Camila Almeida Bruno
Camila Almeida Bruno
Número da OAB:
OAB/SP 507897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
CAMILA ALMEIDA BRUNO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015306-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casas Bahia Comercial Ltda. - Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda e outro - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 529/544, para em querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182228-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Osvaldo Castela - Agravante: Roberto Castela - Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio) - Agravado: Nami Sabeh - Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva - Comarca: Foro de Assis/2ª Vara Cível Processo n°:2182228-35.2025.8.26.0000 Origem nº: 1006280-86.2024.8.26.0047 Agravante (s): Orlando Aparecido Castela, Osvaldo Castela e Roberto Castela Agravado (s): NAMI SABEH Juiz Prolator da decisão agravada: Diogo Porto Vieira Bertolucci DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO VOTO Nº 34.450 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por OSVALDO CASTELA, ROBERTO CASTELA e o ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA das respeitáveis decisão de fls. 523/524, mantida na decisão de rejeição aos embargos de declaração a ela oposto (fls. 603), que nos autos da ação de procedimento comum de nº 1006280-86.2024.8.26.0047, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, movida por NAMI SABEH em face de ÉZIO FRANCISCO BASTOS DA SILVA indeferiu o pedido de ingresso dos agravantes na qualidade de assistentes simples com a seguinte fundamentação: Vistos. Os terceiros ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA, OSVALDO CASTELA e ROBERTO CASTELA compareceram nos autos para requerer seu ingresso na lide na condição de ASSISTENTES SIMPLES (fls. 473/476). Sobre o pedido foram as partes instadas a se manifestarem (fl.491). O requerido concordou com o pedido de ingresso dos terceiros como assistente simples pelas razões expostas às fls. 494/502. Contudo, às fls. 503/514, o autor discordou do ingresso dos terceiros na lide, haja vista a inexistência de interesse jurídico nesta ação. O pedido dos terceiros não merece acolhimento. A assistência simples é uma forma de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. Ela é cabível quando um terceiro tem um interesse jurídico em uma causa em andamento e deseja auxiliar uma das partes, sem se tornar parte principal do processo. Pois bem, pretendem os terceiros o ingresso nesta demanda para que seja reconhecida a prescrição. Note-se, a prescrição pode ser alegada pelo assistente simples, desde que lhe aproveite, o que não é o caso dos presentes autos. Portanto, inexiste interesse jurídico dos terceiros interessados na presente ação. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de ingresso na lide dos terceiros de fls. 473/476 como assistentes simples. Alegam, em síntese, que poderão ser afetados de forma reflexa pela decisão a ser proferida nesta ação ao argumento de que o agravado busca esquivar-se da condenação que lhe foi imposta na ação movida pelos agravantes criando nova versão dos fatos e omitindo questões essenciais de mérito da ação em que foi condenado. Argumentam que na inicial o agravado sustenta ter sofrido uma injusta condenação e que a totalidade desta lhe está sendo indevidamente imposta nos autos da ação judicial de nº 0006516-27.2002.8.26.0047, em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, em desconsideração à responsabilidade do réu Ézio pelo ocorrido e que há necessidade de que seja declarada sua responsabilidade proporcional pela parcela do débito correspondente aos danos materiais decorrentes da anulação de negócio jurídico do qual o réu fez parte (fls. 3). Deste modo, o Agravado requereu a declaração de que o Réu Ézio é responsável por 62,74% da indenização que lhe foi impingida, requerendo sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos que excedam a parcela que detém do imóvel (37,26%) e que venha a sofrer na ação ajuizada pelos Agravantes, conforme consta na petição inicial:... (fls. 3). Acrescem que o agravado teria omitido, com a finalidade de induzir o Juízo a erro e com prejuízo aos agravantes, que a ação de conhecimento que lhe fora movida consistiu no pedido de nulidade da cobrança de juros usurários, a qual culminou com a decretação da nulidade de um instrumento particular de cessão de terras rurais, pelas quais os agravantes teriam dado em pagamento a integralidade do imóvel para liquidação total da dívida com o agravado (fls. 4). Tecem outras tantas considerações e concluem ter ocorrido a prescrição da ação e de qualquer outra intentada pelo agravado, na tentativa de ofuscar a eficácia do acórdão proferido na apelação cível 0006516-27.2002.8.26.0047, transitada em julgado em 22/3/2024. Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Observa-se que o presente agravo está conectado com a apelação nº 0006516-27.2002.8.26.0047 e ao agravo de instrumento de nº 2229419-52.2020.8.26.0000, ambos julgados pela 22ª Câmara de Direito Privado sob relatoria do Ilustre Desembargador Roberto Mac Cracken. O processo de origem ao qual os agravantes requerem a admissão na qualidade de assistentes é o de nº 1006280-86.2024.8.26.0047 sob o argumento de que o agravado estaria tecendo considerações distorcidas dos fatos em franca oposição ao que teria sido objeto de julgamento na apelação 0006516-27.2002.8.26.0047 referida linhas acima. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. * O Processo nº 168.912/2016 - Torna sem efeito o Assento Regimental nº 557/2016, retomando a eficácia da redação originária do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com efeitos ex tunc, v.u. (Publicado no DJE, de 29/09/2016, p.35). Pelo exposto, diante da prevenção constatada deixo de conhecer do recurso e determino sua redistribuição para a 22ª Câmara de Direito Privado à cadeira do eminente Relator Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, com as nossas homenagens. Alberto Gosson Relator - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP) - Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP) - Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP) - Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP) - Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000571-45.2009.8.26.0619 (619.01.2009.000571) - Monitória - Duplicata - Ultrafertil Sa - Superagro Sa Fertilizantes e Inseticidas - - Arnaldo Correa Lima - - João Braz Pagliuso - - Espólio de Luiz Micheletto - - Celso Luiz Micheletto - - Nilza Micheletto - Azul Empreendimentos Loteamentos Junqueiropolis Ltda - Ricardo Pedroni Carminatti - Vistos. Ante a ausência de impugnação, cumpra-se como já determinado à página 2000, devendo a parte exequente trazer formulário de transferência bancária. Aguarde-se em cartório por 10 dias requerimento em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), RENAN VAROLLO PERLATI (OAB 373814/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), PATRICIA GRACIELA MÁRSICO GIBERTONI (OAB 158560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182228-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Assis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006280-86.2024.8.26.0047; Cessão de Direitos; Agravante: Osvaldo Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Roberto Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio); Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravado: Nami Sabeh; Advogado: Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP); Advogada: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP); Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP); Advogado: Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP); Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva; Advogada: Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP); Advogada: Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP); Advogado: Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182228-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006280-86.2024.8.26.0047; Assunto: Cessão de Direitos; Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio) e outros; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravado: Nami Sabeh; Advogado: Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP); Advogada: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP); Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP); Advogado: Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP); Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva; Advogada: Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP); Advogada: Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP); Advogado: Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2331819-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Estok Comercio e Representações S/A - Agravado: Notini Transportes Express - Eireli - Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . - Advs: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Maximiliano Agostini (OAB: 91087/MG) - Fábio Ribeiro Soares Jr. (OAB: 74898/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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