Mariana Bezerra Gomes
Mariana Bezerra Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 506502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA BEZERRA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005741-77.2024.8.26.0126 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Beatriz Collinetti Del Prete de Sousa - Associação dos Compradores do Condominio Studio 500 - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos para o fim de reconhecer a inexigibilidade e iliquidez do título executivo extrajudicial apresentado, extinguindo a execução ora embargada, com fundamento nos arts. 803, I, do CPC. JULGO EXTINTOS os embargos à execução, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte embargada com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intimem-se. Caraguatatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013404-94.2025.8.26.0050 (processo principal 1017167-57.2023.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - DIREITO PENAL - Huang Peiqiang - Diante do exposto, INDEFIRO A RESTITUIÇÃO, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal. Transitado em julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502275-83.2024.8.26.0266 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Estelionato - M.E.V.A. - - J.F.S.M. - - R.P.L. - - M.P.G.R. e outro - M.J.T.C. - VISTOS. Cota retro: Defiro. Oficie-se ao BCB, solicitando seja fornecido link cujo acesso seja possível ou o próprio documento relativo à quebra de sigilo solicitada. Prazo resposta 10 (dez) dias. Instruam com cópia de fls. 520/521, 524, 527 e 606. Int. - ADV: MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM (OAB 104354/MG), THALITA PEREIRA GONZAGA REIS (OAB 202126/MG), CAMILA ADRIELE VIDENTE (OAB 129286/MG), MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM (OAB 104354/MG), GERALDO DA MATA SANTIAGO NETO (OAB 132124/MG), THALITA PEREIRA GONZAGA REIS (OAB 202126/MG), LUZIANA GUSMÃO DE SANTANA (OAB 128445/MG), MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB 132356/MG), GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB 132356/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011784-49.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Bianca Rufino dos Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Manifeste-se a ré acerca do novo documento juntados e novas informações trazidas pelas autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502275-83.2024.8.26.0266 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Estelionato - M.E.V.A. - - J.F.S.M. - - R.P.L. - - M.P.G.R. e outro - M.J.T.C. - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: GERALDO DA MATA SANTIAGO NETO (OAB 132124/MG), MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM (OAB 104354/MG), MARCO ANTONIO OLIVEIRA GIBRAM (OAB 104354/MG), CAMILA ADRIELE VIDENTE (OAB 129286/MG), THALITA PEREIRA GONZAGA REIS (OAB 202126/MG), THALITA PEREIRA GONZAGA REIS (OAB 202126/MG), MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB 132356/MG), GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB 132356/MG), LUZIANA GUSMÃO DE SANTANA (OAB 128445/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042947-72.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Efficiente Iluminacao Projetos Ltda - - Adriano Montenegro Goncalves - - Adeilza Reis Santos - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025 - ADV: MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), MARIANA BEZERRA GOMES (OAB 506502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Soares (OAB 206359/SP), Mariana Bezerra Gomes (OAB 506502/SP) Processo 1025565-37.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Adquirentes do Edifício Saint Marteen - Exectdo: Brs Comércio e Serviços Especializados Ltda. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Soares (OAB 206359/SP), Mariana Bezerra Gomes (OAB 506502/SP) Processo 1025565-37.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Adquirentes do Edifício Saint Marteen - Exectdo: Brs Comércio e Serviços Especializados Ltda. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Brs Comércio e Serviços Especializados Ltda.; Valor atualizado: R$ 16.202,74 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int.