Beatriz Fabricio Zachi

Beatriz Fabricio Zachi

Número da OAB: OAB/SP 498416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Fabricio Zachi possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJMA, TJSP
Nome: BEATRIZ FABRICIO ZACHI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) TERMO CIRCUNSTANCIADO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre a contestação.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 1003920-81.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. I. - Vistos, Ante ao pedido do requerente, não tendo sido citado o requerido, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão pela qual JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Caso ainda não certificado, certifique-se a Z. Serventia se há custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento. No silêncio, certifique-se e expeça-se o necessário a inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumpra-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Anexo, Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº, Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, e-mail: vara2_bar@tjma.jus.br PROCESSO nº 0800514-65.2025.8.10.0073 [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: INALDO ROCHA PACIENCIA Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ FABRICIO ZACHI (OAB 498416-SP), LUIS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVAO (OAB 418992-SP) REQUERIDO: JOSÉ ALBERTO SILVA SANTOS e outros (3) / S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Indenizatória [Indenização por Dano Material] ajuizado por INALDO ROCHA PACIENCIA contra a JOSÉ ALBERTO SILVA SANTOS e outros (3), todos devidamente qualificados. Conforme despacho proferido por este Juízo, ordenou-se o recolhimento de custas ou a comprovação de preenchimento dos requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita. Devidamente intimada, a parte autora não comprovou a referida emenda da inicial. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de cumprir a diligência que lhe fora incumbida, posto que não adequou a petição inicial. Determinada à parte autora que emende a inicial e não sendo atendida a diligência, resta ao juízo julgar pela extinção do processo. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas a parte autora. Custas pela parte requerente. Sem honorários. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Barreirinhas/MA, datado e assinado eletronicamente Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão Scherb (OAB 418992/SP), Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 1006295-55.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Célia Lopes Alves Araújo - Manifeste-se o requerente sobre o AR de fls. 54, no prazo de 5 dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovana Aparecida Cardoso (OAB 413585/SP), Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 0001127-89.2024.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. R. do C. - Exectdo: M. A. S. do C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por A. R. do C., menor impúbere representada por Vanessa Rocha dos Santos, contra MARCOS ANTONIO SANTOS DO CARMO, com base em título judicial que determinou ao executado o pagamento de pensão alimentícia à exequente no importe 20% de seus rendimentos líquidos, se em uma relação formal de emprego, e 50% do salário-mínimo, caso desempregado ou em exercício de trabalho informal. Alegou que o executado deixou de pagar os valores alimentícios vencidos em abril, maio e junho de 2024, por isso, pugnou pela sua intimação para pagamento, sob pena de prisão. Intimado a pagar (fls. 37), o requerido ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 42/46). Em resumo, alegou o pagamento dos valores postulados, sendo que não dispunha de uma cópia do comprovante de maio. Ademais, discorda do valor supostamente devido, pois entende que o valor da pensão deve ser apurado de acordo com o percentual de 20% de seus rendimentos, que aufere como caseiro, sem registro na CTPS. Com base nisso, postulou pela extinção do presente incidente. A exequente se manifestou às fls. 58/59. O Ministério Público concordou com o pedido de prisão civil (fls. 62/53). Decidiu-se pela decretação de prisão do executado, pois os comprovantes apresentados não revelam o pagamento integral da pensão, considerando o valor devido para situação de desemprego ou emprego informal, posto que o executado não juntou aos autos prova de que trabalha como caseiro (fls. 65/67). Expediu-se o competente mandado de prisão (fls. 68/69). O executado trouxe aos autos declaração do proprietário da residência em que trabalha como caseiro (fls. 87), pediu a reconsideração da decisão de fls. 65/67 e juntou comprovantes de depósitos em favor da exequente (fls. 74/76). Nova manifestação da exequente às fls. 93/94. O Ministério Público requereu a intimação da exequente para juntar planilha com o valor atualizado da dívida, considerando os comprovantes trazidos aos autos pelo executado (fls. 99). Nova planilha juntada pela exequente às fls. 105/106. Novo pedido de correção da planilha pelo Ministério Público (fls. 116), que foi atendido pela exequente às fls. 119. É a síntese do necessário. 1 - Considerando as alegações e documentos juntados pelo executado às fls. 74/90, reconsidera-se o que foi decidido às fls. 65/67. Primeiro, porque o vínculo de trabalho do executado já havia sido comprovado nos autos do processo de fixação de alimentos, tanto que foi expressamente considerado na sentença (fls. 20/25). Segundo, pois de rigor considerar que a estabilidade do vínculo de trabalho do executado, que perdura desde a fixação dos alimentos (fls. 60 dos autos do processo principal), equivale, para fins do que se persegue neste feito, a uma relação de emprego formal, a exemplo do que são aquelas que contam com registro em CTPS. Isso porque, tendo-se revelado à exequente a fonte dos rendimentos do executado, sem que outra tenha sido elucidada, a ordem de descontos que sobre ela recairá garantirá o pagamento dos alimentos. O mesmo ocorreria se o executado fosse registrado. Portanto, não se vê empecilho, no caso concreto, para a fixação da pensão de acordo com o percentual fixado para o caso de emprego formal. O mero fato de não haver registro em CTPS não afasta tal conclusão, posto que, frise-se, há outros modos de empregos formais que não esta, a exemplo do funcionalismo público, de relações contratuais...etc. 2 - Em razão do acolhimento da impugnação, expeça-se, com urgência o contramandado de prisão (fls. 68/69). 3 Para que se regularize o feito em relação ao valor efetivamente devido pelo executado, providencie a exequente a juntada aos autos da planilha com o valor atualizado da dívida, considerando o que foi decidido acima. Em seguida, intime-se o executado para que realize o pagamento do débito, sob pena, de expedição de novo mandado de prisão. Caso não haja valores em aberto, tornem conclusos para extinção. 4 Expeça-se ofício ao empregador do executado (fls. 87/88), para que proceda ao depósito do valor devido a título de pensão alimentícia diretamente na conta bancária da representante da exequente (fls. 3). 5 Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 1500034-17.2024.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wemerson Teixeira de França - Vistos. 1. Páginas 105/110: Não é caso de absolvição sumária, e os argumentos apresentados pela defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. 2. Providencie a zelosa serventia a regularização do cadastro de partes com relação às testemunhas arroladas. 3. Encaminhem-se os autos para a marcação de audiência virtual. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 1004201-37.2024.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Reqte: L. M. , D. M. de F. - Nota de cartório: págs. 86/87 - ciência aos requerentes.
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