Natalia Cristina Da Silva Rovoli
Natalia Cristina Da Silva Rovoli
Número da OAB:
OAB/SP 507400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009278-86.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I. C. Abilla Materiais de Construcao Ltda - Vistos. Fl. 107: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) INFOJUD. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181986-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Valter Teixeira do Nascimento - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Auto Posto Podium Fernandopolis Ltda - Interesdo.: Mary Adriane Hernandes do Nascimento - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão lançada a fls. 1106/1108 da ação de execução, que indeferiu os pedidos deduzidos pelos executados Auto Posto Podium Fernandópolis Ltda., Valter Teixeira do Nascimento e Mary Adriane Hernandes do Nascimento na petição de fls. 1025/1034 dos autos principais, relativos ao equivoco na continuidade da execução, preclusão do direito do agravado em apresentar planilha atualizada do valor pretendido e reconhecimento da prescrição intercorrente. Diante do pedido de gratuidade da justiça deduzido nas razões recursais, comprove o agravante, no prazo de 5 dias, os requisitos necessários para a concessão do benefício consoante o art. 99-§2º, do CPC, apresentando especialmente as duas últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, bem como extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, além dos mesmos documentos referentes à sua esposa e qualquer outra documentação que considere necessária para a comprovação da alegada hipossuficiência. Informe ainda seus rendimentos e despesas mensais, comprovando-se documentalmente ou, na impossibilidade de comprovação, recolha o preparo do agravo, no mesmo prazo. 2. Indefiro o pedido de efeito ativo visto que a decisão combatida está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer irregularidade, não se verificando perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Intime-se o agravado para resposta no prazo de 15 dias consoante o art. 1.019-II do CPC. 4. Cumpridas as providências ou decorrido o prazo assinado, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Natalia Cristina da Silva Rovoli (OAB: 507400/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 56526/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008748-63.2016.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.H.N. e outros - Vistos. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP), CRISTIANI CAMPOS GARCIA (OAB 278467/SP), NATALIA SOFIE VON BULOW (OAB 239721/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), SANDRO PISSINI & MARQUESINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7400/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP), FERNANDA QUEIROGA LIRA DE OLIVEIRA (OAB 275470/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002914-52.2023.8.26.0189 (processo principal 1002817-35.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Costa e Silva Materiais de Construção Ltda - Vistos. Fl. 98: Defiro. CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente fica o(a) autor(a)/exequente Costa e Silva Materiais de Construção Ltda, CNPJ n.º 17130301000132, autorizado a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito (DETRAN), capitania dos portos, juntas comerciais etc. em relação à existência de dados pessoais em nome do executado Jhonny Henrique Carlos da Silva CPF n.º 46235346859. Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte autora (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito de dados pessoais (documentos e endereço) do executado supramencionado, não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio credor, caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 90 (noventa) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo da suspensão, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELA GARCIA BUENO (OAB 496183/SP), NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001077-71.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COSTA E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Vistos. Reconheço de ofício erro material na decisão de fl. 72, pois não constou o prazo da suspensão do processo, devendo constar conforme segue: (...) Fls. 71: Defiro. CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o(a) exequente COSTA E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.º 17130301000132, autorizado(a) a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, capitania dos portos, juntas comerciais, operadoras de telefonia, etc. em relação ao atual endereço do(a) executado(a) IZAEL BARRETO SOUSA CPF n.º 11785539574. Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte exequente (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito do endereço do(a) executado(a) supramencionado(a), não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio interessado(a), caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo informação de novo endereço para tentativa de citação, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento, com as advertências legais. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do(a) exequente, tornem os autos conclusos para extinção. (...) Persiste, no mais, a decisão, tal qual lançada. Intime(m)-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008246-46.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Costa e Silva Materiais de Construção Ltda - MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015210-97.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lunalô Calçados e Acessórios Ltda - 1. Sob a retórica de que o título de crédito em questão e levado a protesto é indevido, busca autora a tutela interinal de urgência para: "promovam a imediata exclusão do nome da requerente, dos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC ou similares), informando aos birôs de crédito que a inscrição foi indevida, a fim de restabelecer o score de crédito, bem como o cancelamento dos respectivos protestos dos títulos vinculados à suposta transação, além de abstenção de novos atos de cobrança, no prazo de 48h., sob pena de multa diária"(sic). Para a concessão da TUTELA DIFERENCIADA, NA MODALIDADE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art.300, CPC), DE CARÁTER LIMINAR (art.300, §2º, CPC) exige-se a presença de certos requisitos: "elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aliado a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão pretendida". No caso em pauta existe só a narração dos fatos pela autora, é claro, ao sabor de sua emoção. Inexiste, portanto, qualquer prova evidente do direito invocado, para dela extrair a possibilidade da liminar pretendida, em que pese a sumariedade da cognição nessa fase preambular onde se contenta com a verossimilhança. Contudo, é certo que a prova do fato negativo (denominada de prova do fato impossível ou prova diabólica) é da parte contrária, já que tal prova é impossível pela autora. Assim, só pelo fato da impossibilidade da comprovação do fato negativo pela autora é que lhe concedo, em parte, a tutela provisória de urgência e determino à requerida, no prazo de 48h, "promovam a imediata exclusão do nome da requerente, dos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC ou similares), informando aos birôs de crédito que a inscrição foi indevida". Graças ao princípio da boa-fé, estampado no artigo 5º da Lei 13.105/15) espera-se o cumprimento desta decisão pela ré; porém, em sentido contrário (em caso de descumprimento) o processo deverá retornar-me à conclusão para fixação da multa, após certificado o descumprimento pela zelosa serventia. 2. Sem prejuízo do prazo assinalado para a caução, CITE-SE e INTIME-SE via postal para imediato cumprimento, bem como para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 238, 335 "caput", 344, 389, todos do CPC). 3. A autora foi expressa quanto à não realização da audiência a que se refere o artigo 319, VII, CPC, porquê deixo de designa-la. 4. Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu e aduzindo preliminares ou apresentado defesa indireta (art.337, 350 e 351 do NCPC), dê-se vista da parte autora para a réplica. 5. Caso a parte ré se silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, salvo as exceções do art. 345, ambos do CPC). 6. Para tanto defiro a serventia o cumprimento ao disposto no artigo 203, §4º do CPC. 7. Após, conclusos para decisão interlocutória de despacho saneador (art. 355, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 357, CPC). Int. Franca, 26 de junho de 2025. HUMBERTO ROCHA Juiz de Direito - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009276-19.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Costa e Silva Materiais de Construção Ltda - MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002143-23.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Costa e Silva Materiais de Construção - Vistos. Fls. 183: Defiro. CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente fica o(a) exequente Costa e Silva Materiais de Construção, CNPJ n.º 17130301000132, autorizado a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito (DETRAN), capitania dos portos, juntas comerciais etc. em relação à existência de dados pessoais em nome do executado Vladinilson Junior da Silva CPF n.º 26484599874. Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte autora (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito de dados pessoais (documentos e endereço) do executado supramencionado, não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio credor, caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Este alvará judicial é válido por 90 (noventa) dias a contar da data desta decisão. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo da suspensão, ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001077-71.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COSTA E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Vistos. Fls. 71: Defiro. CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o(a) exequente COSTA E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.º 17130301000132, autorizado(a) a promover pesquisas junto a entidades responsáveis por registros e sistemas de dados, operadoras de cartão de crédito; corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda estadual (nota fiscal paulista); ofícios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, capitania dos portos, juntas comerciais, operadoras de telefonia, etc. em relação ao atual endereço do(a) executado(a) IZAEL BARRETO SOUSA CPF n.º 11785539574. Quem receber esta decisão deverá prestar DIRETAMENTE à parte exequente (e exclusivamente a ela) todas as informações necessárias a respeito do endereço do(a) executado(a) supramencionado(a), não devendo encaminhar informações a este Juízo. Ou seja, caberá ao próprio interessado(a), caso queira e munido de respostas positivas, pleitear o necessário junto a este processo. Havendo informação de novo endereço para tentativa de citação, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento, com as advertências legais. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do(a) exequente, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DA SILVA ROVOLI (OAB 507400/SP)
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