Mércia Barbosa Silveira
Mércia Barbosa Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 506087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009011-25.2024.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.V.C.D. - J.C.D. - - T.E.S.D. - Fls. 231/235 - Manifeste-se a herdeira Thayná, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SIRLEI MARTINS RODRIGUES DAMASCENO (OAB 496712/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP), FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005360-02.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1504990-80.2023.8.26.0348) (processo principal 1504990-80.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.Z. - - E.S. - Ante a ausência de defesa, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 207/210, no prazo legal. - ADV: ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 207/210, no prazo legal. - ADV: ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003478-51.2025.8.26.0348 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Beatriz Reis dos Santos - Jean Carlos de Sa - Vistos. Quanto à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a reconvinda em contestação, sob as penas da lei. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), MARIA SANTANA SOARES RIBEIRO (OAB 442706/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - Defiro a conversão do presente incidente para o rito da expropriação. Modifique a z. serventia o cadastro no SAJ. Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - Defiro a conversão do presente incidente para o rito da expropriação. Modifique a z. serventia o cadastro no SAJ. Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - Vistos. Fl. 203 - Nada a prover, uma vez que o pedido fora devidamente apreciado na decisão de fl. 200. Intime-se. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179160-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Jean Carlos de Sa - Agravado: Beatriz Reis dos Santos - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Maria Santana Soares Ribeiro (OAB: 442706/SP) - Mércia Barbosa Silveira (OAB: 506087/SP) - Carlos Eduardo Gomes (OAB: 169464/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001539-87.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003336-18.2023.8.26.0348) (processo principal 1003336-18.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.R.N. - D.S.N. - 1. Estabelece o art. 833, IV e X, e §2º, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Por força do art. 833, §2º, não se aplica as regras acima expostas para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Observa-se que aqui se executam verbas decorrente do inadimplemento de prestação alimentícia. Como se vê, decorre da lei a exceção à regra de impenhorabilidade dos vencimentos, remuneração e salário. Logo, não há que se falar em afastamento da regra de impenhorabilidade dos valores. Aguarde-se, assim, a conclusão da pesquisa Sisbajud. Após, dê-se vista à parte exequente para colacionar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Tendo em vista que tanto a Uber quanto a 99 atuam como intermediadoras de serviço, não há que se falar em desconto da pensão alimentícia, já que se trata de hipótese de pensão sem vínculo empregatício. - ADV: JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP), ROBERTO COSTA DA SILVA (OAB 513345/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), MÉRCIA BARBOSA SILVEIRA (OAB 506087/SP)
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