Amanda Ruas Cruz
Amanda Ruas Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 496475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Ruas Cruz possui 465 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 166 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
209
Total de Intimações:
465
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRT1, TJSP, TRT15, TST
Nome:
AMANDA RUAS CRUZ
📅 Atividade Recente
166
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
463
Últimos 90 dias
465
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (335)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002566-02.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: VINICIUS COSTA DA SILVA RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee33d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos. Considerando o programa AJUDE implantado nessa Vara do Trabalho no período de agosto a novembro de 2025, nos termos previstos no Ato GP-CR nº 10/2024 do TRT da 2ª Região, fica redesignada audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala Virtual 2": 13/11/2025 10:50 a ser realizada de modo integralmente TELEPRESENCIAL para todos os participantes, com a cominação de confissão no caso de ausência de uma das partes, mantendo-se as cominações legais e as determinações previstas em ata de audiência anterior, se houver. Frise-se que, nos termos do citado Ato, considerando a existência de pauta simultânea e a ausência de espaço físico duplicado, a realização de audiência TELEPRESENCIAL independe de opção/oposição da parte. Eventuais questões técnicas pontuais serão analisadas por ocasião da audiência pelo magistrado que presidir a sessão. Eventuais audiências anteriormente designadas ficam canceladas. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Dados da reunião TELEPRESENCIAL: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2's Reunião Zoom Hora: 13 nov. 2025 10:50 da manhã Faça o download e importe os seguintes arquivos iCalendar (.ics) para o seu sistema de calendário. Semanalmente: https://trt2-jus-br.zoom.us/meeting/tZMlcumpqjspG9WqA7mq9IdwrCL5uJ2Viemk/ics?icsToken=DM2CCTV6v32gsMoiNgAALAAAAJzTfundru_c8NQSr2wdB0G-5fwj93a4wmdC6uUySaZG-G49aNs69-2-kR_2MnOeCe6xZrkf5p9sXKE2OzAwMDAwMQ&meetingMasterEventId=hKHY2-9CQkKn5tYFCgWpSg Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87850140311?pwd=2FCdbY14ZU59u2whBACesHIuD3x9kk.1 ID da reunião: 878 5014 0311 Senha de acesso: 848069 Frise-se, por fim, que nenhum dado adicional será enviado por e-mail, devendo as partes, testemunhas e advogados recorrerem ao link acima para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado. Intime-se CAJAMAR/SP, 15 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS COSTA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001205-59.2024.5.02.0702 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDA RECORRIDO: LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5f7d2 proferida nos autos. ROT 1001205-59.2024.5.02.0702 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VERZANI & SANDRINI LTDA CLEBER MAGNOLER (SP181462) Recorrido: Advogado(s): LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS AMANDA RUAS CRUZ (SP496475) DANIELA SILVA DO NASCIMENTO (SP364061) JOSEANE MARIA DOS SANTOS ALVES (SP425287) PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (SP232540) RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2025 - Id 29c0cb9; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id 9bd0594). Regular a representação processual (Id 14a28e9). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 6efc644. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001205-59.2024.5.02.0702 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDA RECORRIDO: LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5f7d2 proferida nos autos. ROT 1001205-59.2024.5.02.0702 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VERZANI & SANDRINI LTDA CLEBER MAGNOLER (SP181462) Recorrido: Advogado(s): LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS AMANDA RUAS CRUZ (SP496475) DANIELA SILVA DO NASCIMENTO (SP364061) JOSEANE MARIA DOS SANTOS ALVES (SP425287) PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (SP232540) RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2025 - Id 29c0cb9; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id 9bd0594). Regular a representação processual (Id 14a28e9). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 6efc644. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cjvcj SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010154-41.2025.5.15.0137 AUTOR: LUIZ LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO RÉU: I 10 ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e12362 proferido nos autos. DESPACHO Conforme petição ID e936555 fica determinado a perícia na Rua Monte Castelo, nº 181, Bairro Verde, Piracicaba/SP, mantendo dia e horário já designados sendo 15.09.2025 às 09:15 horas. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010154-41.2025.5.15.0137 AUTOR: LUIZ LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO RÉU: I 10 ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e12362 proferido nos autos. DESPACHO Conforme petição ID e936555 fica determinado a perícia na Rua Monte Castelo, nº 181, Bairro Verde, Piracicaba/SP, mantendo dia e horário já designados sendo 15.09.2025 às 09:15 horas. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL CHAINS DO BRASIL LTDA. - I 10 ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE ATOrd 0010818-33.2023.5.15.0108 AUTOR: JESSICA APARECIDA FERREIRA RÉU: SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abce84 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o saldo existente do depósito judicial efetuado pela reclamada, intime-a para que informe os dados bancários completos (nome/CNPJ/CPF do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta). Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores”. Cumprido, proceda-se a liberação do depósito à reclamada. Comprovada a transferência, arquive-se. SAO ROQUE/SP, 14 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665e68f proferido nos autos. Dou por encerrada a perícia. Intimem-se as partes para dizerem se há possibilidade de acordo neste momento processual e se há outras provas a produzir, ou se dão por encerrada a instrução processual, se reportando aos elementos dos autos. Prazo de 05 dias. Ressalto que a prova pericial será apreciada em cotejo com as demais provas dos autos e que esclarecimentos poderão ser solicitados pelo juízo. No silêncio ou na ausência de requerimento de novas provas, façam-se os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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