George Hidasi Filho
George Hidasi Filho
Número da OAB:
OAB/SP 501844
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Hidasi Filho possui 192 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJCE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJGO, TJCE, TJSP, TJMG
Nome:
GEORGE HIDASI FILHO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (109)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
APELAçãO CíVEL (13)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030375-79.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Atilio Teixeira - Banco BMG S/A - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado e à baixa dos autos. Ao recurso de apelação não foi dado provimento. Diante da improcedência da ação, houve condenação da parte autora em honorários advocatícios e custas. O rigor seria o início do cumprimento de sentença. Contudo, necessário observar os termos do art. 98, § 3o, CPC/15, que prevê que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), VERONICA NEVES VALLADÃO (OAB 389012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000427-84.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Aparecida Batista Tamassia - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 74 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo da parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a parte ré não chegou a ser citada e, portanto, não integrou a lide nem constituiu patrono nos autos. Transitada em julgado esta decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020072-69.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nair Goncalves Duarte - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais - inclusive honorários periciais - e verba de patrocínio, esta fixada, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002258-50.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1003794-16.2023.8.26.0322) (processo principal 1003794-16.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Marcos Antônio de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699/TO)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003420-97.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José dos Santos - Banco Pan S/A - Transitada em julgado, recolhidas as custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013043-98.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Apparecida dos Santos Mandruzato - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade da parte ao benefício. Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados à fl. 85, dentre eles os extratos bancários de todas as contas, facilmente obtidos pela parte. A falta desses documentos (extratos das contas dos Bancos: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER, PEFISA S.A. - C.F.I., NEON PAGAMENTOS S.A. IP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A. fls. 283/286), impede a comprovação da atual situação econômica da requerente inviabilizando a conclusão de sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento. Além disso, o juízo, diante da dúvida existente, reiterou a apresentação de documentos (fl. 265), o que não foi cumprido integralmente, de onde se extrai que, agora, não há mais dúvidas sobre a desnecessidade do benefício, até porque a parte sequer se dignou em justificar a inércia. Sem falar pela contratação de patrono particular e no valor da causa (R$ 19.668,50) que não exige custas exorbitantes, circunstâncias que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações. Vale ressaltar, também, que a certidão de fl. 273 indica que a parte autora é proprietária de 1 veículo. Ademais, a presente ação é de cunho patrimonial não se justificando que o Estado subsidie tais demandas, renunciando à arrecadação em detrimento daqueles que de fato necessitam da gratuidade para terem acesso à justiça. Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes. Consequentemente, não tendo a parte demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade. Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro). Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas judiciais devidas. Com o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027455-35.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everaldo Ivair de Souza - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 367/369: nada a deliberar, o pedido deverá ser juntado no cumprimento de sentença em apenso (0001277-95.2025). Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 501844/SP)