Laís De Souza Aniz Fujie

Laís De Souza Aniz Fujie

Número da OAB: OAB/SP 504003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laís De Souza Aniz Fujie possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009598-86.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009598) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - MÁRCIA NANAMI ODA SAKON e outros - Trata-se de pedido de pesquisa de bens em nome do executado, com o objetivo de localizar ativos que possam ser penhorados para satisfação do crédito exequendo. Considerando que a execução se dá no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que é dever do magistrado colaborar para a efetividade da execução, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada a ser realizada pelos sistemas: - Infojud (último exercício); - Renajud; Ainda, caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher as custas pertinentes à pesquisa no prazo de cinco dias. Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB 503738/SP), LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB 504003/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009598-86.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009598) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - MÁRCIA NANAMI ODA SAKON e outros - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB 503738/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB 504003/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009598-86.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009598) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - MÁRCIA NANAMI ODA SAKON e outros - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB 503738/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB 504003/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006438-79.2025.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Kuniko Kato - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 58, III da Lei n°. 8.245/91. 3. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. - ADV: LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB 504003/SP), HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB 503738/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010066-81.2022.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alexandre Teixeira de Jesus - Ssilva Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB 504003/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001912-75.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: PAMELA CRISTINA DE SOUZA ABREU RECLAMADO: F&G ESTETICA E BELEZA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): GIOVANA DE PAULA ANTONELLI   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº  1001912-75.2024.5.02.0492,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: PAMELA CRISTINA DE SOUZA ABREU em face de F&G ESTETICA E BELEZA LTDA, CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente ou exerçam o benefício de ordem, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias.  O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SUZANO/SP, 04 de julho de 2025. FLAVIO DE MADARIAGA MARTINS VIEIRA FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA DE PAULA ANTONELLI
  8. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001428-29.2024.5.02.0373 AGRAVANTE: AMICO SAUDE LTDA AGRAVADO: CAROLINE FELICIO DA COSTA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001428-29.2024.5.02.0373     AGRAVANTE : AMICO SAUDE LTDA ADVOGADO : Dr. RICARDO YAMIN FERNANDES ADVOGADO : Dr. FABIO RIVELLI AGRAVADO : CAROLINE FELICIO DA COSTA ADVOGADA : Dra. LAIS DE SOUZA ANIZ FUJIE   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:AMICO SAUDE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Idf189c85; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id f5dd7c3). Regular a representação processual (Id 16c5bad, 6fa4ae3). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 9488fba ; Depósito recursalrecolhido no RO, id 9488fba ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6193789.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela recorrente. Com efeito, a transcrição apenas da ementa do julgado nãoatende satisfatoriamente à exigência legal, porquanto se trata de mera síntese, nãoabordando todos os fundamentos adotados pelo Regional na decisão recorrida. Nesse sentido, cita-se precedente da Subseção I Especializadaem Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis doTribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEISNos 13.015/2014 E 13.105/2015. HORAS "IN ITINERE". RECURSO DEREVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I,DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimentoao recurso de revista do reclamante. No julgamento dos embargos dedeclaração, concluiu que 'o reclamante, nas razões do seu recurso derevista, transcreveu a ementa, na qual contém o resumo da teseesposada pelo egrégio Colegiado Regional acerca das horas in itinere,sendo, portanto, observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT'. 2.Diante da sistemática inaugurada pela Lei nº 13.015/2014, que instituiuo inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não se conhece do recurso derevista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida queconsubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3.Conforme precedentes desta Subseção e de Turmas desta Corte, atranscrição da ementa do acórdão regional não atende ao escopo danorma. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-ED-RR-685-97.2014.5.03.0069, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de FontanPereira, DEJT 14/09/2018). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Têm-se a delimitação, na decisão recorrida de que “a reclamada sabia que a reclamante não poderia ter pedido demissão antes do dia 28/07/2024. Tanto é assim, que nas mensagens de celular supracitadas, a representante da ré sugeriu que a reclamante enviasse um novo pedido de demissão com data posterior, com o que não concordou a obreira. E foi por isso também que a ré fez constar data diversa do pedido de demissão (01/08/2024) no TRCT”. Verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou