Samila Jéssica Abdalla
Samila Jéssica Abdalla
Número da OAB:
OAB/SP 505576
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMILA JÉSSICA ABDALLA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036011-26.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017428-27.2022.8.26.0577) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Wenceslau Monteiro Neto - - REGINALDO SALVADOR DOS REIS - - Jackson Fonseca Ribeiro - - EMERSON ESCOBAR LINO - - KLEBER NUNES FARIA DE SOUZA - - NESTOR FAVIAN HERNANDES PEREZ - - BRUNO FEITOSA DO NASCIMENTO - - EDILBERTO ROBSON RIBEIRO - - PATRICIA ROSANA HERNANDEZ RIBEIRO - - DAVID DA ROCHA DE ALMEIDA - - NICOLE DE PAIVA REIS - Charles Emerenciano Santana - Trata-se de correição parcial interposta pela Defesa do réu Nestor Favian Hernandez Perez. A liminar foi indeferida e o i. Relator determinou a "vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, contrarrazoar e, após, pelo juízo corrigido, sejam prestadas informações, bem como para exercer o juízo de retratação" (f. 5142/5146). Apesar de intimado, o Parquet não apresentou contrarrazões (f. 5160), limitando-se a manifestar sobre as testemunhas não localizadas. Os autos vieram conclusos para o exercício do juízo de retratação. É a síntese do necessário. DECIDO. A decisão ora impugnada deve ser mantida, pois não há qualquer vício que macule a regularidade do feito. Quando da intimação para apresentar resposta à acusação, a Defesa tinha amplo, efetivo e tempestivo acesso a todos os elementos probatórios que embasaram a denúncia, que foi oferecida em 26 de novembro de 2024 e recebida em 27 de novembro de 2024, ocasião em que foi determinada a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação. Em 9 de dezembro de 2024, a Defesa de Nestor requereu a disponibilização de todas as mídias e dados relacionados à interceptação telefônica e quebra telemática (f. 1749/1756). Mais adiante, em 11 de dezembro de 2024, o GAECO manifestou-se a respeito deste pedido às f. 1815/1816, informando que as mídias das interceptações telefônicas estão encartadas em ambos os correspondentes autos físicos (0008470-69.2022.8.26.0577 (interceptação telefônica promovida pelo MP) e 0019114-08.2021.8.26.0577 (interceptação telefônica/quebra telemática promovidas pela Polícia Civil), sendo certo que as Defesas devem ter acesso integral. Quanto ao material obtido a partir das quebras telemáticas, será disponibilizado em cartório ou no processo, para acesso pelas partes, no prazo de 5 dias. Para tanto, o Ministério Público está em contato com a Polícia Civil para a disponibilização integral do material Em 16 de dezembro de 2024, após pedido da Defesa de Kleber, o GAECO reiterou que as mídias das interceptações telefônicas estão encartadas em ambos os correspondentes autos físicos, bem como informou o link com disponibilização integral do material obtido a partir das quebras telemáticas (f. 1853/1854). Em 17 de dezembro de 2024, este Juízo determinou a intimação das Defesa de que as mídias alusivas às interceptações telefônicas encontram-se encartadas nos procedimentos físicos, conforme pontuado pelo GAECO-VP fls. 1853. Intimem-se as defesas dos acusados, ainda, acerca das informações prestadas pelo "Parquet" às fls. 1853, item 2, que pontuam que os links para acesso ao meterial obtido a partir das quebras telemáticas foram disponibilizados nestes autos. Em 10 de janeiro de 2025, a Defesa de Nestor alegou que os links do Ministério Público não abriam e que diligenciou no cartório da 5ª Criminal e que, dos 3 volumes dos autos nº 0008470-69.2022.8.26.0577, apenas o 3º volume estava em cartório. Na mesma data, o GAECO peticionou informando que os links foram novamente testados pelo Ministério Público e estão, sim, acessíveis. É necessário copiá-los e abri-los em outra janela, não bastando clicar sobre os links. (...) Após, é necessário fazer o download dos arquivos/extrair aqueles .zip. A fim de confirmar que os links funcionam, requeremos que a Serventia teste o acesso aos links fornecidos em petição anterior (fls. 1853/1854), certificando-se nos autos. Em 13 de janeiro de 2025, o Coordenador desta 5ª Vara Criminal de São José dos Campos certificou que: recepcionei os presentes autos com a informação de fls. 1932/1933 do Ministério Público e, para que conste dos autos, efetuei o teste dos links fls. 1932/1933, e obtive acesso às pastas de armazenamento remoto. O arquivo compactado encontra-se disponível para download, do que também providenciei teste e logrei êxito em máquina deste Ofício Criminal (f. 1939). Vale destacar que a certidão assinada pelo zeloso Coordenador goza de fé pública (art. 405 do Código de Processo Civil) e atestou que os links funcionavam perfeitamente. Esta magistrada também testou os links de f. 1932/1933 e conseguiu acessar as pastas de armazenamento remoto. Em 16 de janeiro de 2025, a Defesa reiterou o pedido de acesso a todos os 3 volumes dos autos físicos de nº 0008470-69.2022.8.26.0577 (f. 1943). Em 17 de janeiro de 2025, o Coordenador da 5ª Vara Criminal certificou que os apensos do feito 0008470-69.2022.8.26.0577 encontram-se desarquivados, em cartório, todavia com recente carga para advogada de outra parte. Diante disso, esta Magistrada determinou a intimação da Defesa acerca da disponibilidade da totalidade dos volumes em Cartório. Anoto que, por tratar-se de procedimento físico desarquivado, deverá a parte interessada contatar diretamente o Cartório para consultar disponibilidade do feito para manuseio. O réu Nestor foi CITADO em 7 de fevereiro de 2025 (f. 2073). No dia 18 de fevereiro de 2025, a Defesa de Nestor requereu a dilação de prazo para apresentação da peça defensiva (item 1 de f. 2033). Em 28 de fevereiro de 2025, este Juízo DEFERIU o pedido de dilação de prazo (f. 2088). Em 24 de março de 2025, a Defesa de Nestor requereu nova dilação de prazo (f. 2150/2156). Em 28 de março de 2025, quanto à questão dos ofícios referentes à interceptação telefônica e às quebras telemáticas, o Ministério Público manifestou-se nos processos 0008470- 69.2022.8.26.0577 e 1017428-27.2022.8.26.0577 (item 5 de f. 2166), o que se verifica às f. 716 dos autos nº 0008470- 69.2022.8.26.0577 e às f. 1645/1692 dos autos nº 1017428-27.2022.8.26.0577. Na mesma data, este Juízo INDEFERIU o novo pedido de dilação de prazo e determinou a intimação das defesas de Bruno, Edibelto, Kleber, Nestor, Patrícia e Wenceslau para, no prazo COMUM e improrrogável de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do CPP (f. 2168/2171). Conforme exposto no histórico processual, a Defesa teve amplo acesso aos elementos probatórios desde dezembro de 2024. O Ministério Público informou que as mídias das interceptações telefônicas estavam encartadas nos autos físicos correspondentes e disponibilizou links para acesso ao material das quebras telemáticas. A certificação do Coordenador desta 5ª Vara Criminal, datada de 13 de janeiro de 2025 (f. 1939), atestou categoricamente que os links fornecidos pelo Ministério Público funcionavam perfeitamente, permitindo acesso às pastas de armazenamento remoto e download dos arquivos. Ademais, observo que os dois volumes autos físicos nº 0008470-69.2022.8.26.0577 não estavam em cartório na data em que a Defesa lá compareceu (janeiro de 2025) pois estavam em carga para advogada de outra parte. Após a carga da advogado, a disponibilização de todos os volumes em cartório foi devidamente comunicada à Defesa em 17 de janeiro de 2025, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Cartório para consulta. Consigno, ainda, que os autos nº 0008470-69.2022.8.26.0577 tramitaram, inicialmente, sob o formato físico, em estrita observância ao disposto no artigo 1.130A, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, na redação dada pelo Provimento CG Nº 28/2019, vigente à época (maio de 2022). A Defesa juntou procuração, datada de 28 de novembro de 2024, em 7 de janeiro de 2025 (f. 710/711). Recentemente (29 de abril de 2025), a zelosa serventia certificou que Certifico e dou fé que, os presentes autos físicos se encontram em cartório até a presente data em prateleira própria; sendo que por dependência à ele ocorreu a distribuição do processo 1017428-27.2022.8.26.0577 (digital) ao qual se encontram apensados os seguintes autos: 1036011-26.2023 Ação Penal Procedimento Ordinário; 1033358-17.2024 Pedido de Busca e Apreensão Criminal; 0001382-83.2024 Comunicado de Mandado de Prisão; 0001383-68.2024 - Comunicado de Mandado de Prisão; 0001384-53.2024 Comunicado de Mandado de Prisão; 0017931-94.2024 Liberdade Provisória com ou sem fiança; 0001385-38.2024 comunicado de Mandado de Prisão; 0001386-23.2024 comunicado de Mandado de Prisão; 0000540-92.2025 embargos de Terceiro Criminal. Certifico, ainda que também nesta data, em cumprimento à determinação superior, foram os autos retirados para análise, conferência e, se o caso, retificação no sistema sajpg5 do cadastro de partes e representantes, histórico de partes, documento de origem, assunto e tarjas. Certifico, ainda que foi feita a análise do gerenciador de arquivos, confirmando-se a movimentação dos documentos expedidos, retificando-se a data para assinatura na movimentação processual. Certifico, ainda, a existência de 10 mídias que haviam sido juntadas aos autos às fls. 31, 123, 206, 291, 382, 469 (2 mídias), 544, 625 e 673; mídias estas que foram retiradas, identificadas e arquivadas em local próprio existente em cartório. Certifico, por fim que nos termos do comunicado CG 466/2020 e da resolução 420/2021 do CNJ, remeto os presentes autos ao Ministério Público para encaminhamento à central facilitadora para integral digitalização dos autos. Inclusive, a Defesa foi intimada da digitalização deste feito (f. 727 dos autos nº 0008470-69.2022.8.26.0577). Os autos foram digitalizados justamente para facilitar o acesso de todos os defensores, notadamente nos caso dos autos em que há 11 corréus que constituíram diversos advogados de escritórios de advocacia distintos. Em 30 de maio de 2025, o Ministério Público informou que diante da digitalização dos presentes autos, que passaram a tramitar no formato digital, peticionou, na data de ontem, no feito principal, informando o link para ACESSO DIGITAL ao conteúdo integral do material obtido nas interceptações telefônicas. Segue aqui também o link (f. 729) Conforme demonstrado, os links foram disponibilizados em 16 de dezembro de 2024 (f. 1853/1854), testados e confirmados pelo Coordenador em 13 de janeiro de 2025, muito antes da apresentação da resposta à acusação. A juntada posterior de 29 de maio de 2025 tratou-se de mera complementação, em atendimento às supostas dificuldades alegadas pela Defesa, as quais não foram confirmadas. Assim, não houve qualquer prejuízo à defesa, que já tinha acesso integral ao material probatório há mais de cinco meses. Diante deste histórico do andamento processual, conclui-se que: 1) Não houve recusa de acesso às mídias de interceptação, as quais encontram-se em cartório desde que foram juntadas nos autos nº 0008470-69.2022.8.26.0577, conforme certificado pela zelosa Serventia desta Vara Criminal; 2) dois volumes autos físicos nº 0008470-69.2022.8.26.0577 não estavam em cartório na data em que a Defesa de Nestor lá compareceu (janeiro de 2025) pois estavam em carga para advogada de outra parte; 3) o réu Nestor foi citado em 7 de fevereiro de 2025. Após o deferimento do primeiro pedido de dilação de prazo, a Defesa foi intimada para apresentar resposta à acusação somente em 2 de abril de 2025 (f. 2168/2171 e 2181/2182). Considerando que a Defesa teve mais de 2 meses para apresentar a peça defensiva, não há que se falar em prazo exíguo. 4) As mídias não estão corrompidas, conforme certificado pela zeloso Coordenador desta 5ª Vara Criminal em 13 de janeiro de 2025 (f. 1939). Não há que se falar em quebra de imparcialidade. O trecho citado pela Defesa "verifica-se que a soma das penas máximas de todos os delitos imputados ao réu, considerando o concurso material de delitos, é superior a 150 anos de reclusão" foi extraído da fundamentação da decisão que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva, destacando a gravidade abstrata do delitos pela soma aritmética dos crimes que foram imputados a Nestor na denúncia. O julgamento do caso se dará somente após a instrução probatória, com a estrita observância do devido processo legal. Tampouco há que se falar que este Juízo "limitou-se a declarar que 'adota como razões de decidir a manifestação ministerial", pois, logo em seguida, há a frase "bem como acrescento outros fundamentos" (f. 3917), sendo que estes foram apresentados ao longo das 12 páginas seguintes (f. 3917/3928) e, por fim, foi mantido o recebimento da denúncia e designada a audiência de instrução. Por sua vez, a multa por litigância de má-fé (f. 4108/4130) foi aplicada após ter sido constado a inexistência ou imprecisão de todos os julgados citados. Ante a todo o exposto, por estes fundamentos e considerando o mais que dos autos consta, MANTENHO todas as decisões anteriormente exaradas por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, encaminhem-se ofício prestando informações Intimem-se. São José dos Campos, 12 de junho de 2025. - ADV: ERALDO JACINTO RAMOS (OAB 471132/SP), VALDOMIRO VIEIRA (OAB 67511/MG), JAQUELINE APARECIDA NUNES (OAB 142482/MG), MARIA ANDREA DE MACHADO E BUSTAMANTE VIEIRA (OAB 71557/MG), JÚLIA MARIA GEARA DE OLIVEIRA (OAB 467199/SP), SAMILA JÉSSICA ABDALLA (OAB 505576/SP), TÂNIA REGINA DE MENEZES (OAB 498611/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA BERNARDI (OAB 228708/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), FLAVIA PENA PAOLI (OAB 324019/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033358-17.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1036011-26.2023.8.26.0577) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - W.M.N. - - K.N.F.S. - - R.S.R. - - E.E.L. - - J.F.R. - - N.F.H.P. - - F.J.S. - - D.R.A. - B.F.S. - - R.N.S.N. - - M.C.B. - - A.P.B. - - S.S. - - W.F.S.J. - P.F.E.I. - Vistos. Intime-se a peticionária que pretende a habilitação da pessoa jurídica de PORTO FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a juntar os documentos que comprovem a posse do veículo o (v.g. CRLV, licenciamentos anteriores etc) ou sua aquisição. Após, abra-se nova vista ao MP São José dos Campos, 10 de junho de 2025. - ADV: RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), GABRIELA MERAT LATORRACA (OAB 458637/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LUCAS TREVISAN FONSECA (OAB 407728/SP), BÁRBARA LEANDRA DO NASCIMENTO (OAB 517935/SP), RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), JÚLIA MARIA GEARA DE OLIVEIRA (OAB 467199/SP), TÂNIA REGINA DE MENEZES (OAB 498611/SP), SAMILA JÉSSICA ABDALLA (OAB 505576/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA BERNARDI (OAB 228708/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP), LUIZ FELLIPE DE LACERDA CABRAL (OAB 283078/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIA PENA PAOLI (OAB 324019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036011-26.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017428-27.2022.8.26.0577) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Wenceslau Monteiro Neto - - REGINALDO SALVADOR DOS REIS - - Jackson Fonseca Ribeiro - - EMERSON ESCOBAR LINO - - KLEBER NUNES FARIA DE SOUZA - - NESTOR FAVIAN HERNANDES PEREZ - - BRUNO FEITOSA DO NASCIMENTO - - EDILBERTO ROBSON RIBEIRO - - PATRICIA ROSANA HERNANDEZ RIBEIRO - - DAVID DA ROCHA DE ALMEIDA - - NICOLE DE PAIVA REIS - Charles Emerenciano Santana - Ante o exposto, pelos fundamentos expostos: 1) NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração por intempestividade; 2) REJEITO integralmente as alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa, por ausência de fundamento fático e jurídico; 3) INDEFIRO o pedido de declaração de nulidade dos atos praticados após o recebimento da denúncia, por inexistência de vício processual; 4) INDEFIRO o pedido de devolução do prazo para apresentação de nova resposta à acusação, mantendo-se os atos já praticados; 5) REJEITO a alegação de litigância de má-fé imputada ao Ministério Público, por falta de fundamento. Por fim, considerando que as alegações feitas nos embargos também foram arguidas no Habeas Corpus nº 2180978-43.2025.8.26.0000 impetrado pela Defesa de Nestor, solicito à zelosa Serventia que, em complementação ao ofício de f. 4463/4469, com urgência, encaminhe cópia desta decisão ao Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Relator, Alberto Anderson Filho, da Egrégia 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ERALDO JACINTO RAMOS (OAB 471132/SP), VALDOMIRO VIEIRA (OAB 67511/MG), JAQUELINE APARECIDA NUNES (OAB 142482/MG), MARIA ANDREA DE MACHADO E BUSTAMANTE VIEIRA (OAB 71557/MG), JÚLIA MARIA GEARA DE OLIVEIRA (OAB 467199/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), TÂNIA REGINA DE MENEZES (OAB 498611/SP), SAMILA JÉSSICA ABDALLA (OAB 505576/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), FLAVIA PENA PAOLI (OAB 324019/SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA BERNARDI (OAB 228708/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008470-69.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1036011-26.2023.8.26.0577) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - N.F.H.P. - Vistos. Ciente da digitalização dos autos. Providencie a serventia, a remoção da tarja de sigilo externo, e, promova o apensamento da presente cautelar ao processo de nº 1036011-26.2023.8.26.0577. Após arquivem-se estes, prosseguindo-se naqueles. São José dos Campos, 23 de maio de 2025. - ADV: MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP)
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