João Pedro Kechichian Martins Kassabian
João Pedro Kechichian Martins Kassabian
Número da OAB:
OAB/SP 508714
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Kechichian Martins Kassabian possui 26 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
JOÃO PEDRO KECHICHIAN MARTINS KASSABIAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
AçãO POPULAR (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Pedro Kechichian Martins Kassabian (OAB 508714/SP), Rafael Nalon Fernandes (OAB 522207/SP) Processo 1069612-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Kechichian Martins, Marcelo Fornasieri - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP, devidamente preenchida. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). 2) despesa para citação postal (carta unipaginada com AR digital) cujo valor é de R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR (66) Nº 5026103-30.2024.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO AUGUSTO ALMEIDA DE PAULO - SP302257, JOAO PEDRO KECHICHIAN MARTINS KASSABIAN - SP508714, THIAGO RODRIGUES SAMMARCO NOGUEIRA - SP300717 REU: PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS, JOSE AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte impetrante nos quais se requer o saneamento de vícios na sentença da lavra do eminente magistrado Maurilio Freitas Maia de Queiroz, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil (ID 346190852). É o relato do essencial. Decido. Como é cediço, os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro, omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Com efeito, a decisão atacada não padece de qualquer desses vícios. Isso porque extrai-se das razões da parte embargante que não restou demonstrado o alegado vício, mas tão somente inconformismo com o entendimento externado na sentença. Portanto, trata-se de hipótese de uso indevido dos instrumentos processuais recursais, de maneira que eventual inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria que não a dos embargos de declaração. Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao E. TRF da 3ª Região. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), João Pedro Kechichian Martins Kassabian (OAB 508714/SP), Rafael Nalon Fernandes (OAB 522207/SP) Processo 1003150-50.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Fornasieri, Claudia Kechichian Martins - Reqdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Assim, HOMOLOGO a desistência informada, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressamente desinteresse no prosseguimento do feito é conduta contraditória, razão pela qual, inexistente o interesse recursal, determino desde já a certificação do trânsito em julgado, em decorrência da preclusão lógica.
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