Caio Jesuel Lima Aguiar

Caio Jesuel Lima Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 506507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001503-78.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tamizzi da Silva - Banco BMG S/A - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-59.2025.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Lazaro Aparecido da Silva - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001899-55.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Sandra Regina Vasco Ferreira - Vistos. Sandra Regina Vasco Ferreira distribuiu petição, alegando que foi surpreendida com informação de que suas contas foram bloqueadas judicialmente. Aduziu que efetuou pesquisas no e-saj e não localizou nenhum processo que justificasse a constrição, salvo bloqueios anteriores que já foram levantados por decisão judicial. Afirmou que os valores bloqueados são impenhoráveis. Requereu o desbloqueio dos valores e que, caso este juízo não seja o responsável pela ordem de constrição, que seja oficiado ao Banco Central para informar a origem do bloqueio. É o relatório. Decido. O requerimento para desbloqueio de valores constritos em contas bancárias deve ser formulado pela parte interessada diretamente nos autos do processo em foi determinado o bloqueio. Cabe ao titular ou representante legal da conta bancária entrar em contato com a instituição financeira onde a conta está aberta e com valores bloqueados e solicitar ao seu banco informações sobre os detalhes da ordem judicial, tais como o número do processo, o juízo, a vara e o protocolo da ordem. Anoto que algumas instituições financeiras já mostram informações sobre o bloqueio diretamente no aplicativo ou site do banco, detalhando a restrição. Pode a interessada, ainda, acessar o site dos Tribunais e procurar pela existência de processos existentes em seu nome, utilizando seu CPF ou nome completo, e verificar processos judiciais em seu nome que possam ter originado o bloqueio. Ressalto que o sistema SISBAJUD não é utilizado apenas pela Justiça Estadual;este sistema de busca de ativos do Poder Judiciário é acessado por magistrados de todos os ramos da Justiça no Brasil: Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Isto posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indevida taxa judiciária ou taxa da OAB, ante o cancelamento da distribuição. Arcará, entretanto, a parte requerente, com o valor das despesas relativas ao cancelamento de processo, nos termos art. 3º do Provimento n. CSM 2.739/2024, que acrescentou o art. 8º-A ao Provimento CSM n. 2684/23. Se for manifestada pela(s) parte(s) a renúncia ao direito de recorrer, desde já, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO-A. Transitada em julgado, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas de cancelamento de processo (Prov. CSM 2788/25 - por não pagamento de custas: 5 UFESPs, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após o recolhimento das despesas de cancelamento, remetam-se os autos ao distribuidor para que proceda o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003763-65.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Maicon dos Santos Silva - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: 1) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a); 2) declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção, de próprio punho; 3) extratos bancários dos últimos 02 meses, caso não declare Imposto de Renda. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ressalto que, nos termos do Comunicado CG 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, o preparo corresponderá: i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório/sentença ilíquida; iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003228-39.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Barboza Neto - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: 1) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a); 2) declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção, de próprio punho; 3) extratos bancários dos últimos 02 meses, caso não declare Imposto de Renda. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ressalto que, nos termos do Comunicado CG 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, o preparo corresponderá: i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório/sentença ilíquida; iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004184-55.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria de Fatima Rosa Gomes Lanchonete - Me - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Os autos se encontram com Vista obrigatória a parte credora para que se manifeste em 05 dias dando prosseguimento no feito informando quanto ao cumprimento do Acordo, na sua inércia os autos serão arquivados e Extintos. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001008-85.2024.8.26.0417 (processo principal 1004035-93.2023.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.B.B. - V.B.C.J. - Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 129/131. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), TATIANE BASSO PAIÃO (OAB 482482/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500441-14.2023.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Paraguaçu Paulista; 3ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500441-14.2023.8.26.0417; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: CRISTHIAN BITENCOURT QUINTAS; Advogado: Caio Jesuel Lima Aguiar (OAB: 506507/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500171-19.2025.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - F.V.M. - Juiz de Direito: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama Apresentada a resposta do acusado FELIPE VICENTE MANTAI, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA ofertada contra o acusado FELIPE VICENTE MANTAI e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 13:30h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o interrogatório do acusado. Advirto que, encerradas as oitivas e o interrogatório, a acusação e a defesa deverão apresentar alegações orais em audiência, nos termos do artigo 403 do CPP. Ressalto que não será concedido prazo para memoriais escritos, exceto na hipótese do § 3º (complexidade do caso ou pluralidade de réus). Em seguida, a sentença será proferida em audiência. Caso prefira, o advogado poderá entregar alegações escritas na audiência. Nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, e considerando as peculiaridades locais, com sucesso na realização de audiências telepresenciais e mistas há anos, sem oposição das partes e com grande benefício à Administração da Justiça, trazendo maior celeridade na conclusão das instruções presenciais, presume-se a opção para a realização do ato de forma telepresencial. Caso a parte OPTE PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, DEVE MANIFESTAR A OPÇÃO EM ATÉ 15 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO da presente decisão. Em sendo manifestada a necessidade de audiência presencial após tal prazo, para melhor acomodação, retire-se de pauta a audiência designada e retornem conclusos para nova designação. Assim, a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. Intime-se o acusado Felipe Vicente Mantai, por mandado. Requisite-se à SAP a apresentação do réu preso no ambiente de audiência, com as orientações para ingresso. Requisitem-se os Policiais Militares Danilo Candido da Fonseca e Whashingtom Rodrigues dos Santos para participarem da audiência por videoconferência e encaminhe-se o link para ingresso remoto na audiência ao Comando da Policia Militar local. Intimem-se a vítima B.P.M e a testemunha comum Renata José Vicente, por mandado, para, caso tenha condições de participar da audiência por videoconferência, informe imediatamente ao oficial de Justiça o seu telefone de contato e e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para seu ingresso na audiência remota. Caso a vítima e testemunha tenham condições de participar do ato por videoconferência, providencie a serventia a remessa do link de acesso ao endereço eletrônico indicado pela testemunha. ORIENTAÇÕES TESTEMUNHAS QUE OPTEM PELA VIDEOCONFERENCIA: - A testemunha deve informar seu telefone e e-mail ao oficial de Justiça no ato da intimação. - A testemunhas receberá no e-mail indicado ao oficial de Justiça o link de acesso à audiência remota. - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. Caso: a) os intimados sejam dessa comarca e informem que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; o meirinho deverá intimá-lo para comparecer à audiência presencialmente no Fórum, localizado na Avenida Siqueira Campos, 1.429, Vila Affini em Paraguaçu Paulista/SP. Intimem-se o órgão ministerial e a defesa. O representante do Ministério Público e o advogado deverão informar seu telefone de contato e e-mail no máximo até 48 horas antes da audiência. Requisite-se a folha de antecedentes, se isso ainda não foi feito. Cópia da presente, servirá como mandado e oficio de requisição. Int. Paraguacu Paulista, 13 de junho de 2025 - ADV: SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002538-10.2024.8.26.0417 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rubens Simão - Vistos. Diante do irrisório valor localizado em nome do "de cujus" (R$ 0,35-f. 35), manifeste-se o autor. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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