Bruno Marin Brunheti
Bruno Marin Brunheti
Número da OAB:
OAB/SP 508735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Marin Brunheti possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO MARIN BRUNHETI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000458-60.2008.8.26.0019 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcos Vinicius de Moraes - Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Marcos Vinicius de Moraes, CPF: 330.425.568-08, MT: 446457-4, RG: 42576400, RG: 51.515.640, RGC: 42576400, recolhido na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. - ADV: BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000458-60.2008.8.26.0019 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcos Vinicius de Moraes - Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Marcos Vinicius de Moraes, CPF: 330.425.568-08, MT: 446457-4, RG: 42576400, RG: 51.515.640, RGC: 42576400, recolhido na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. - ADV: BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500715-07.2024.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADALBERTO RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, de forma a CONDENAR o réu ADALBERTO RIBEIRO SANTANA JUNIOR à(s) pena(s) de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 12 (doze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato, por infração ao art. 155, caput, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, devendo eventual pedido de gratuidade ser analisado pelo Juízo da Execução. Em atenção ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, anoto ser desnecessária a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela(s) infração(ões) (CPP, art. 387, inciso IV), pois ausente pedido na inicial acusatória, de sorte que não houve contraditório específico quanto a essa questão. Em cumprimento ao disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do CPP, comunique(m)-se a(s) vítima(s) a respeito desta sentença, por uma das formas previstas no art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o trânsito em julgado, providencie-se: (i) expedição de guia definitiva para cumprimento da(s) pena(s) privativa(s) de liberdade ou restritiva(s) de direitos, conforme a hipótese; (ii) se o caso, cálculo da pena de multa e intimação do(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento, nos termos do art. 50 do Código Penal; (iii) comunicações ao Instituto de Identificação do Estado IIRGD e à Justiça Eleitoral, para anotação da suspensão dos direitos políticos do(a)(s) sentenciado(a)(s) (art. 15, inciso III, da Constituição da República); (iv) intimação do(a)(s) sentenciado(a)(a) para pagamento das custas, se não beneficiário(a)(s) da gratuidade; (v) demais registros e comunicações que porventura se fizerem necessários, em atendimento ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000723-07.2025.8.26.0396 - Separação Consensual - Dissolução - R.C.C. - - A.V.S. - "Expedição de certidão de honorários - disponível no Sistema SAJ para impressão a partir do dia 17/06/2025. Salientamos a importância do advogado conferir a Certidão no momento em que recebê-la, podendo assim corrigir eventuais erros evitando futuras devoluções". - ADV: BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP), BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-97.2025.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Tamaira Daiane Giroto - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501431-05.2022.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JÚLIO CÉSAR MARQUES - - LUCAS AUGUSTO COSTA - Vistos. Em cumprimento ao pedido de diligência, intime-se pessoalmente o Il. Defensor do réu Lucas Augusto Costa acerca do v. Acórdão proferido nos autos, aguardando-se pelo prazo recursal. Após, independente da interposição de embargos ou recurso, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça para prosseguimento do Recurso Especial interposto pela Defesa do réu Júlio César Marques. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA VILELA (OAB 461435/SP), BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000948-27.2025.8.26.0396 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednelson Donizete de Paula - 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 23/28 e reconheço a existência da conexão alegada pela parte autora com a Ação n. 1000268-42.2025.8.26.0396, devendo ambas permanecerem reunidas para julgamento conjunto, pois nelas se discute a propriedade sobre o mesmo bem. 2. Defiro a gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração juntada (fls. 19) e documentos acostados aos autos (fls. 25/28). Anote-se. 3. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão perfeitamente delineados. Em juízo de cognição sumária, tem-se que as alegações deduzidas pelo(a) requerente não evidenciam, prima facie, a probabilidade do direito. Os documentos acostados aos autos (fls. 13/18) não são suficientes para confirmar as alegações fáticas formuladas na inicial, sobretudo quando em confronto com as alegações da parte autora na ação conexa, ora requerida. No caso concreto, inexiste prova inequívoca que comprove a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), restando necessária a instauração do contraditório. Neste sentido, recomenda-se a oitiva da parte contrária para o fim de que se possa obter uma melhor e aprofundada análise dos fatos alegados na inicial, prestigiando-se a ampla defesa. Isto posto, ausentes um dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito afirmado), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Com base nos princípio da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo em contestação, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 8. Expeça-se Carta de Citação postal. 9. Observe-se a presença de pessoa incapaz no polo passivo e a necessidade de intervenção do Ministério Público. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO MARIN BRUNHETI (OAB 508735/SP)