Cristiano Dos Santos Soares

Cristiano Dos Santos Soares

Número da OAB: OAB/SP 496656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Dos Santos Soares possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) RECUPERAçãO JUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Erick Soares Teles - Condominio Edificio Saint Tropez - Republicação da decisão fls. 6959/6961: Vistos. Fls. 6847: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6860/6865, fls. 6866/6869, fls. 6879/6881: Ciência à administradora judicial. Fls. 6870: Providencie a z. Serventia a exclusão da mediadora dos presentes autos. Fls. 6871/6878, fls. 6882/6911: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Considerando que o processo se encontra em fase de verificação administrativa de crédito, os pedidos de habilitação e/ou divergência deverão ocorrer exclusivamente pela via administrativa, diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail informado ([email protected]). Conforme item 11.b da sentença de fls. 6.277/6.283, as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. Fls. 6912/6918: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) No que se refere ao pedido de escolta armada, HOMOLOGO a proposta apresentada pela empresa G3 para a prestação dos serviços de vigilância armada no imóvel sede, com a finalidade de proteger os bens arrecadados, até que a Polícia Federal assuma a custódia das armas. (ii) Quanto à proposta de assessoria jurídica, no âmbito do contencioso cível e trabalhista, DEFIRO, por ora, a contratação do escritório PDK Advogados para atuação subsidiária e coordenada com a Administração Judicial, com a finalidade de assessora-la no acompanhamento das ações judiciais em curso, especialmente nas esferas cível e trabalhista, considerando ser a proposta de menor custo e onerosidade para a massa falida, conforme o valor apresentado na proposta. (iii) Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios à Polícia Federal, à Totvs, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. (iv) No que se refere aoprocesso trabalhista nº 0010910-25.2022.5.15.0050, ajuizado porVagner Camata, em trâmite perante oJuízo da Vara do Trabalho de Dracena/SP, foi determinada a obrigação daPottencial Seguradora S.A.de efetuar o pagamento do crédito garantido pela apólice de seguro, no valor deR$ 28.470,04, em razão de sinistro supostamente ocorrido em20/10/2024. Contudo, por meio doOfício nº 002573/2025-CPPR, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ)comunicou a concessão deliminar nos autos do Conflito de Competência nº 211032 (2025/0020397-4), em que figura como suscitante a própriaPottencial Seguradora S.A. . A decisão liminar suspendeu os efeitos da determinação proferida pelo Juízo Trabalhista afastando, temporariamente, a obrigação da seguradora de realizar o depósito dos valores garantidos pela apólice de seguro-garantia. DECIDO Conforme ponderado pelaadministradora judicial, a autorização para o pagamento da apólice de seguro em favor do credor implicaria em conferir-lhetratamento privilegiado, em afronta aos princípios daisonomiae daparidade entre os credores. Além disso, destaca-se que o crédito doSr. Vagner Camatajá se encontraregularmente habilitadona relação de credores doGrupo GTP, no valor deR$ 31.476,46, razão pela qual eventual pagamento adicional configuraria duplicidade e violação à ordem de prioridade legalmente estabelecida. Nesse contexto, DEFIRO, por ora, o pedido de expedição de certidão de objeto e pé relativa ao presente feito, com a devida informação atualizada acerca da convolação da recuperação judicial em falência, para fins de resposta ao ofício encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a z. Serventia o necessário para expedição da certidão. Após, caberá à administradora judicial promover o respectivo protocolo, com a devida comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (v) Ciente quanto à resposta encaminhada pela B3, bem como às anotações constantes no Quadro Geral de Credores relativas aos ofícios trabalhistas (fls. 6.889/6.991). (vi) INTIME-SEa empresaPorto Seguropara que complemente o depósito judicial, no prazo de 48 horas, no valor deR$ 99.227,75(noventa e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), a fim de assegurar o cumprimento integral da determinação constante às fls. 4.318. Em caso de descumprimento, fixo desde jámulta diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), limitada ao montante deR$ 30.000,00(trinta mil reais), sem prejuízo de penhora on-line, do valor devido acrescida da multa por descumprimento da ordem judicial. (vii) No que se refere à manifestação de fls. 4.753/4.938, apresentada pelo Condomínio Edifício Saint Tropez, acompanho o relatório elaborado pela administradora judicial às fls. 5.796/5.805. Assim, INTIME-SEo Condomínio Edifício Saint Tropez para que proceda ao depósito do valor deR$ 33.995,85(trinta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 48 horas, nos presentes autos, por se tratar de quantia incontroversa. Em caso de descumprimento, fixo desde jámulta diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), limitada ao montante deR$ 30.000,00(trinta mil reais), sem prejuízo de penhora on-line, do valor devido acrescido da multa por descumprimento da ordem judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Erick Soares Teles - Fls. 7017/7018. : Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025094-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.F. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de não fazer proposta por SKYLER FRAENKEL contra MAITÊ CANIETO. Alega o autor, em síntese, que a ré, por meio de sua rede social TIKTOK publicou vídeos com conteúdos ofensivos à sua honra e que tem por hábito publicar vídeos deste tipo e apagá-los horas ou dias depois. Pede, portanto, que a ré seja condenada à remoção dos conteúdos supostamente ofensivos sob pena de multa diária. A tutela de urgência foi indeferida e determinada a citação da ré. A ré, citada, não apresentou contestação. Intimado a juntar aos autos os links das postagens cuja remoção pretende, o autor informou que os conteúdos não estão mais disponíveis e reiterou seu pedido de tutela inibitória para que a ré seja condenada a se abster de realizar novas postagens. É o breve relatório. Decido. Desnecessária a realização de instrução probatória, pela caracterização da revelia da ré, de modo que procedo o julgamento imediato do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC. Com relação ao pedido de remoção do conteúdo supostamente ofensivo, deve-se reconhecer a sua carência por fato superveniente, uma vez que tais conteúdos já haviam sido removidos inclusive ao tempo da propositura da ação, não tendo o autor indicado novos links ou mesmo outras provas de que tenha a ré feito novas publicações envolvendo seu nome. De outro o lado, o interesse de agir restou demonstrado uma vez que foram juntados ao drive cópias dos vídeos que tinham sido originariamente publicados na rede social da ré, corroborando os fatos narrados na inicial. Portanto, houve a perda do objeto em relação ao pedido de remoção das publicações supostamente ofensivas. Quanto a tutela inibitória requerida, pretende o autor que seja determinado à ré que se abstenha de realizar novas postagens, publicações ou menções de qualquer natureza à pessoa do autor, preservando, assim, sua honra, imagem e tranquilidade. Não há elementos que justifiquem o pedido. Conforme se vê da própria manifestação do autor, as postagens feitas foram apagadas pouco tempo depois de publicadas, não se sabendo precisar quanto tempo permaneceram disponíveis, o alcance destas enquanto públicas, ou mesmo se foram, de fato, públicas. Diante disto, não há necessidade de que seja concedida tutela inibitória, uma vez que não há sequer comprovação dos prejuízos ou riscos de eventuais novas publicações. Além do mais, conforme salientado na decisão de fls. 79/81, em se tratando de colisão de direitos fundamentais, cabe ao julgador utilizar-se da técnica da ponderação no momento da análise do caso concreto. Tem-se, pois, de um lado o direito a inviolabilidade da intimidade e da honra do autor, versus o direito de liberdade de expressão exercido pela ré. No caso dos autos, muito embora tenha o autor tido, em algum grau, sua intimidade exposta e, supostamente, sido vítima de ofensas por parte da ré, com relação aos vídeos supostamente publicados, eventual ofensa à sua honra poderia ser analisada sob o prisma da reparação de danos. Não houve, entretanto, por parte do autor, qualquer pedido indenizatório em relação às postagens que alega terem sido publicadas na rede social da ré. Não cabe, em contrapartida, que seja a ré tolhida do exercício de sua liberdade de expressão, direito fundamental do qual é titular, ao argumento de que deve ser preservada a honra, imagem e tranquilidade do autor, pois não foi trazido aos autos elementos que demonstrassem o iminente risco de violação da honra e imagem do requerente. Eventual publicação que ultrapasse os limites da liberdade de expressão exercido pela ré, atingindo os direitos de personalidade do autor, deverá ser objeto de ação própria, onde serão analisados os contextos em que se inserem, ponderados os direitos fundamentais das partes e, também, a pertinência de eventual concessão de tutela inibitória. No caso dos autos, portanto, não há fundamento para que seja concedida a tutela pretendida pelo autor. Postos isso, em razão da evidente perda do objeto desta ação, portanto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, porquanto verificada a carência superveniente na modalidade interesse de agir, nos termos da fundamentação supra. Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos.. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 497579/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Erick Soares Teles - Vistos. Fls. 6847: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6860/6865, fls. 6866/6869, fls. 6879/6881: Ciência à administradora judicial. Fls. 6870: Providencie a z. Serventia a exclusão da mediadora dos presentes autos. Fls. 6871/6878, fls. 6882/6911: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Considerando que o processo se encontra em fase de verificação administrativa de crédito, os pedidos de habilitação e/ou divergência deverão ocorrer exclusivamente pela via administrativa, diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail informado ([email protected]). Conforme item 11.b da sentença de fls. 6.277/6.283, as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. Fls. 6912/6918: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) No que se refere ao pedido de escolta armada, HOMOLOGO a proposta apresentada pela empresa G3 para a prestação dos serviços de vigilância armada no imóvel sede, com a finalidade de proteger os bens arrecadados, até que a Polícia Federal assuma a custódia das armas. (ii) Quanto à proposta de assessoria jurídica, no âmbito do contencioso cível e trabalhista, DEFIRO, por ora, a contratação do escritório PDK Advogados para atuação subsidiária e coordenada com a Administração Judicial, com a finalidade de assessora-la no acompanhamento das ações judiciais em curso, especialmente nas esferas cível e trabalhista, considerando ser a proposta de menor custo e onerosidade para a massa falida, conforme o valor apresentado na proposta. (iii) Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios à Polícia Federal, à Totvs, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. (iv) No que se refere aoprocesso trabalhista nº 0010910-25.2022.5.15.0050, ajuizado porVagner Camata, em trâmite perante oJuízo da Vara do Trabalho de Dracena/SP, foi determinada a obrigação daPottencial Seguradora S.A.de efetuar o pagamento do crédito garantido pela apólice de seguro, no valor deR$ 28.470,04, em razão de sinistro supostamente ocorrido em20/10/2024. Contudo, por meio doOfício nº 002573/2025-CPPR, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ)comunicou a concessão deliminar nos autos do Conflito de Competência nº 211032 (2025/0020397-4), em que figura como suscitante a própriaPottencial Seguradora S.A. . A decisão liminar suspendeu os efeitos da determinação proferida pelo Juízo Trabalhista afastando, temporariamente, a obrigação da seguradora de realizar o depósito dos valores garantidos pela apólice de seguro-garantia. DECIDO Conforme ponderado pelaadministradora judicial, a autorização para o pagamento da apólice de seguro em favor do credor implicaria em conferir-lhetratamento privilegiado, em afronta aos princípios daisonomiae daparidade entre os credores. Além disso, destaca-se que o crédito doSr. Vagner Camatajá se encontraregularmente habilitadona relação de credores doGrupo GTP, no valor deR$ 31.476,46, razão pela qual eventual pagamento adicional configuraria duplicidade e violação à ordem de prioridade legalmente estabelecida. Nesse contexto, DEFIRO, por ora, o pedido de expedição de certidão de objeto e pé relativa ao presente feito, com a devida informação atualizada acerca da convolação da recuperação judicial em falência, para fins de resposta ao ofício encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a z. Serventia o necessário para expedição da certidão. Após, caberá à administradora judicial promover o respectivo protocolo, com a devida comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (v) Ciente quanto à resposta encaminhada pela B3, bem como às anotações constantes no Quadro Geral de Credores relativas aos ofícios trabalhistas (fls. 6.889/6.991). (vi) INTIME-SEa empresaPorto Seguropara que complemente o depósito judicial, no prazo de 48 horas, no valor deR$ 99.227,75(noventa e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), a fim de assegurar o cumprimento integral da determinação constante às fls. 4.318. Em caso de descumprimento, fixo desde jámulta diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), limitada ao montante deR$ 30.000,00(trinta mil reais), sem prejuízo de penhora on-line, do valor devido acrescida da multa por descumprimento da ordem judicial. (vii) No que se refere à manifestação de fls. 4.753/4.938, apresentada pelo Condomínio Edifício Saint Tropez, acompanho o relatório elaborado pela administradora judicial às fls. 5.796/5.805. Assim, INTIME-SEo Condomínio Edifício Saint Tropez para que proceda ao depósito do valor deR$ 33.995,85(trinta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 48 horas, nos presentes autos, por se tratar de quantia incontroversa. Em caso de descumprimento, fixo desde jámulta diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), limitada ao montante deR$ 30.000,00(trinta mil reais), sem prejuízo de penhora on-line, do valor devido acrescido da multa por descumprimento da ordem judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000335-78.2024.8.26.0260 (processo principal 1001163-57.2024.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Gatekeeper Administração Judicial Ltda. - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Ezequiel Alves dos Santos - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Banco Pine S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 404: Considerando aconvolação da recuperação judicial em falênciadas empresas (Grupo GTP),resta prejudicado o prosseguimento do incidente de apresentação de Relatório Mensal de Atividades. Dessa forma,julgo extinto o presente incidente. Providencie a z.Serventia o arquivamento dosautos. Int. e Dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Vistos. Fls. 6288/6290: Ciente da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado. Ciência a todos os credores e interessados, quanto o e-mail para habilitações e divergências administrativas ([email protected]). Fls. 6291/6336: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6337/6338, fls. 6343/6377, fls. 6378/6397, fls. 6398/6532, fls. 6533/6536, fls. 6537, fls. 6544/6546, fls. 6554/6559, fls. 6560/6596, fls. 6726/678, fls. 6790/6792, fls. 6799/6804, fls. 6805/6806: Inadequada a via de habilitação de crédito protocolada diretamente nos autos principais da falência. Os credores deverão se atentar à forma e prazos estabelecidos na lei. No caso, considerando que o processo se encontra em fase de verificação administrativa de crédito, os pedidos de habilitação e/ou divergência deverão ocorrer exclusivamente pela via administrativa, diretamente à Administradora Judicial, por meio do e-mail informado ([email protected]). Conforme item 11.b da sentença de fls. 6.277/6.283, as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. No mais, Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 6538/6539: Ciência à administradora judicial. Fls. 6597/6725 e fls. 6834/6835: Passo a decidir os pedidos, nos tópico seguintes: (i) Ciente quanto dos ofícios e comunicações encaminhando aos órgãos e Fazendas Públicas, bem como da lacração do estabelecimento das Falidas. (ii) Em razão do volume de bens a serem inventariados, DEFIRO a dilação de 15 (quinze) dias para juntada aos autos o auto de arrecadaçãso e laudo de avaliação dos bens. (iii) No que tange à nomeação do leiloeiro, cumpre esclarecer que não houve autorização para qualquer contratação antecipada, sendo imprescindível a prévia apreciação e autorização por este Juízo. Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo. Nesse contexto, nomeio o leiloeiro Positivo Leilões, representada por ERICK SOARES TELES, contato:[email protected]; nos termos da regulamentação vigente. (iv) Em relação à contratação de empresa de segurança armada para a vigilância da sede do imóvel, bem como de assessoria jurídica para a defesa dos interesses da massa falida, deverá a administradora judicial apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao menos mais dois orçamentos para cada serviço, a fim de evitar a oneração excessiva da massa e resguardar os interesses dos demais credores. (v) Oficie-se à Polícia Federal e à Polícia Militar comunicando a decretação da falência do Grupo GTP, para que adote as providências cabíveis quanto à custódia, recolhimento e destinação legal das armas de fogo, sob responsabilidade da massa falida, até efetiva contratação de segurança armada, dentro do prazo exíguo, após envio de mais dois orçamentos. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício, devendo ser protocolada pela administradora judicial junto à autoridade competente, acompanhada de relatório contendo a identificação e localização de todo o armamento registrado em nome da falida. A administradora judicial deverá comprovar o cumprimento da diligência nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (vi) No que tange à contratação de assistentes técnicos na área contábil-financeira, INDEFIRO, por ora, o pedido, considerando presumir-se que a administradora judicial disponha de equipe multidisciplinar própria, composta por profissionais contadores, aptos a atender às demandas da presente falência; (vii) Autorizo a inclusão dos honorários devidos à Administradora Judicial pelos serviços prestados durante o processo recuperacional, no valor de R$ 66.129,03, no quadro geral de credores, como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, I da LREF (viii) Quanto à fixação dos honorários da administradora judicial, aguarde-se a efetiva arrecadação dos bens. (ix) Determino a imediata reativação do sistema TOTVS, para acesso aos dados e informações contábeis, fiscais e de recursos humanos das empresas Falidas, bem como para que a Administradora Judicial possa fazer o back-up dos dados lá armazenados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 50.000 (cinquenta mil reais), a recair sobre atuais gestores e sócios, além da caracterização do crime de desobediência à ordem judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (x) Defiro o pedido de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que informem sobre a existência de depósitos eventualmente realizados em processos administrativos e/ou judiciais nos quais as Falidas E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A. (CNPJ sob o nº. 61.244.034/0001-16), GTP - TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (CNPJ sob o n.º 62.874.094/0001 -85), PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (CNPJ sob o n.º 05.469.140/0001 -27) e TREZE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. - EPP (CNPJ sob o n.º 03.619.975/0001 -90) figurem como parte em todo o território nacional, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, nos termos da Lei, nas esferas cível, federal e trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (xi) Defiro a realização de pesquisas nos sistemas Serp-Jud e Arisp, no período de 24.02.2024 até os dias atuais. Providencie a z. Serventia o necessário. (xii) Defiro a expedição de ofício a ser protocolado junto às Varas do Trabalho, quanto à impossibilidade de aplicação de multa em desfavor da Massa Falida, enquanto esta Administradora Judicial não tiver pleno acesso às informações indispensáveis para elaboração do documento (PPP). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser protocolado pela Administradora Judicial. Comprovando-se a medida nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011468-12.2024.8.26.0004 (processo principal 1005726-86.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna de Lima Nascimento Soares - Considerando, ademais, não se pode suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP)
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