Ana Claudia Silva Cazarotto
Ana Claudia Silva Cazarotto
Número da OAB:
OAB/SP 508045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA SILVA CAZAROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009888-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.C.V. e outro - A.L.F.C.V. - Vistos. Fls. 226/227: Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente-se documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Para tanto, concedo o prazo de 05 dias. 2- Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de instrução e julgamento (fls. 199/200). Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA SILVA CAZAROTTO (OAB 508045/SP), MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), ANA CLAUDIA SILVA CAZAROTTO (OAB 508045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003710-41.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - B.L.B.P. - A.P.S. - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para aditamento à denúncia. Sai a Defesa intimada a juntar comprovante do endereço atualizado do acusado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), PAULA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 442205/SP), ANA CLAUDIA SILVA CAZAROTTO (OAB 508045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB 206838/SP), Melliza Baratella Tourinho (OAB 363015/SP), Ana Claudia Silva Cazarotto (OAB 508045/SP) Processo 1009888-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. C. V. , A. M. de M. L. - Reqdo: A. L. F. C. V. - Vistos em saneamento. Da impugnação à Justiça Gratuita. 1-A parte autora impugnou o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, formulado pelo réu, sob o argumento de que a ele não faz jus, uma vez não restou demonstrada sua condição e hipossuficiência. Pois bem. Ainda que presunção de pobreza decorrente de declaração firmada por aquele que pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça seja relativa, podendo ser infirmada por prova em contrário, o réu, ao requerer o benefício sob comento deixou de apresentar a declaração de pobreza assinada de próprio punho. Deste modo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu Superada a preliminar, passo a sanear o feito. 2-Partes legítimas e bem representadas, concorrendo à parte autora interesse de agir, pois se utilizou da via adequada para obter a pretensão jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Assim, fixo como pontos controvertidos: de que maneira a guarda compartilhada do filho menor das partes deve ser exercida, com lar de referência materno ou paterno; o melhor regime de convivência a ser estabelecido, visando atingir ao interesse do menor; e a necessidade do filho menor aos alimentos e a possibilidade tanto da autora, como do réu no pagamento destes. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral. A prova oral consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04/08/2.025, às 14:45 horas, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Ficam intimadas as partes nas pessoas de seus advogados. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para as partes arrolarem testemunhas, se assim já não o fizeram (artigo 357, §4º, do CPC). Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas por ele arroladas da data da audiência ora designada, o que deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com ao menos 3 (três) dias de antecedência da Audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de seu recebimento (artigo 455, §1º, do CPC). A inércia da parte na intimação de suas testemunhas arroladas implicará desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º, do CPC). A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente de intimação, o que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido. A não apresentação da testemunha à audiência implicará presunção da desistência de sua oitiva (artigo 455, §2º, do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB 206838/SP), Melliza Baratella Tourinho (OAB 363015/SP), Ana Claudia Silva Cazarotto (OAB 508045/SP) Processo 1009888-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. C. V. , A. M. de M. L. - Reqdo: A. L. F. C. V. - Vistos em saneamento. Da impugnação à Justiça Gratuita. 1-A parte autora impugnou o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, formulado pelo réu, sob o argumento de que a ele não faz jus, uma vez não restou demonstrada sua condição e hipossuficiência. Pois bem. Ainda que presunção de pobreza decorrente de declaração firmada por aquele que pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça seja relativa, podendo ser infirmada por prova em contrário, o réu, ao requerer o benefício sob comento deixou de apresentar a declaração de pobreza assinada de próprio punho. Deste modo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu Superada a preliminar, passo a sanear o feito. 2-Partes legítimas e bem representadas, concorrendo à parte autora interesse de agir, pois se utilizou da via adequada para obter a pretensão jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Assim, fixo como pontos controvertidos: de que maneira a guarda compartilhada do filho menor das partes deve ser exercida, com lar de referência materno ou paterno; o melhor regime de convivência a ser estabelecido, visando atingir ao interesse do menor; e a necessidade do filho menor aos alimentos e a possibilidade tanto da autora, como do réu no pagamento destes. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral. A prova oral consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04/08/2.025, às 14:45 horas, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Ficam intimadas as partes nas pessoas de seus advogados. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para as partes arrolarem testemunhas, se assim já não o fizeram (artigo 357, §4º, do CPC). Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas por ele arroladas da data da audiência ora designada, o que deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com ao menos 3 (três) dias de antecedência da Audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de seu recebimento (artigo 455, §1º, do CPC). A inércia da parte na intimação de suas testemunhas arroladas implicará desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º, do CPC). A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente de intimação, o que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido. A não apresentação da testemunha à audiência implicará presunção da desistência de sua oitiva (artigo 455, §2º, do CPC). Intime-se.