Flávia Cunha De Araújo
Flávia Cunha De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 508001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Cunha De Araújo possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DA PENA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávia Cunha de Araújo (OAB 508001/SP) Processo 1500814-36.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO HENRIQUE PUPO - Vistos. 1. Citado(a)(s) dos termos da presente ação penal, consoante estabelecido pelo art. 396, do Código de Processo Penal, o(a)(s) acusado(a)(s) MARCELO HENRIQUE PUPO apresenta resposta à acusação às páginas 72/74. Não me convenci dos desacertos apontados pela resposta, não havendo exceções a serem processadas em apartado. Observo que, no caso vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), eis que inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs. I, II e IV, do CPP, e a denúncia de folhas (inc. III, do mencionado artigo), está revestida dos requisitos elencados pelo art. 41, do mesmo diploma legal, pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o(a)(s) acusado(a)(s) e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Demais matérias e razões de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação probatória e a respectiva prestação jurisdicional. 2. Destarte, recebida a denúncia, designo o dia 30 de JUNHO de 2025, às 15h20min, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando se procederá à tomada de declarações, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e interrogado o(a)(s) acusado(a)(s). PROCEDA-SE À PESQUISA SIVEC, observando que já fora efetuado o agendamento da audiência junto ao CDP local (fls. 75). Proceda-se, ainda, às intimações e requisições necessárias. 3. Providencie a z. Serventia, caso necessário, a juntada de Certidão Estadual de Distribuições Criminais e Folha de Antecedentes atualizadas em nome do(a) acusado(a), no prazo de até 60 (sessenta) dias que antecedem a audiência designada. 4. Havendo a possibilidade da audiência supra ser realizada por meio de videoconferência, o Sr. oficial de justiça deverá colher e/ou confirmar telefones para contato e e-MAIL do(a) acusado(a), vítima e/ou testemunhas a serem intimadas, certificando-se, a possibilitar eventual remessa do link para ingresso à audiência remota, orientando-os de que, nesse caso, OS SERVIDORES DA UNIDADE ENTRARÃO EM CONTATO PARA SOLUCIONAR EVENTUAIS DÚVIDAS, TUDO PARA QUE O ACESSO REMOTO À AUDIÊNCIA SEJA ALCANÇADO. 5. Intime-se a Defesa constituída, via DJE, para fornecer e/ou confirmar seu telefone para contato e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser-lhe encaminhado o link, caso necessário. Saliente-se que em caso de não recebimento do link, a indicar que audiência realizar-se-á de forma presencial, deverão comparecer à sala de audiências e/ou Cartório da 1ª Vara Criminal, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro, nesta cidade; CASO A TESTEMUNHA/VÍTIMA/ACUSADO(A) RESIDAM NOUTRA COMARCA, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM DA COMARCA ONDE RESIDEM, NO DIA E HORA SUPRA, DEVENDO A Z. SERVENTIA PROCEDER AO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA NA SALA PASSIVA/TELEAUDIÊNCIA DO JUÍZO COMPETENTE. 6. Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 7. Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, compulsando os autos, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva às fls.34/35, cuja decisão ora se mantém pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - arts. 310, inc. II, e ss., todos do Código de Processo Penal. 8. A defesa constituída pelo acusado pleiteia nos requerimentos de fls. 74, "item 3", a instauração de incidente de insanidade mental, alegando que o denunciado é dependente químico. A instauração do incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do CPP, somente tem cabimento quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. Ora, o simples fato de o acusado ser eventualmente usuário, não significa que tenha sua integridade mental abalada a ponto de justificar a instauração do incidente pleiteado, mesmo porque ausente qualquer prova documental nesse sentido. Há apenas relatos do uso de drogas, não havendo dúvida razoável a respeito da sanidade mental do réu. Nesse sentido, as lições de Guilherme de Souza Nucci: É preciso que a dúvida a respeito da sanidade mental do acusado ou indiciado seja razoável, demonstrativa de efetivo comprometimento da capacidade de entender o ilícito ou determinar-se conforme esse entendimento. Crimes graves, réus reincidentes ou com antecedentes, ausência de motivo para o cometimento da infração, narrativas genéricas de testemunhas sobre a insanidade do réu, entre outras situações correlatas, não são motivo suficiente para instauração do incidente (Código de Processo Penal Comentado. 13ª edição revista, atualizada e ampliada. Editora Forense: 2014, pág. 351). Também já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PRELIMINAR - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MERA ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO SEM QUALQUER INDÍCIO APONTANDO AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA E CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO Desnecessidade: Não estando convencido da necessidade de instauração de incidente que, diante das provas, mostrou-se supérflua e protelatória o juiz, a quem se destinam as provas, pode dispensá-la sem que haja cerceamento de defesa ou nulidade. APELAÇÃO - FURTO - AGENTE REINCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DA MODALIDADE ABERTA - Insuficiência: Já tendo sido condenado por conduta idêntica, demonstrou o agente, ao reincidir no crime, a insuficiência da substituição como resposta apta à reprovação da conduta ou para a prevenção de novos crimes. Recurso não provido, rejeitada a preliminar (TJ/SP, Apelação nº 0005741-41.2011.8.26.0291, 15ª Câmara de Direito Criminal, Relator Desembargador J. Martins, j. em 21/03/2013, v.u.). Assim, indefiro a instauração do incidente de insanidade mental. Int., e requisite-se, COM URGÊNCIA. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do(a) acusado(a), bem como das testemunhas e vítimas arroladas pelas partes; advertindo-os de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Caso seja réu preso, servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/REQUISIÇÃO junto ao estabelecimento prisional.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 2151303-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500814-36.2025.8.26.0559; Assunto: Roubo; Paciente: Marcelo Henrique Pupo; Advogada: Flávia Cunha de Araújo (OAB: 508001/SP); Impetrante: Flávia Cunha de Araújo
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávia Cunha de Araújo (OAB 508001/SP) Processo 0002056-97.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Réu: ROGERIO FABIANO DOS SANTOS - Comunique-se ao diretor do Penitenciária "João Batista de Santana" - Riolândia, para acesso ao processo do sentenciado(a) ROGERIO FABIANO DOS SANTOS, MTR: 284050-2, RG: 33.759.747, RJI: 193137780-78 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávia Cunha de Araújo (OAB 508001/SP) Processo 0005777-52.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: WAGNER FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. Diante do endereço declinado pelo(a) sentenciado(a), redistribuam-se os autos à Vara de Execuções de São José do Rio Preto/SP. São José do Rio Preto, 13 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2151303-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO MAZINA MARTINS; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500814-36.2025.8.26.0559; Roubo; Impetrante: Flávia Cunha de Araújo; Paciente: Marcelo Henrique Pupo; Advogada: Flávia Cunha de Araújo (OAB: 508001/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Polarini Ruiz (OAB 382322/SP), Flávia Cunha de Araújo (OAB 508001/SP) Processo 1054941-61.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. B. F. - Reqda: P. B. F. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávia Cunha de Araújo (OAB 508001/SP) Processo 1000317-28.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Reqte: V. F. de F. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028.
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