Adriana Fernandes Teixeira

Adriana Fernandes Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 498052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Fernandes Teixeira possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA FERNANDES TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2) APELAçãO CRIMINAL (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001907-16.2024.8.26.0272 - Guarda de Família - Guarda - E.C.F. - A.C.M. - A.C.M. e outro - E.C.F. - Vistos. Cuida-se de ação de regulamentação de guarda de 03 (três) menores movida pela tia paterna em face dos genitores. O réus foram citados, mas somente a genitora apresentou contestação com reconvenção. Em audiência de conciliação, o genitor aduziu que concorda que a guarda dos filhos menores fiquem com a parte autora, sua irmã (cf. página 83). Houve apresentação de réplica à contestação e contestação à reconvenção (cf. páginas 160/162). A parte autora e a corré especificaram as provas que desejam produzir (cf. páginas 172/174). O MP requereu a realização de estudos psicossociais pelo setor técnico do Juízo, no núcleo familiar de ambas as partes, e pela designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para oitiva das testemunhas e depoimentos pessoais requeridos pelas partes nos autos (cf. página 178). Uma segunda audiência de conciliação restou infrutífera (cf. página 201). É a síntese do necessário. I - Considerando o pedido de página 203 e a ausência de mudança da situação fática, determino a urgente expedição de novo termo de guarda de provisória com prazo de validade renovado por mais 90 (noventa) dias. II - Página 203: Ciência aos alimentantes acerca da alteração da conta onde deverão ser realizados os depósitos dos alimentos provisórios, fixados pela decisão de páginas 62/67. III - Considerando a nomeação de advogado à parte corré (A. C. M.) por meio do convênio OAB-DPE, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se comprovada insuficiência econômica e considerando, ainda, o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação e local de residência), tenho que restou demonstrada a incapacidade econômica e, por isso, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. IV - A demanda tem caráter dúplice, ou seja, no âmbito jurídico, ambas as partes (autor e réu) têm a possibilidade de formular pedidos simultaneamente dentro do mesmo processo, mediante pedido contraposto, uma espécie de "reconvenção simplificada", ou seja, permite-se no caso concreto que o réu, além de se defender das alegações do autor, apresente uma demanda contra ele, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação separada (reconvenção). A característica principal é a simetria processual que permite o julgamento de todas as pretensões dentro do mesmo processo, otimizando tempo e recursos. Assim, REJEITO liminarmente a reconvenção proposta pela parte corré. V -A guarda guarda de um menor é considerada um direito indisponível. Assim, ainda que o corréu W. J. L. F. tenha deixado de apresentar contestação (cf. página 163), não poderá ser considerado revel. VI - Não foram arguidas preliminares. DECLARO O FEITO SANEADO. VII - Fixo como ponto controvertido a observância dos deveres de cuidado e zelo das partes para com os menores e quem tem melhores condições em exercer a guarda, bem como a melhor forma de convivência, sob o enfoque exclusivo daqueles. Nessa senda, o estudo psicossocial tem por escopo avaliar as melhores condições que atendam ao interesse do menor, de modo que a guarda contribua para seu desenvolvimento psicológico, físico e emocional. Cabe aos profissionais constatar, pormenorizadamente, as condições em que o infante se encontra e a melhor forma de convivência com os genitores de modo a garantir-lhe melhor estrutura de desenvolvimento. Por outro lado, a prova testemunhal é impertinente porque as partes normalmente arrolam como testemunhas pessoas com quem tenham um relacionamento de amizade ou de trabalho, que acabam por relatar em Juízo datas e fatos padronizados. DEFIRO, portanto, a realização de estudo psicossocial com as partes. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, ficando assinado o prazo de 40 dias para a entrega do laudo. Por fim, a necessidade de produção de prova oral será apreciada oportunamente, após a juntada do laudo técnico. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 498052/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ADRIANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 498052/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007826-07.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - A.L.T.M. - - A.F.T. - V.G.M.P. e outros - Mandado de Averbação e/ou Certidão de Honorários prontos para impressão pelo(s) interessado(s). - ADV: RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP), ADRIANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 498052/SP), ADRIANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 498052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Fernandes Teixeira (OAB 498052/SP), Stephanie de Cassia Morato Vicente (OAB 514888/SP) Processo 1002362-78.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. da S. C. , A. E. C. - Reqda: A. E. C. , A. da S. C. - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial oficial/estudo psicossocial ou esclarecimentos sobre laudo pericial oficial/estudo psicossocial.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Fernandes Teixeira (OAB 498052/SP), Stephanie de Cassia Morato Vicente (OAB 514888/SP) Processo 1002362-78.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. da S. C. , A. E. C. - Reqda: A. E. C. , A. da S. C. - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial oficial/estudo psicossocial ou esclarecimentos sobre laudo pericial oficial/estudo psicossocial.
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