Flávio Henrique De Lima

Flávio Henrique De Lima

Número da OAB: OAB/SP 496681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024946-73.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.S.S. - Intime-se Vanildo Slavinscki dos Santos, CPF: 003.260.218-92, RG: 11.456.048-1, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501072-06.2021.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.S.S. - - J.J.C. - - T.S. - - A.E.F.L. - - J.A.B.S. e outros - T.N.P. e outro - 1. Citem-se os réus nos endereços apontados pelo Ministério Público: 1.1 Diego Duarte Tsugumi Braga: - Avenida Imperatriz Leopoldina, Empresar, Vila Leopoldina, CEP: 05305012, São Paulo/SP; - Rua Hilário Buzzarello, 1450 e 259, Jardim Avenida, CEP: 05798160, São Paulo/SP; 1.2 Fernando Henrique de Avila: - Rua Santo Amaro, 291, Jardim Conceiçãozinha, CEP: 11472140, Guarujá/SP; - Rua Santo Amaro, 199, Sitio Conceiçãozinha Vicemye de Carvalho, CEP: 11472140, Guarujá/SP; 1.3 Fagner Moreira dos Santos: - Rua Presidente Getúlio Vargas, 2365, Centro, CEP: 07010000, Guarulhos/SP; - Rua Santa Bárbara, 177, Vila Fátima, CEP: 07191310, na cidade de Guarulhos/SP. 2. Com ao relação ao réu Ronaldo Chaves Nunes da Silva, defiro a citação por edital. 3. No mais, certifique a serventia se os todos os réus já citados apresentaram resposta à acusação. - ADV: BEATRIZ MIRANDA SALVO (OAB 478245/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP), THAÍS ROSENBAUM BOHAC DE HARO (OAB 374849/SP), PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP), BEATRIZ VIEIRA MUCHON CRIVILIM (OAB 374726/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009835-88.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.R. - Recebo a emenda à petição inicial. Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte requerente. Tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14/07/2025 às 14:00 a ser realizada por conciliador/mediador no Setor de Conciliação do Fórum Regional XI - Pinheiros, na Rua Jericó, s/n, Vila Madalena, 05435-040, sala nº 411. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública ou escritório conveniado, intime-se-a pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-27.2024.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADOLFO CARLOS PENITENTTI - Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo de 05 dias. Findo e sem novas postulações, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180693-16.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - K.C.M. - - J.C.M. - - H.K.C.A.A. - S.C. - Sumeire Calanca - K.C.M. e outros - Vistos. 1. Observo que a parte autora pleiteou o deferimento do da tramitação do feito em segredo de justiça, que foi deferido às fls. 148/150 pelo juízo da 13ª Vara Cível deste Foro Central. Contudo, melhor compulsando os autos, não foi demonstrada a necessidade de defesa à intimidade das partes ou o interesse público ou social no decreto de segredo de justiça, hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil e no inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal. Aliás, as próprias partes podem juntar documentos como sigilosos na oportunidade do peticionamento eletrônico. Nesse sentido é a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de exigir contas c.c. rescisão de contrato de sociedade em conta de participação - Decisão que indefere pedido de tramitação do processo em segredo de justiça - Inconformismo - Não acolhimento - Contrato de SCP que contém cláusula de confidencialidade - Princípio constitucional da publicidade dos atos processuais que somente se excepciona nas restritas hipóteses legais - Informações que não se amoldam às hipóteses do art. 189, do CPC - Dados cuja proteção se pretende que não se caracterizam como segredo empresarial, a justificar que sejam resguardados - Resolução 121/2010, do CNJ, que limita a publicidade processual - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288099-30.2020.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 02/06/2021; Data de Registro: 02/06/2021). FRANQUIA Decisão que indeferiu a tramitação do feito em segredo de Justiça Ausência de quaisquer hipóteses previstas no art. 189, CPC Decretação do segredo de justiça que é medida excepcional - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040315-07.2021.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 27/05/2021). Ação de responsabilidade civil de administrador Pedido de tramitação do feito em segredo de Justiça A publicidade dos atos processuais, frente ao disposto nos arts. 5º, LX e 93, IX da CF, foi eleita como uma garantia constitucional e só pode ser restrita, em caráter excepcional - Falta de demonstração de hipótese efetiva de prejuízo a impor o afastamento da regra geral da publicidade dos atos processuais Perigo de vulneração à intimidade descaracterizado, ausente a exposição de segredo de empresa Mantido Conflito entre sócios, afirmada a prática de atos ilícitos que não dizem respeito à própria interação da sociedade com sua clientela, sem enquadramento junto ao art. 189 do CPC/2015, cuja interpretação sempre deve ser restritiva Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2098359-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021). Posto isso, REVOGO o segredo de justiça determinado pelo juízo da 13ª Vara Cível deste Foro Central. Retire-se a tarja do sistema informatizado. 2. Em que pese a autora tenha pleiteado o deferimento de assistência judiciária gratuita à sociedade requerida, na inicial, tendo em vista o recolhimento das custas iniciais, considero prejudicado o pedido. Retire-se a tarja de justiça gratuita do sistema informatizado, porquanto não houve deferimento do benefício a qualquer das partes. 3. A parte requerida pleiteou o deferimento de assistência judiciária gratuita. No entanto, os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência financeira narrada. Destaco que o artigo 98 do Código de Processo Civil que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ademais, de acordo com a Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte requerida apresente: (i) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (ii) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site "https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs", além de (iii) extratos de movimentações bancárias e de cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, providencie a parte requerida o recolhimento das devidas custas iniciais para prosseguimento do processamento da reconvenção apresentada nos autos. Os documentos devem ser juntados como sigilosos. 4. Por fim, providencie a parte requerida, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias do item acima, o esclarecimento sobre quais são os pedidos formulados em sua reconvenção, com a indicação expressa do valor da causa, observando-se os artigos 292 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), NAYARA ERLAINE ALVARENGA DE BARROS (OAB 380712/SP), NAYARA ERLAINE ALVARENGA DE BARROS (OAB 380712/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE FLS. RETRO, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, RUA DR. JOÃO RIBEIRO, 433, PENHA DE FRANÇA, SÃO PAULO/SP, PARA O DIA 07/08/2025 ÀS 13:30h. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). - ADV: CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006525-51.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique de Oliveira Germano - Rasterlink Serviços de Instalações de Rastreadores Rep Larissa Tais Chaves Furtado - Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante busca, na verdade, a reconsideração da decisão, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria. Devolvem-se os prazos recursais. Questões envolvendo a entrega das chaves deverãos ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - Vistos. I) Recebo a emenda. II) Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, promovendo-se o necessário. III) Cite-se o réu e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência a ser designada, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo. IV) Se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cópia desta decisão servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP), CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502386-83.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ANDERSON PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Folhas 152/153: encaminhe-se link de acesso para os dados de e-mail e whatsapp retro informados pela Defesa. No mais, providencie-se o necessário à realização da audiência designada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005694-61.2025.8.26.0005 (processo principal 1021127-59.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. INTIME-SE o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem posteriormente ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, através de advogado(a), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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