Thiago Henrique Trentini Penna

Thiago Henrique Trentini Penna

Número da OAB: OAB/SP 495961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2288187-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Paulo Henrique Moreira dos Santos - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 57-71) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) - Pedro Henrique Silva Barros Moreira (OAB: 495239/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007458-18.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem e outro - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CABÍVEL A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM ANTERIOR À EC 103/2019, CONFORME TEMA 942/STF AUTOR QUE, MESMO CONSIDERANDO O PERÍODO CONVERTIDO, NÃO CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DA EC 41/2003 ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 103/2019, EM ESPECIAL O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Mizael da Silva (OAB: 325324/SP) - Roberto Pereira de Araujo (OAB: 304363/SP) - Iassy Alves de Castro Filho (OAB: 330123/SP) - Marcio Benevides Sales (OAB: 325670/SP) - Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1039673-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia de Paiva - Apelado: Município de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: João Henrique Lima dos Santos (OAB: 358744/SP) - Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048514-02.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alexandre Tadeu Martins - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE PEDIDO NEGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA POR DITA AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, INVALIDEZ OU OUTRA CONDIÇÃO QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO AO AUTOR CABIMENTO LAUDO PERICIAL AFIRMOU CATEGORICAMENTE A PRESENÇA INVALIDEZ E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRÉVIA DO AUTOR EM RELAÇÃO À INSTITUIDORA DA PENSÃO À ÉPOCA DO FALECIMENTO CABIMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SEM REPAROS APELAÇÃO AUTÁRQUICA NÃO PROVIDA REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador) - Jose de Arimatéia Sousa dos Santos (OAB: 307051/SP) (Procurador) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Airton José Franchin Junior (OAB: 336396/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182050-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra Barbosa de Lima - Agravado: Município de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, mantendo a decisão administrativa. Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO pedido de antecipação de tutela recursal. Isso porque a agravante está em readaptação desde 2021 e todos os pedidos foram analisados, resultantes de perícia médica . O último pedido da autora foi indeferido, mas por decisão administrativa fundamentada, após análise pericial. Desta forma, ausentes os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito da agravante. Intime-se para contraminuta (CPC: art. 1.019, inc. II), a ser apresentada no prazo legal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Alexandre da Silva Nascimento (OAB: 253550/SP) - Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024540-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria Luiza Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Não há preliminares a serem analisadas. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou falhas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus ao restabelecimento da readaptação funcional. Necessária, para tanto, a prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo de quinze dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em trinta dias a contar da data dos exames. Com a designação feita pelo IMESC, intime-se a pessoa a ser examinada para comparecer, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1073473-71.2022.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1073473-71.2022.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Adriana Roberta Anastácio; Advogada: Cristiane de Souza Santos (OAB: 316692/SP); Advogada: Katia Ruiz do Carmo Alves (OAB: 237848/SP); Recorrido: Município de São Paulo; Advogado: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067042-50.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edvanildo Ribeiro Barauna - Apelado: Secretario Municipal da Educação de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE QUE SEJA ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO O CONSIDEROU COMO DESTINATÁRIO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE COTAS, NEGROS/PARDOS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO REALIZADO POR COMISSÃO REGULARMENTE FORMADA PARA TAL FINALIDADE, EM FASE DO CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO EDITAL N. 2/2023. ATO ADMINISTRATIVO QUE GUARDOU OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A QUESTÃO, NOTADAMENTE, O QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL N. 12.990/2014 E DECRETO N. 54.949/2014. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE NÃO É CAPAZ DE MACULAR A HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO PADECE DE NULIDADE, UMA VEZ QUE RESPEITADOS OS TERMOS LEGAIS. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DEVE SE ATER A ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO. UMA VEZ AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA ORDEM PRETENDIDA, CONFORME ESTABELECIDO PELO ART. 5º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI N. 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, PATENTE A SUA DENEGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO 'A QUO', COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM PRETENDIDA DIANTE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE QUE É IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0031041-59.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: DAVI MARQUES JACINTO - Apelado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Apelado: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Anderson Alessandro de Souza (OAB: 334759/SP) (Procurador) - Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB: 331875/SP) (Procurador) - Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045597-10.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrida: Vilma Reis Santos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A ILEGITIMIDADE PASSIVA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, ESTANDO IMUNE À PRECLUSÃO. A PARTE AUTORA POSSUI VÍNCULO DIRETO COM O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS.  A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO SÓ SERIA RECONHECIDA SE DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EXTINGUINDO-SE TAMBÉM A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO MAS RESSALVADO EVENTUAL REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO HSPM. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) - Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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