo. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009776-93.2022.8.26.0053 (processo principal 1020953-42.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CARLOS WAGNER ALCANTARA - Vistos. Diga o executado em até 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012513-42.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.S. - Abre-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028509-63.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - R.C.G. - Fls. 8: arbitro os honorários do curador especial/advogado dativo nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. O(A) advogado(a) ficará representando o(a) constituinte por mais dez dias. Decorrido, exclua-se o nome do(a) advogado(a) e aguarde-se por 15 dias eventual manifestação. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002311-69.2025.8.26.0007 (processo principal 1006874-26.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Charles Jose da Silva - Med Tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda - Vistos. SISBAJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via SISBAJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se encontra bloqueada neste processo. Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo. Como há saldo devedor, ou seja, o valor bloqueado não foi suficiente para o pagamento da dívida, expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. Esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados (RENAJUD e INFOJUD) com resultado negativo, atualize-se a conta de liquidação, abatendo a quantia bloqueada, e faça-se novo bloqueio do saldo pendente via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Ricardo Fabbri Scalon (OAB 168245/SP), Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP), Luciano Messias Pimentel Sobrinho (OAB 440472/SP), Maria Eduarda Paiva da Silva (OAB 508736/SP) Processo 1012684-73.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. L. F. D. , A. T. D. - Reqda: J. P. F. - Vistos. I - A priori, corrija a autuação deste feito, eis que se trata de ação de guarda cumulada com pedido de regulamentação do regime de convivência e alimentos (procedimento comum). II - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. III - As partes são legítimas e somente o correquerente Anderson Tiago e a requerida Jeniffer estão bem representados (fls. 124 e 95). IV- A requerida alegou preliminarmente inépcia da inicial por ilegitimidade de parte ativa e por ausência de mandado procuratório Apraz aqui ressaltar que houve emenda a inicial para inclusão do genitor no polo ativo da demanda (fls. 56), devidamente acolhida por este juízo (fls. 62/63, item 01). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da parte ativa. Assim, AFASTO a ilegitimidade de parte ativa. Em outro giro, o correquerente Enzo Luiz não regularizou sua representação processual, mesmo sendo intimado por três vezes (fls. 62/63, 87, 125). A regularidade de representação é pressuposto de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, e, nos termos previstos no artigo 485, IV, do CPC, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito. Diante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTA a presente ação de alimentos promovida por Enzo Luiz F. D. em face de Jeniffer P. F., sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º, I, e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Prossegue o feito com o pedido de guarda e regime de convivência. V - Não há outras preliminares a serem apreciadas, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. VI - Declaro o feito saneado. Fixo como ponto incontroverso o regime de guarda, eis que o genitor postulou pela modalidade compartilhada com residência fixa paterna (fls. 08) e houve concordância da genitora (fls. 103, último parágrafo). Fixo como ponto controvertido o regime de convivência, eis que o genitor requer que seja estabelecida de forma livre e flexível (fls. 09) e a genitora da forma convencional da seguinte forma: finais de semanas alternados, com pernoite fixada às sextas-feiras das 20:00h e devolução diretamente na unidade escolar às segundas-feiras, às 07h e Feriados intercalados; Dias dos pais com o requerente; Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o Natal será com o Requerente e o ano novo com a genitora (fls. 104). Em que pese ambas as partes pleitearem a realização de estudo psicossocial, não vislumbro necessidade de tal providência, uma vez que não há nos autos razões graves que justifiquem a realização dos estudos. O setor técnico deste juízo esta assoberbado e os estudos psicossociais estão sendo designados para 2026. Não se olvida que as partes não tem qualquer responsabilidade sobre este fato, contudo, é exatamente em favor daquelas, a fim de evitar uma delonga desnecessária, que se esta priorizando a designação de estudos psicossociais, apenas em casos em que haja grande aminosidade, como alegações de agressões etc. No presente feito, não há nenhuma indicação de que o convívio com a genitora seja prejudicial ao adolescente. Desta forma, indefiro o pedido de designação de estudos psicossocial. VII - Dou por encerrada a instrução. Ao Ministério Público para manifestação final.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Eduarda Paiva da Silva (OAB 508736/SP) Processo 1014263-28.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. E. S. F. - 4. Encaminho as partes para tentativa de conciliação presencial junto ao CEJUSC, localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 30/06/2025 às 10 horas. O(A) advogado(a) da parte requerente deverá zelar pelo comparecimento de seu cliente. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por MANDADO. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Faço constar que o não comparecimento da(o) representante legal do(s) menor(es) implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 7º da Lei nº 5.478/68. É dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, parágrafo único, II e VI, do Código de Ética da OAB). Portanto, o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes à audiência de conciliação é obrigatório. 6. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao Juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, observada a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001110-92.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: GEOVANNA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SKYGRAF DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a80cf proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamante para que, no prazo de cinco dias, liquide os pedido de pagamento das verbas rescisórias (item "e") e de pagamento das verbas salariais e trabalhistas (item "f") formulados, retificando o valor da causa, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Mantenho, contudo, a audiência designada Ante a ausência de pedido para adoção do Juízo 100% Digital, remova-se a tarja identificadora do feito. No mais, nos termos do art. 339, I, “e”, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, intime-se a Reclamante a fornecer o número do “PIS”. Intime-se a Reclamante. Cite-se a Reclamada. Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA PEREIRA DA SILVA
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