Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
Número da OAB:
OAB/SP 497130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043111-11.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Francinete Emilia de Oliveira - Embargado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DESSA ESPÉCIE RECURSAL. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, POIS NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001424-61.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - James Roberto Demori - Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. - Diante do decidido no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR sob nº 2026575-11.2023.8.26.0000, em trâmite pelo órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tema 51 IRDR Serasa - Limpa Nome - Dívida - Prescrita), que determinou a suspensão imediata do andamento de todos os processos de conhecimento em que se discuta a inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, até julgamento final do referido incidente; e considerando que a matéria discutida nestes autos, envolve, pelo menos em parte, as questões aludidas; suspendo o curso do presente processo, até o julgamento definitivo do referido recurso (Tema 1.264 do STJ), o que deverá ser informado pela parte interessada. Observe a Serventia o lançamento do código SAJ75051. Em caso de levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ14985. Oportunamente, após o julgamento definitivo do aludido recurso, voltem conclusos para sentença. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000079-58.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Joelma Cunha - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA - ENDEREÇO DIVERGENTE - PROVA INSUFICIENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A PROVA APRESENTADA PELA RÉ NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO PELA AUTORA. GRAVAÇÃO DE VOZ E PAGAMENTO DE FATURAS NÃO BASTAM FRENTE À NEGATIVA EXPRESSA E DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO DA LINHA. ÔNUS DA PROVA DA FORNECEDORA (ART. 373, II, CPC). INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1020671-57.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020671-57.2024.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Beatriz Barbosa Sabino Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 137357/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005669-87.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Rejane de Cassia de Jesus Santos - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS. TELEFONIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. INSURGÊNCIA INFUNDADA. RELATO FÁTICO INVEROSSÍMIL E INFIRMADO POR COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. INDICATIVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL TRAZIDO AOS AUTOS APONTANDO QUE A AUTORA FOI EFETIVAMENTE TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA E HONROU PAGAMENTOS POR DETERMINADO INTERVALO TEMPORAL, O QUE EXCLUI PERFIL DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NÃO SE EXIGIA EXIBIÇÃO DE CONTRATO FORMAL E ASSINADO QUANDO SABIDO QUE A ADESÃO AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA SE DAVA DE MANEIRA INFORMAL E SIMPLESMENTE ADERENTE EM PASSADO NÃO MUITO REMOTO, DEVENDO, SIM, SER CONSIDERADO, QUE HAVIA NOS AUTOS ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO QUE HOUVE CONTRATAÇÃO EFETIVA, VÁLIDA E EFICAZ OUTRORA ENTABULADA ENTRE AS PARTES COM ADESÃO DA AUTORA. DÉBITO EXIGÍVEL. APONTAMENTO CADASTRAL LEGÍTIMO. SENTENÇA QUE MERECE PRESTÍGIO. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000145-67.2025.8.26.0533/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR : RODRIGO APARECIDO DIAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se os advogado(a) no momento de selecionar o tipo de petição no sistema EPROC que possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como " CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem análisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Local: Santa Bárbara d'Oeste
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000132-41.2025.8.26.0348/SP AUTOR : FRANCISCO ALEXANDRE BARROS ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) RÉU : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, que FRANCISCO ALEXANDRE BARROS move em face de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., nos termos do art. 485, I e art. 330, IV do CPC e art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003635-41.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSIMEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003651-92.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSIMEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003647-55.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSIMEIRE SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2025.