Hellen Karla Cucato Silva

Hellen Karla Cucato Silva

Número da OAB: OAB/SP 498512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: HELLEN KARLA CUCATO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195244-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Nhandeara; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000653-29.2025.8.26.0383; Acidente de Trânsito; Agravante: SILVA & CUCATO LTDA - ME; Advogada: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP); Agravante: Hellen Karla Cucato Silva; Advogada: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP); Agravante: CAYO VINICIUS CUCATO SILVA; Advogada: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP); Agravante: MARCIO AURELIO DA SILVA; Advogada: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP); Agravado: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL -PARANÁ; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195244-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000653-29.2025.8.26.0383; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: SILVA & CUCATO LTDA - ME e outros; Advogada: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP); Agravado: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL -PARANÁ
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001291-33.2023.8.26.0383 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias Soares Lopes - Luciana de Carvalho - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à subscritora do pedido de fls. 161, nos termos do convenio celebrado entre a OAB e Defensoria Pública. Após regularizados, retornem-se definitivamente ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 156. Int. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), ERICSSON LOPES ANTERO (OAB 400673/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-49.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosalina Pereira da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Em dobro para INSS. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000676-72.2025.8.26.0383 - Separação Contenciosa - Dissolução - N.P.A. - - K.A.D.S. - - S.A.D.S. - - E.A.D.S. - Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio litigioso cc. guarda, visitas, partilha de bens e alimentos, ajuizada por Nathalia dos Anjos Drumond, por si e representando os menores Eloá dos Anjos Drumond Silva e outros, em desfavor de Kauê Drumond Silva de Tulio. Houve manifestação pelo DD. Representante do Ministério Público (fls. 40). É o breve relato. Decido. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, inc. II do CPC/2015). Fls. 48/59: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios aos filhos menores Katarina dos Santos Drumond Silva, Samuel dos Anjos Drumond Silva e Eloá dos Anjos Drumond Silva, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, enquanto houver emprego com vínculo formal, a partir da citação. O valor será devido todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir do primeiro dia 10 (dez) superveniente à citação, a ser paga diretamente em conta bancária de titularidade da primeira requerente. Considerando requerimento da autora, fundamentado em alegação de violência doméstica, conforme fls. 34/36, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para contestar, no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. No ato da citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ele deverá ser assistido por Advogado e, caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja nomeado Procurador dativo. Sem prejuízo, ao setor técnico judiciário para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo Mp, com a apresentação do estudo no prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000676-72.2025.8.26.0383 - Separação Contenciosa - Dissolução - N.P.A. - - K.A.D.S. - - S.A.D.S. - - E.A.D.S. - Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio litigioso cc. guarda, visitas, partilha de bens e alimentos, ajuizada por Nathalia dos Anjos Drumond, por si e representando os menores Eloá dos Anjos Drumond Silva e outros, em desfavor de Kauê Drumond Silva de Tulio. Houve manifestação pelo DD. Representante do Ministério Público (fls. 40). É o breve relato. Decido. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, inc. II do CPC/2015). Fls. 48/59: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios aos filhos menores Katarina dos Santos Drumond Silva, Samuel dos Anjos Drumond Silva e Eloá dos Anjos Drumond Silva, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, enquanto houver emprego com vínculo formal, a partir da citação. O valor será devido todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir do primeiro dia 10 (dez) superveniente à citação, a ser paga diretamente em conta bancária de titularidade da primeira requerente. Considerando requerimento da autora, fundamentado em alegação de violência doméstica, conforme fls. 34/36, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para contestar, no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. No ato da citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ele deverá ser assistido por Advogado e, caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja nomeado Procurador dativo. Sem prejuízo, ao setor técnico judiciário para realização de estudo psicossocial, conforme requerido pelo Mp, com a apresentação do estudo no prazo de 10 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183934-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Paciente: Henrique Felix - Impetrante: Hellen Karla Cucato Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Hellen Karla Cucato Silva, advogada, em favor de HENRIQUE FELIX, reeducando, processo de execução nº 0000510-09.2021.8.26.0509, sob alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 07ª RAJ Comarca de Santos. Em resumo, pretende-se, liminarmente, a concessão do livramento condicional, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Aduz o impetrante que o paciente faz jus à concessão do livramento condicional, por preencher os requisitos objetivos e subjetivos previstos no ordenamento jurídico. Aduz a impetrante que formulou pedido de concessão de livramento condicional em favor do paciente em 18 de março de 2025, por entender estarem preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Relata que, em 24 de março de 2025, foi determinada a redistribuição do feito ao juízo do DECRIM competente. Todavia, apesar da redistribuição, sustenta que o pleito de livramento condicional permanece pendente de apreciação até a presente data, o que configura, segundo a impetração, constrangimento ilegal decorrente da omissão judicial. O pedido de liminar será apreciado após a vinda das informações pertinentes. Requisitem-se, da autoridade apontada como coatora, as devidas informações, com urgência, via e-mail institucional. Cumprida a providência acima determinada, tornem conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. Ricardo Sale Júnior Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: Hellen Karla Cucato Silva (OAB: 498512/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011028-56.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural do Extremo Oeste de São Paulo - Debora Drumond da Silva - Vistos. Fls. 168: Cadastre-se. Aguarde-se pela diligência determinada pela r. Decisão de fls. 154. Int. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001547-39.2024.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L. - - A.A.L. - E.P.A.S. - Vistos. No caso em tela, constata-se que a autora está residindo em Guarulhos/SP, conforme fls. 206/207. O Ministério Público opinou pela remessa dos autos à comarca de Guarulhos, em atendimento ao princípio de o melhor interesse da incapaz(fls. 211/212). A manifestação do Ministério Público merece acolhimento. Com efeito, dispõe o art. 53, inciso I, letra "a" do Código de Processo Civil: "Art. 53. É competente o foro: I - "a" - de domicílio do guardião de filho incapaz. Por outro lado, estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente: "Art. 147. A competência será determinada: I-Pelo domicílio dos pais ou responsável. Pois bem. Conforme os artigos citados e estando a menor sob a guarda da genitora e esta residindo na cidade e comarca de Guarulhos, referido Juízo é o competente para processar o presente feito. Decorrido o prazo de eventuais recursos, o que o Cartório certificará, providencie a serventia a remessa à uma das varas cíveis da Comarca de Guarulhos/SP, com nossas homenagens de estilo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DENILSON SIGOLI JUNIOR (OAB 6633/RO), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP), HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500859-20.2024.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Aurelio da Silva - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Pelo contrário. Apesar de devidamente intimado, para complementar os documentos juntados, a executada quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade, formulado pelo executado. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11608/03. Prossiga o andamento do feito. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e remessa ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fls. 4/8. Intime-se. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP)
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