Otavio Fernandes De Oliveira Teixeira Negrão
Otavio Fernandes De Oliveira Teixeira Negrão
Número da OAB:
OAB/SP 501906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115754-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Median Conceição dos Santos - Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Vistos. 1. Intime-se o apelado para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões à apelação. 2. Se interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões a este, também em 15 dias. 3. Após, remetam-se os autos ao ETJSP, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028139-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065146-25.2024.8.26.0100) (processo principal 1065146-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.a - Consorcio Nacional Volkswagen - Providencie a exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a exequente deverá apresentar novamente seus documentos e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. Providencie também o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015609-35.2024.8.26.0405 (processo principal 1014714-57.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Selma Souza Novaes Ribeiro - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de eventuais veículos em nome da executada. Fica indeferido o pedido de bloqueio de eventuais veículos, por falta de amparo legal. A medida só é cabível após a efetivação da penhora. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 38.) - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059886-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1066549-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.a - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte exequente acerca da manifestação do executado às fls. 97. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018705-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes de Andrade Oliveira - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material a suprir, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De fato, a questão é sui generis, porque esta demanda foi ajuizada em primeiro lugar, em 15 de julho de 2024. Ainda assim, o que a sentença embargada entendeu é que se devia preservar a sentença lá já proferida. E, compulsando aqueles autos de forma mais detida, verifico que, com a desistência do recurso lá interposto pela autora, aquela sentença já transitou em julgado. A rigor, então, há mesmo coisa julgada a impedir o exame meritório deste feito, o que independente do dia em que esta ou aquela demanda tenha sido ajuizada. A parte pode não concordar com a solução dada, mas o que não justifica a oposição dos embargos declaratórios. Int. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0800701-49.2024.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jovelino Grance Arguelho Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrao (OAB: 501906/SP) Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que o juízo de admissibilidade já foi realizado. Diante disso, está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo. Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ou, caso já tenha decorrido, certifique-se e proceda às baixas necessárias deste sequencial. I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004782-69.2025.8.26.0068 (processo principal 1015085-62.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Vera Lúcia Barbosa do Nascimento Montagnana - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente a taxa judiciária de 2% sobre o valor a ser satisfeito deverá ser recolhida pelo(s) executado(s) em guia DARE (Comunicado Conjunto 951/2023). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525 do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006679-36.2025.8.26.0003 (processo principal 1011774-64.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.A. - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. O comprovante de fls. 14 não corresponde à guia judicial de fls. 13. Esclareça a exequente se chegou a providenciar o referido pagamento. Em caso negativo e a teor do artigo 1º da Lei 15.109/25, o qual dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais, este feito prosseguirá tão-somente quanto à verba honorária sucumbencial e o nobre Patrono deverá retificar a memória de cálculo para exclusão dos demais valores. Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002879-95.2024.8.26.0597 (processo principal 1002445-89.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Marta Bombonato Fernandes - Banco Mercantil do Brasil S.A. - De forma derradeira, intime-se o banco executado para depósito dos honorários periciais, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Com o depósito, ao perito para realização da perícia. Se inerte, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001333-59.2024.8.26.0288 (apensado ao processo 1001004-30.2024.8.26.0288) (processo principal 1001004-30.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rosália Cardoso Batista Vaz - Crefaz Financiamentos e Investimentos - Vistos. Considerando que a parte sucumbente recolheu corretamente o valor das custas finais (fls. 92), expeça-se o MLE em favor do nobre advogado, nos termos do formulário de fls. 73-74. O valor remanescente será revertido em favor da exequente. Cumpra-se e, após as anotações de extinção, arquivem-se. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 222098/MG)