Guilherme Azevedo Miranda Mendonca

Guilherme Azevedo Miranda Mendonca

Número da OAB: OAB/SP 497130

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003309-56.2024.8.26.0362/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargante: Mauro Sergio Almeida - Embargada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. AUSENTES OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE MERECEDORAS DE REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004052-50.2024.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Joel Nunes de Miranda - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Devidamente intimado a apresentar documentos comprobatórios da alegada condição de necessidade (fls. 280), o autor quedou-se inerte (fls. 282). Tal circunstância inviabiliza o pedido de justiça gratuita e demonstra que o recorrente possuí capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco. Portanto, diante do não atendimento do comando judicial, revogo os benefícios da justiça gratuita concedido ao autor, intimando-o a recolher o preparo recursal em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000363-29.2025.8.26.0572; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Joaquim da Barra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000363-29.2025.8.26.0572; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Recorrente: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP); Recorrido: Inaldo Medeiros Santos; Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB: 497130/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003691-88.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio Aparecido Mariano - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isso, conheço dos embargos para a eles negar provimento. - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001191-19.2024.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Minatel Fornacialli - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 321. INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade processual formulado pelo (a) recorrente, devendo ele (a) comprovar o recolhimento do preparo de apelação noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei9.099/95. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007520-52.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ernandes Pereira de Oliveira - Tim Celular S/A - Vistos. Fls.: 41 e ss. Cadastre-se o patrono da parte ré do sistema e-saj. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 38. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005295-98.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecido Donizetti da Costa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por APARECIDO DONIZETTI DA COSTA em face de ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIRO S.A., para: a) declarar inexigível o débito no valor de R$ 767,89, conforme fls. 23; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser corrigido monetariamente pelos referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024. A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023). P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000240-24.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : LUIS FELIPE OLYMPIO ADVOGADO(A) : GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais para tanto (art. 1019, I, do CPC). Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. No presente caso, não houve comprovação do recolhimento da taxa judiciária ou comprovação do deferimento da gratuidade de justiça pelo juízo a quo. Nesse contexto, uma vez não comprovado o deferimento da gratuidade da justiça, destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), como condição à concessão do benefício. Assim, em que pese a disposição do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código, sob pena de não conhecimento do agravo, concedo ao agravante, o prazo de cinco dias, para que junte aos autos: 1) três últimos holerites; 2) extratos de suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3)  faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período; 4) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato do Banco Central, cuidando para que os extratos bancários juntados se refiram a todos os bancos que constarem do respectivo relatório; 5) declarações subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual de cada um; 6) declaração de inexistência de benefício previdenciário em nome da parte agravante (que poderá emitir no site Meu INSS). Decorrido o prazo, voltem para voto.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000240-24.2025.8.26.9061 distribuido para 6ª Turma Recursal Cível na data de 25/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021084-97.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marco Antonio Ferreira de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
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