Nicollas Do Carmo Rodrigues

Nicollas Do Carmo Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 496692

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003680-80.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Inácio Lessa dos Santos - Banco Agibank S.A. - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1500669-17.2025.8.26.0385; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500669-17.2025.8.26.0385; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Thiago de Oliveira Lourenço; Advogado: Nicollas do Carmo Rodrigues (OAB: 496692/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000976-94.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patrick Gonçalves de Oliveira - Vistos. Estando atendidos os requisitos do art. 98 a 102 do CPC, defiro ao autore os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito. Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e quem são os confrontantes de fato, citando-os na forma acima. (c) Cientifique-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (d) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011032-16.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Bruno Nunes Lettieri - Diego Rodrigues da Silva - - Erika de Fátima Barbosa da Silva - - Lilian Rodrigues da Silva e outros - Vistos. Fls.577: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 meses. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), VICTOR DA CRUZ VALDIVIA LOPES (OAB 374857/SP), WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/SP), WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010948-02.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEX CAMPOS POSSO - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003423-55.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pablo Ribeiro dos Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. II) A emenda de fls. 61/62 não cumpriu integralmente o determinado na decisão de fls. 56/58, tendo apenas adequado o valor da causa. Assim, deverá o autor emendar a inicial conforme já determinado às fls. 56/58, devendo demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no tema 6 do STF, "notadamente reproduzir nos autos relatório médico qualificado e comprovar o ganho mensal do núcleo familiar, comprovar domicílio atual". Ainda, considerando o comprovante de endereço apresentado à fl. 65, que se encontra em nome de terceiro(a), deverá juntar documento que comprove sua efetiva residência no endereço constante do referido comprovante. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501296-15.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade de ser mantida a prisão preventiva de ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA. Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 65/71). Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos. Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei. Evidencia-se, de outro lado, o concreto periculum libertatis. O réu responde pela prática de crime grave (tráfico de drogas), equiparado a crime hediondo. Registre-se que primariedade e ausência de antecedentes criminais, por si sós, não garantem que será beneficiado com a causa de diminuição de pena referida no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e tampouco com a substituição penal ou regime menos gravoso, mostrando-se absolutamente precoce tal conclusão. Destaca-se in casu, concretamente, a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (87 porções de skunk com peso bruto de 258,4 gramas, 88 porções de entorpecente vulgarmente conhecido como K2 com peso bruto de 124,7 gramas, 60 porções de Cannabis Sativa L, substância vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto de 93,4 gramas 383 porções de crack, com peso bruto de 133,8 gramas, 11 porções de Ice, com peso bruto 10,6 gramas e 174 porções de cocaína com peso bruto de 190,6 gramas), em conhecido ponto de tráfico da comarca, o que demonstra não se tratar, ao menos em juízo de cognição sumária, de esporádico e pequeno traficante. Nesse sentido, confira-se: "Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretendida revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Considerável quantidade de entorpecente apreendida, aliada a elementos de que o paciente se dedica à traficância. Presença dos motivos que ensejam, por ora, a segregação (art. 312 do CPP). Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Decisão bem fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada." (TJSP, HC 2256082-72.2019.8.26.0000, Araçatuba - 3ª Vara Criminal, Relator: Des. Amable Lopez Soto , j. em 14/02/2019). Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a Ordem Pública. Por todo o exposto, presente ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva de ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003423-55.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Pablo Ribeiro dos Santos - Visto. Retifique-se o valor de causa nos termos da emenda à inicial. De outro lado, diante do declínio da competência por esta Justiça Especializada, dado que o novo valor da causa supera 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, deixo de apreciar tanto o requerimento de gratuidade de justiça como a prova de domicílio em nome de terceiro. Ao Ofício de Distribuição para, com as homenagens de estilo, retorno da ação ao i.Juízo de Direito da 1ª Vara local. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016727-56.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivanete Batista dos Santos Ramos - Viação Cometa S.a. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido e apresentarem o respectivo rol de testemunhas, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo e aplicação das regras de distribuição dos encargos probatórios. Intimem-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001447-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006305-24.2024.8.26.0266) (processo principal 1006305-24.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dirceu dos Santos Martins - VISTOS. Consoante certificado nos autos, a presente demanda foi proposta com ausência de dados essenciais em seu cadastro eletrônico, dentre eles, principalmente, a ausência de indicação dos executados e seus endereços de intimação. Neste sentido, promova o patrono da autora o cadastramento das partes passivas perante o sistema e-saj. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição do incidente processual. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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