Fernando Lucas Dias

Fernando Lucas Dias

Número da OAB: OAB/SP 496790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Lucas Dias possui 89 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO LUCAS DIAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003730-97.2024.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fernando Lucas Dias - Vistos. Ciência do pagamento efetuado pela entidade devedora (fl. 117). Assim, considero extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor. A equipe de gabinete trasladou cópia do extrato de pagamento de fl. 117 aos autos do cumprimento de sentença, tornando-os conclusos. Na sequência, sendo desnecessária comunicação à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023), arquivem-se estes autos (Cód. 61615). Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo passivo. Intimem-se. Fernandópolis, 16 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002752-23.2024.8.26.0189 (processo principal 1004834-44.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Edinaldo Salmazo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002752-23.2024.8.26.0189 (processo principal 1004834-44.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Edinaldo Salmazo - Vistos. Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe de gabinete lançou a(s) respectiva(s) tarja(s) obrigatória(s) ("Prioridade pessoa com doença grave" - NCGJ, art. 1.233, V). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Edinaldo Salmazo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. O resgate será feito no valor de R$ 16.296,75 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 3400133269037. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002752-23.2024.8.26.0189/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Edinaldo Salmazo - Vistos. Ciência do pagamento efetuado pela entidade devedora. Assim, considero extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor. Traslade-se cópia do extrato de pagamento aos autos do cumprimento de sentença, tornando-os conclusos. Na sequência, sendo desnecessária comunicação à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023), arquivem-se estes autos (Cód. 61615). Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo passivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002469-63.2025.8.26.0189 (processo principal 1005819-76.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.L.D. - - L.C.F. - C.C.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por F. L. D. e L. C. F. em face de C. C. S. (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição em dívida ativa (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor do crédito a ser satisfeito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Na hipótese de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico, o cálculo se dará com base no valor da causa indicado na inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7), observado o mesmo piso. Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. O resgate será feito no valor de R$ 1.931,87 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 1300112571380. Determino que o(s) Procurador(es) do polo passivo, em até 5 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, regularize(m) sua representação para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3). - ADV: LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP), FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP), FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010004-29.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto Fernandes Camargo Filho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo. Deve, ainda, apresentar ao Juízo informações do critério e conta adotados quando do apostilamento, bem como a data da efetiva implantação, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis. Prazo: 30 dias. Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Adotando o recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010265-55.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Gelcio Basilio Barbosa - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL. AGRESSÃO POR MEIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DE MÃO, CID X93.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM PROPOSTA POR GELCIO BASILIO BARBOSA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, VISANDO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS, DEVIDO A DOENÇA PROFISSIONAL, SEQUELA NA MÃO DIREITA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, CID X93.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.APELA O AUTOR OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR, POLICIAL MILITAR APOSENTADO, TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO À MOLÉSTIA PROFISSIONAL GRAVE E IRREVERSÍVEL, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 7.713/88.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA VISA ALIVIAR ENCARGOS FINANCEIROS DE APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES OU PROFISSIONAIS. O AUTOR COMPROVOU, POR MEIO DE DOCUMENTOS E PELA PRÓPRIA SINDICÂNCIA QUE O LEVOU À APOSENTADORIA, A CONDIÇÃO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ENQUADRANDO-SE NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO ARTIGO 6º, INCISO XIV DA LEI 7.713/88.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DISPENSA LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE, PERMITINDO OUTRAS PROVAS. SÚMULA 598 DO STJ CONFIRMA ESSA DESNECESSIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER RECONHECIDA SEM LAUDO MÉDICO OFICIAL, DESDE QUE COMPROVADA A MOLÉSTIA GRAVE POR OUTROS MEIOS. 2. A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE RESPEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E SER CORRIGIDA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, APLICANDO-SE A TAXA SELIC POSTERIORMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 7.713/88, ART. 6º, INCISOS XIV E XXI; LEI 9.250/95, ART. 30; CTN, ART. 111, INCISO II; CC, ART. 884.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1212976/RS, REL. MIN. CASTRO MEIRA, J. 09.11.2010; STJ, RESP 1.584.534/SE, REL. MIN. DIVA MALERBI, J. 18.08.2016; TJSP, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 2167097-88.2023.8.26.0000, REL. DES. AROLDO VIOTTI, J. 22.11.2023; TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 1001892-88.2025.8.26.0053, REL. BANDEIRA LINS, J. 16.05.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Lucas Dias (OAB: 496790/SP) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - 1º andar
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