Victor Franco Siqueira
Victor Franco Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 496730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR FRANCO SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078344-32.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Consulenza Assessoria & Consultoria Ltda - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do integral bloqueio de valores, com liberação das quantias excedentes. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1184500-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Usecar Locadora de Veiculos S/A - Camila Silva de Souza - Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026771-21.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.V.N.C. - J.B.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio cc partilha de bens, regulamentação de guarda e oferta de alimentos. Considerando que a ação também versa sobre alimentos aos filhos, regularize-se no sistema o polo passivo para constar o nome dos menores, representados pela genitora. Em primeiro lugar, verifica-se nos autos que ambas as partes estão de acordo com o decreto de divórcio, sem admissão de concordância acerca das questões paralelas alegadas. Ora, considerando que, após o advento da EC66/2010 não se admite mais a discussão acerca da culpa, segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, entendo que o divórcio é incontroverso. É caso, pois, de se decretar o divórcio, por julgamento parcial de mérito, mantendo-se a tramitação do feito no tocante aos demais pedidos pendentes. Com efeito, dispõe o artigo 356 do CPC: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso; II- estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do artigo 355 ... E, considerando tratar-se de pedido incontroverso, desnecessária a colheita de novas provas. Ressalte-se, novamente, que, com o advento da EC 66/2010, a doutrina majoritária passou a entender que o instituto da separação foi banido, permanecendo apenas o divórcio como forma de dissolução matrimonial. De outro lado, não é menos certo que a lei processual vigente não impede a cumulação de pedidos no processo de divórcio, como partilha de bens, guarda de filhos, visitas, etc..., questões que, não raro, causam um prolongamento desnecessário da demanda. Destarte, por tudo quanto exposto, com buscas à efetividade do processo, aos princípios que regem o direito de família, e, bem ainda, encontrando-se presentes os requisitos do artigo 356, Inciso I, do CPC, julgo parcialmente o mérito, decretando o divórcio das partes. Expeça-se mandado de averbação, após o trânsito em julgado desta decisão, observando-se que não houve alteração do nome das partes quando do casamento. Prossiga-se em relação as questãos controversas. Dante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios nos valores sugeridos pelo Ministério Público, no percentual de 30% do salário mínimo e plano de saúde para os dois filhos, em caso de ausência de vínculo empregatício ou de desemprego ou, caso haja vínculo empregatício, em 20% dos rendimentos líquidos do genitor e plano de saúde para os dois filhos, desde que não seja inferior a 30% do salário. No mais, visando a solução consensual das questões ainda controvertidas, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, por videoconferência, informando, no caso, seus endereços eletrônicos. Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, informem se têm outras provas a produzir, além das já requeridas anteriormente, especificando-as e justificando a pertinência. Int. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), MARLI RIVADÁVIA (OAB 51202/MG), ATHOS MANCINE RIVADAVIA DIAS (OAB 235250/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026446-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaqueline Vieira Gallindo Ferreira - Espaço Rodrigues Eventos Eireli Me - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), THALLES TADEU ANJOS DE CARVALHO (OAB 442231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003787-70.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.S.S. - D.S.S. - Considerando a impugnação à gratuidade trazida em contestação, fls. 104, providencie o autor as suas duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isento de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites. Defiro a gratuidade ao requerido. Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), EDICER ROSA MEIRA BURATTINI DE PONTE (OAB 371780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1123049-52.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: FC Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Partiu Comprar Comércio de Peças e Vedações Ltda. - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. DECISÃO TERMINATIVA, TOMANDO A FIGURA DO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristina Elizabet Lucchini (OAB: 431455/SP) - Victor Franco Siqueira (OAB: 496730/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056033-13.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Isidro Dario Vallejos Bernal - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão anterior. No silêncio, conclusos para extinção. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026771-21.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.V.N.C. - J.B.M.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ATHOS MANCINE RIVADAVIA DIAS (OAB 235250/MG), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), MARLI RIVADÁVIA (OAB 51202/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042636-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Jhonny dos Santos Amaral - No tocante ao periculum in mora, tal requisito é extraído da natureza da situação fática, uma vez que a parte autora se encontra impossibilitada de reaver o bem por ato ilegal cometido pelo Detran-SP. Por tais razões, DEFIRO em parte a tutela provisória de urgência para AUTORIZAR a parte autora a proceder a retirada do veículo Marca GM, modelo MONTANA SPORT, placas CYB8E14m RENAVAM nº 00908476671, mediante o pagamento das despesas necessárias à regularização do veículo (ex.: licenciamento) bem como da taxa de guincho e das diárias limitadas ao prazo de 30 dias, de acordo com a Tabela do Pátio em que se encontra recolhido. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032200-66.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.S. - - R.M.U.S. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, cumpram os autores o determinado a fls. 20, parte final, nos termos do artigo 90, do CPC. Int. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
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