Tamiris Dos Santos Oliveira

Tamiris Dos Santos Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 497072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC, TJDFT, TRF1, TJMG, TJSP, TJGO, TRF3
Nome: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096524-22.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELIPE RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP497072 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FELIPE RODRIGUES TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: SP497072) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029899-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - José Marcio Santos Souza - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que providencie seu encaminhamento ao sub fluxo digital "Registro Publico". 2. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. 3. Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Francisco Pereira da Silva, 122, apartamento nº 12, bloco 1, bairro Jd. Presidente Dutra, Guarulhos/SP...". Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls. 08/14. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12cvguarulhos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a. Certidão do valor venal do imóvel, aditando a inicial a fim de atribuir o correto o valor dado à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel. b. Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seus nomes, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei. c. Declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida. d. Declaração do IRPF (em caso de Usucapião Constitucional). e. Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU e contas emitidas pelas concessionarias de serviço publico sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverá o autor fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Consigno que, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC, será dispensada a citação dos confinantes. Oportunamente, caso reste comprovado a instituição do Condomínio, no qual conste a metragem do imóvel, será verificado a possibilidade de dispensa da realização de perícia no imóvel. Intime-se. - ADV: BIANCA CAROLINA DOS SANTOS MENDES (OAB 485132/SP), TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002122-36.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: GUILHERME ALBERTO DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP497072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Nas sedes das subseções judiciárias em que tiverem sido instalados os Juizados Especiais Federais, sua competência para o processamento e julgamento de feitos com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos é absoluta. No caso concreto, verifica-se de plano a incompetência desse Juizado para o julgamento da ação. A parte autora pretende a ampla revisão do contrato de financiamento imobiliário celebrado com a ré, cujo crédito fornecido para a aquisição do bem foi no importe de R$ 132.560,00 (ID 371585442). Com efeito, a narrativa inicial se volta contra a forma de cálculo dos juros e das prestações mensais (requer a substituição da tabela "PRICE" pela incidência de juros lineares). Requer o recálculo de todas as prestações do contrato, com a condenação da ré à restituição do indébito. Em ações em que se requer a revisão de contratos, o valor da causa deve corresponder ao valor deste. No caso em questão, como visto, esse valor corresponde a R$ 132.560,00, superior, portanto, ao estipulado para fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Nesse sentido, precedente do Tribunal regional Federal da 3ª região: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DO SISTEMA SAC. DEMANDA QUE IMPLICA NA AMPLA REVISÃO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA. I – Nas demandas revisionais referentes ao sistema financeiro da habitação em que a parte autora impugna o sistema de cálculo dos juros, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, uma vez que a demanda implicará na sua ampla revisão, o que equivalerá ao benefício econômico pretendido. II – Conflito procedente. Competência do Juízo Federal Comum. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 5030847-45.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 04/10/2019, Intimação via sistema DATA: 07/10/2019) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CELEBRADO NO ÂMBITO DO SFH. APLICAÇÃO DO ART. 292, II e VI, DO CPC/2015 C/C O ART. 3º DA LEI 10.259/2001 PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E, CONSEQUENTEMENTE, DA COMPETÊNCIA. INCIDENTE PROCEDENTE. 1. Aplica-se a Lei n. 13.105/2015 aos processos pendentes, respeitados, naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. 2. Cumpre consignar a inovação trazida pelo CPC/2015, da não obrigatoriedade da intervenção ministerial nos conflitos de competência, exceto naqueles em que haja interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, a teor do disposto no artigo 951, parágrafo único, CPC/2015, situações que não se enquadram na hipótese dos autos. 3. Nos termos da Súmula 428/STJ, compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. 4. A jurisprudência relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. Em observância à regra do art. 292, II, do CPC/2015, o valor da causa nas ações em que se pretende ampla revisão de contratos de financiamento imobiliário deve ser o próprio valor do negócio celebrado. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 5. O pedido de ampla revisão contratual, considerando também a revisão do saldo devedor (R$ 159.410,05) e a cumulação com danos morais (não estipulado), supera o limite de alçada. 6. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do juízo suscitado. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA SEÇÃO, CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 20521 - 0007732-51.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, julgado em 07/07/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2016) PROCESSUAL CIV IL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ART. 1.015, III, C/C ART. 7º E ART. 64, DO CPC/2015. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. ART. 292, II, DO CPC. 1. Não obstante inexista previsão no art. 1.015 do novo CPC, é cabível recurso de agravo de instrumento relativo a matéria de competência, a partir de uma interpretação lógico- sistemática dos artigos 7º, 64, §2º e 1.015, III, do CPC, que admite o referido recurso contra decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem, a qual igualmente visa afastar o juízo incompetente para causa, a fim de que esta seja julgada pelo juízo natural. 2. Para fins de apuração da competência (de valor) dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, deve ser observado, in statu assertionis, o valor atribuído à causa pela parte autora, o qual, de plano, determinará a competência do Juizado Especial Federal sempre que igual ou inferior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, à data de distribuição da ação. 3. Todavia, o valor da causa deve refletir o efetivo conteúdo econômico da demanda. In casu, não obstante o valor atribuído à causa seja inferior ao teto de 60 salários mínimos estabelecido pelo art. 3º caput da Lei 10.259/01, o proveito econômico almejado é superior a este limite, razão pela qual incompetente o Juizado Especial Federal, devendo ser determinada a adequação do valor da causa ou, se for o caso, corrigido de ofício, consoante disposição contida no art. 292, §3º do Novo CPC, que positivou a jurisprudência pacífica sobre o tema. 4. Recurso provido. (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0014364-86.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA) CONTRATUAL CUMULADA COM DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO PARA O JEF. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. ESCOLHA DO AUTOR. ART. 292, II e VI CPC/2015. PROVEITO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1- O artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a competência absoluta do Juizado Especial Federal para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não excedam o valor de sessenta salários mínimos e o seu § 1º elenca um rol das ações que, ainda que tenham valor até sessenta salários mínimos, não se incluem na competência dos Juizados Especiais. 2- À toda causa deve ser atribuído um valor e deve corresponder à pretensão econômica perseguida pela parte autora ou ao menos ser fixado com base em estimativa que se aproxime da realidade, conforme os ditames dos arts. 258 e 259, ambos do CPC/1973, atuais arts. 291 e 292 do CPC/2015. 3- In casu, na exata fundamentação do Juízo Suscitante, a qual adoto também como razões de decidir, quando da análise dos autos da Cautelar de Exibição de Documentos em apenso (processo nº 0136986-73.2015.4.02.5001) "percebo que os documentos nela exibidos, quais sejam os supostos contratos em que figuraria a parte autora, remontam a valor muito superior ao teto deste Juizado. Exemplificativamente, um deles (fls. 61-88), remonta a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), um segundo (fls. 89-98) a R$ 16.063,84 (dezesseis mil e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), e, um terceiro (fls. 99-112) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), havendo, ainda, outros contratos trazidos aos autos e ora questionados. Nesta linha, embora anua com as conclusões alcançadas pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível - no sentido de a cautelar ser, meramente, instrutória à demanda principal e de que eventual demanda principal, cujo valor da causa fosse de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devesse recair na competência deste Juizado - o fato é que o valor atribuído à causa pela parte autora se encontra equivocado." (fls. 56/58). Acrescento, ainda, que a parte autora pede também para receber em dobro diversas parcelas que enumera, além de indenização por danos morais não inferior a 50 (cinqüenta) salários mínimos. 1 4- Assim, aplicável ao caso o art. 292, incisos II e VI, do CPC/2015, razão pela qual o valor da causa deve ser o somatório das parcelas requeridas, o que, à evidência, supera o valor atribuído de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e ultrapassa 60 salários mínimos à época do ajuizamento da ação, o que retira do 02º JEF de Vitória/ES a competência para processamento e julgamento do feito, na forma do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, sendo, pois, competente o Juízo da 03ª VF de Vitória/ES. 5- Esta Corte já deliberou que a previsão de competência absoluta é para favorecer o interessado e não para prejudicar os seus direitos, razão pela qual cabe a ele a opção pelo Juízo que lhe for mais proveitoso, podendo o valor atribuído à causa ser corrigido para adequar- se à escolha feita pelo autor, seja de ofício, pelo Magistrado competente, seja através de intimação do interessado para que ratifique ou não sua opção. 6- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/03ª VF de Vitória/ES. (CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho 0007880-89.2016.4.02.0000, GUILHERME DIEFENTHAELER, TRF2 - 8ª TURMA) Diante do exposto, altero o valor da causa para R$ 132.560,00, e, considerando que o novo valor da causa ultrapassa a importância de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes no momento do ajuizamento da ação, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado para o julgamento do feito e determino, em consequência, sua redistribuição a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Remetam-se os autos à SUAX, para redistribuição. Sem prejuízo, providencie a parte autora á regularização de sua representação processual, face a ausência de instrumento procuratório nos autos. Intimem-se. Piracicaba, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031003-87.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELA LEMES BORGES BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP497072 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARCELA LEMES BORGES BARBOSA TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: SP497072) PAULO ANDRE DE SA BARBOSA BORGES TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: SP497072) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031003-87.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELA LEMES BORGES BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP497072 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARCELA LEMES BORGES BARBOSA TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: SP497072) PAULO ANDRE DE SA BARBOSA BORGES TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: SP497072) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008255-38.2025.8.26.0006 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.C.S. - Vistos. Fls. 1 e seguintes: O processo não foi dirigido a esta Vara da Infância e da Juventude Penha e em se tratando de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência c/c suspensão de direito de visita em que as criança está em companhia materna, a competência é da Vara de Família, portanto, redistribua-se a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092729-53.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriana Fernandes - - Alexandra Fernandes - - Andrea Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Reus citados por edital e outros - Vistos, Trata-se de ação de usucapião especial urbana ajuizada por Joyce Grace Fernandes Pereira, em que se pretende a aquisição do domínio do imóvel localizado na Avenida Bento Gil de Oliveira, 22-B, Jardim Camargo Novo, nessa Capital e Comarca. Narra a autora que o início da posse deu-se em 1992, quando seu genitor Adilson Fernandes adquiriu a posse em razão de compromisso de compra e venda verbal firmado com Espólio de Maria Guedes Penteado de Camargo. Afirma a autora que permaneceu no imóvel após o falecimento de Adilson em 2019, utilizando-o como moradia para si e sua família. Aduz que Adriana, Alexandra e Andrea, também herdeiras de Adilson, possuem direito à fração do imóvel e que, ante a inércia de suas irmãs, viu a necessidade de citá-las. Sustenta, assim, sua posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 30 (trinta) anos e requer a declaração da titularidade de domínio para do imóvel para si, com fulcro nos artigos 9º do Estatuto das Cidades e 1.240 do Código Civil. Juntou procuração e documentos (fls. 12/76) Emenda à inicial às fls. 125, esclarecendo que o endereço do imóvel em objeto da demanda é Avenida. Bento Gil de Oliveira, nº 22-B. Determinadas as citações e cientificações, a Municipalidade e a União manifestaram desinteresse no feito (fls. 160 e 204 respectivamente), enquanto a Fazenda do Estado não se manifestou (fls. 127). Citação editalícia às fls. 168, sobrevindo constestação por negativa geral, daqueles citados por edital (fls. 178/181). Adriana, Alexandra e Andrea Fernandes apresentaram contestação às fls. 208/213, em que alegam que a posse do imóvel usucapiendo é comum entre as herdeiras, requerendo, assim, que a hipótese de usucapião exclusiva pela autora seja afastada, além de pugnarem pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a inclusão das contestantes no polo ativo da demanda. Em réplica (fls. 224), a requerente afirmou que reconhece o direito das irmãs sobre parte do imóvel objeto da demanda, asseverando que a fração que lhes cabe refere-se a 1/8 (um oitavo) do imóvel, enquanto as contestantes não se manifestaram. Vieram-me conclusos os autos. Pois bem. Primeiramente, defiro às contestantes Adriana, Alexandra e Andrea os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Verifico a necessidade de regularização do polo ativo da demanda, visto que a requerente manifestou-se, às fls. 224, acerca da inclusão das contestantes, argumentando acerca da fração do imóvel que lhes cabe. As contestantes, todavia, ainda não foram intimadas para se manifestarem. Observo ainda que, por se tratar de usucapião na modalidade especial, forçoso que o Ministério Público seja instado a se manifestar. Assim, (i) dê-se vista ao Ministério Público, por se tratar de usucapião especial urbana; e (ii) intimem-se as requerentes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de sua integração ao polo ativo da demanda, tendo em vista as frações do imóvel indicadas pela requerente. Sobrevindo as manifestações, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP), TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP), TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP), MARCOS FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP), MARCOS FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009802-98.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Salvados de Aguiar - Vistos. Providencie o requerente a comprovação da impossibilidade de ajuizamento no foro de seu domicílio, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo providencie a juntada da procuração de fl. 80 devidamente assinada. Int. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019763-93.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamiris dos Santos Oliveira - Vistos. A ação foi distribuída por equívoco perante a Justiça Comum, considerando o endereçamento da petição inicial. Redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019763-93.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamiris dos Santos Oliveira - Vistos. A ação foi distribuída por equívoco perante a Justiça Comum, considerando o endereçamento da petição inicial. Redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 497072/SP)
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