Fiama Barbosa Adolfo
Fiama Barbosa Adolfo
Número da OAB:
OAB/SP 506543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fiama Barbosa Adolfo possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FIAMA BARBOSA ADOLFO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003514-19.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.S. - - V.G.S.S. - Vistos. 1- Tendo o réu ingressado espontaneamente nos autos, conforme demonstra o Termo de Audiência realizada no CEJUSC às fls. 80, dou-o por citado. 2- Diante da certidão de fls. 81, manifeste-se, o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação. P. e int. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500982-25.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLON RODRIGUES DE OLIVEIRA - - WESCLEY GODOI BUENO DOS SANTOS e outro - Vistos. 1. Na resposta escrita ofertada a defesa não logrou, de pronto e na forma do art. 397 do CPP, fazer prova da existência de manifesta causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade, e nem que o fato narrado na peça acusatória de forma evidente não constitua crime, sendo que, pelos elementos fáticos até aqui apurados, não se vislumbra tenha já decorrido lapso temporal a ensejar a extinção do ius puniendi pela prescrição. Assim, REAFIRMO O RECEBIMENTO da denúncia. Enfim, as questões suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 31/07/2025 às 14:00h, quando serão ouvidas a(s) testemunha(s) e, por fim, realizado o interrogatório dos réus. 3. Finda a instrução, se dará oportunidade às partes para fins do artigo 402 do Código de Processo Penal e não havendo requerimento de diligência, ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do artigo 403 do Código de Processo Penal. 4. Assim, intimem-se a(s) testemunha(s) para comparecerem pessoalmente ao fórum, bem como fica facultado ao Advogado e Promotor de Justiça participarem da audiência de forma remota. Um vez que os réus encontram-se recolhidos em estabelecimento prisional, deverá participar da audiência de forma virtual. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação da(s) testemunha(s), colher os seu dados de telefone e e-mail. 5. Analisando os autos em relação aos acusados Marlon Rodrigues de Oliveira e Djalma Nogueira Borges Filho, verifico que não houve alteração fática significativa desde a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, capaz de justificar a revogação da custódia cautelar. Os requisitos e fundamentos da prisão preventiva permanecem presentes, notadamente a garantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta dos agentes. Os acusados são reincidentes em crimes dolosos. Some-se a isso Marlon ostenta condenação pela prática dos delitos de receptação e corrupção ativa, inclusive estava em cumprimento de pena, já Djalma, é reincidente especifico. Ademais, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, revelam-se ineficazes no caso concreto, considerando a natureza do delito e o descumprimento reiterado das determinações judiciais, com reincidência delitiva. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão formulado pela defesas de Marlon Rodrigues de Oliveira e Djalma Nogueira Borges Filho, mantendo a prisão preventiva de ambos, pelos fundamentos já expostos. 6. Por fim, em relação ao réu Wescley Godói Bueno dos Santos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, pois, em caso de eventual futura aplicação da pena, é possível, ao menos em tese, a configuração do crime do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, com a fixação de regime prisional mais brando que a própria prisão preventiva, de modo que, pelo princípio da homogeneidade entre a pena e as medidas cautelares, não podem estas últimas serem mais gravosas que a primeira. Destaco ainda que a certidão de fl. 64 indica que o réu está sendo processado por tráfico em outro feito, sem, contudo, ter sido condenado, prevalecendo, portanto, o seu tratamento segundo a regra de presunção de inocência. Por sua vez, fixo as seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento mensal em Juízo para informar as suas atividades; 2) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial e comunicação em caso de alteração de endereço. Em caso de descumprimento das medidas, será decretada a prisão preventiva. Assim, revogo a prisão preventiva do réu Wescley Godói Bueno dos Santos, com a expedição de alvará de soltura clausulado. Serve esta decisão como ofício. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Int. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143682-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Ismael Vieira dos Santos - Impetrante: Fiama Barbosa Adolfo - Impetrante: Niban Mascarenhas de Santana - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - - Advs: Fiama Barbosa Adolfo (OAB: 506543/SP) - Niban Mascarenhas de Santana (OAB: 430488/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026184-29.2024.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.A., registrado civilmente como T.F.A. - Fls. 71/78: Ciência ao requerente quanto ao resultado de pesquisa de verificação de endereço. Intime-se para que se manifeste no prazo legal. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501528-31.2025.8.26.0127 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.G.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público em face de G. G. A., qualificado nos autos à fl. 2, pela conduta equiparada ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e, considerando os ditames constitucionais e as normas do ECA, aplico-lhe as medidas socioeducativas de liberdade assistida, por no mínimo 06 (seis) meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade pelo período de 6 meses, durante 4 horas semanais, bem como a medida de proteção tratamento para o uso de drogas junto ao CAPS Infantil, nos termos do artigo 101, inciso VI, do ECA. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO LIBERATÓRIO. Tratando-se de jurisdição de Infância, sem despesas. Servirá a presente cópia como ofício. P.I.C. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501528-31.2025.8.26.0127 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.G.A. - Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) adolescente, para oferecer defesa prévia, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e requerer a produção de outras provas, no prazo de 03 (três) dias contados da intimação, nos termos do artigo 186, § 3º da Lei 8.069/90. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006258-75.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.J.Q.Z. - S.S.M.A. - Vistos. Aguarde-se a audiência designada (p. 47 - dia 28/07/2025, às 15:30h). Se infrutífera, será aberto prazo ao autor para se manifestar sobre a contestação de p. 56 e ss.. Sem prejuízo, traga a parte requerida cópia de seu documento pessoal, bem como cópia da certidão de nascimento do menor. No mais, retifique, o Cartório, o cadastro do feito, quanto ao polo passivo, como determinado à p. 37/38. Int. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)