Maria Priscila Martins
Maria Priscila Martins
Número da OAB:
OAB/SP 506443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA PRISCILA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 5000982-37.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: ROBSON CONCEICAO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA PRISCILA MARTINS - SP506443 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Antes da expedição da precatória, intime-se novamente a defesa para indicar, em 10 dias, curador para atuar nos autos. Publique-se. SãO VICENTE, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121457-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Gustavo Celso Cargas dos Santos - Agravado: Banco Rci Brasil S/A - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA BENESSE AO AUTOR. PARTE INTERESSA QUE NÃO JUNTOU QUAISQUER DOCUMENTOS AOS AUTOS A FIM DE CORROBORAR A ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE AO RECORRENTE RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Priscila Martins (OAB: 506443/SP) - Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 5004010-61.2024.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: ROBSON CONCEICAO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA PRISCILA MARTINS - SP506443 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Intime-se a defesa a comprovar, em 5 dias, a manutenção da internação, se o caso. Cumpra-se. SãO VICENTE, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025983-08.2023.8.26.0224 - Execução da Pena - Aberto - Yvan Junior Lima da Silva - Atenda-se ao Ministério Público. - ADV: MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518499-81.2024.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CAMILA BATISTA RUIZ - Fls. 275/280: Verificando-se que os réus constituíram defensora, procedam-se as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Intime-se a i. defesa para apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal. - ADV: MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP), MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006268-48.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WAYNE CIOFFI JUNIOR - 1. Trata-se de execução cadastrada nos termos da Resolução 474 do CNJ. Tentada a intimação pessoal do (a) executado(a), não foi localizado(a) no endereço último por ele(a) declarado ao Poder Judiciário. Nesse cenário, DETERMINO a expedição de mandado de prisão, consignando-se nele o regime prisional imposto - semiaberto -, bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. 2. Diante da renúncia do causídico, com a respectiva ciência do(a) executado(a), aguarde-se o prazo de dez dias para nova constituição de patrono. No silêncio, nomeio a Defensoria Pública para defender os interesses do(a) reeducando(a). - ADV: MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP), JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP), VIVIANA RODRIGUES RIZZI (OAB 516812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044284-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Dias Carvalho - Agravado: Fernando Toledo Allende Filho - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO ENCERRADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVANTE QUE FIGURA COMO TERCEIRA INTERESSADA, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBORA ADMISSÍVEL O INGRESSO DE CESSIONÁRIO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, COMO TERCEIRO INTERESSADO, A PRETENSÃO MOSTRA-SE DESCABIDA, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE PARTILHA, ENCERRANDO O INVENTÁRIO, COM ATRIBUIÇÃO AOS HERDEIROS DOS RESPECTIVOS QUINHOES. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Yuri Oliveira Rufino da Silva (OAB: 487362/SP) - Grazielly Vidal Ferreira Lima (OAB: 326931/SP) - Luciana Santos de Almeida (OAB: 150157/SP) - Leandro Farhat Bowen (OAB: 347548/SP) - Alan Rocha Holanda (OAB: 358866/SP) - Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) - Leandro Rios Baquedano (OAB: 321453/SP) - Luiz Henrique Duchen Auroux (OAB: 153452/SP) - Maria Priscila Martins (OAB: 506443/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - Manuela Marques Girardi (OAB: 216392/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509942-52.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PABLO DE MELLO ALLENDE TOLEDO - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos solicitada pela exequente junto ao sistema RenaJud. Com o resultado, vista ao(à) interessado(a). Intime-se. - ADV: MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0005864-10.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Suzano; 1ª Vara Criminal; Reabilitação; 0005864-10.2024.8.26.0606; Roubo Majorado; Apelante: Fabio Leme de Faria; Advogada: Maria Priscila Martins (OAB: 506443/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004842-80.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DANIEL DE OLIVEIRA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar aos réus ao pagamento de indenização por danos materiais em favor dos autor, no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), com o acréscimo de correção monetária, pelo IPCA-e, e juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), ambos a partir do evento danoso (09 de novembro de 2024), nos termos das Súmulas n.º 43 e 54 e Lei n.º 14.905/24, tudo até o efetivo pagamento. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por LAZARA SUELLI BORGES RAIMUNDO, TAINARA ARAÚJO SOUZA RAIMUNDO e FLÁVIO BORGES RAIMUNDO em face de LUIZ EDUARDO SCARPA SOUTO e DANIEL DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se os honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção do recurso. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, extraindo-se, se o caso, incidente de cumprimento de sentença. P.I.C.. - ADV: MARIA PRISCILA MARTINS (OAB 506443/SP)
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