Vivianne Pereira Almeida
Vivianne Pereira Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 495600
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017170-66.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Aparecida Rodrigues - Banco BMG S/A e outros - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 529/545, intimem-se o réu Banco BMG S/A para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002691-51.2025.8.26.0344 (processo principal 1017062-37.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Henrique Coelho Sperandiu - - Centro de Formacao de Condutores Categoria A/b Jefferson e Diana Ltda - Vitor Hugo Mata da Silva - Vistos. Fls. 271: Proceda a advogada peticionante, Dra. Paola Fernanda Dal Ponte Hila, à juntada aos autos de documento emitido pela Defensoria Pública do Estado acolhendo a justificativa da renúncia, no prazo de 05(cinco) dias. Com a juntada tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), ARTUR MECHEDJIAN SOCIEDADE ADVOGADO (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109038-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Marília - Impetrante: Fabiana Lima Soares - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Marília - Interesdo.: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicred Centro Oeste Paulista - Interesda.: Telefonica Brasil S.A. - Interesdo.: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: Comauto Consorcio Mariliense de automoveis SC Ltda - Interesdo.: Stone Pagamentos S.a. - Interesdo.: Crefaz Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Sem embargo de relevantes entendimentos em contrário, filio-me a tese que após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, além do requerente da assistência judiciária firmar a declaração de pobreza, ele deverá provar seu estado de necessidade (nesse sentido: JTJ 196/239, 200/213), o que não ocorreu no caso dos autos. Como se sabe, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários-mínimos (mesmo critério adotado pela Defensoria Pública da União por intermédio da Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014), limite que é aumentado para quatro salários-mínimos quando houver fatores que evidenciem exclusão social. No caso dos autos, conforme se vê dos documentos juntados aos autos, a parte autora aufere salário mensal bem superior a esse patamar. Ora, a benesse perseguida neste recurso só deveria ser concedida a quem realmente demonstrar gastos extraordinários e que o pagamento das custas processuais inviabilize seu sustento. À evidência, a assunção de gastos mensais ordinários não é suficiente para o deferimento da benesse em pauta. O Egrégio Tribunal de Justiça já proclamou que: JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido. Agravo de Instrumento n. 42.140-5 - São Paulo. Por fim, também a doutrina vem de apoio ao entendimento de que a gratuidade somente cabe àqueles que dela realmente necessitam, como: A esse propósito, insta sublinhar que, efetivamente, o Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o Magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao Magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1996, nota 1 ao artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 1950, pág. 1.606). Nesse passo, a concessão do benefício da gratuidade em sede de Juizado Especial configura situação excepcional, em que se deve estar evidente a efetiva impossibilidade de o recorrente suportar as custas do preparo, sob pena de se dificultar o acesso à justiça. Diante disso, fica rejeitado o pedido de gratuidade da justiça formulado pela impetrante. Dessa forma, determino o recolhimento das custas de preparo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob as penas da lei (deserção). - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 495600/SP) - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Galdino Luiz Ramos Junior (OAB: 138793/SP) - Domiciano Noronha de Sá (OAB: 123116/RJ) - Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019739-40.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Valéria Vicente - Recorrido: Banco Maxima S/A - Recorrido: Pkl One Participações S/A - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INCLUINDO SELFIES, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, IP E GEOLOCALIZAÇÃO COMPATÍVEL COM O ENDEREÇO DA AUTORA, DEMONSTRAM A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS COM INFORMAÇÃO CLARA SOBRE A NATUREZA DA AVENÇA, AFASTANDO HIPÓTESE DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONVERSAS COM SUPOSTOS ESTELIONATÁRIOS, APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA, NÃO SE REFEREM À CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE ALEGADA. SAQUE DOS VALORES CONTRATADOS NÃO RESTITUÍDOS, CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DESCONHECIMENTO DO CONTRATO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Vivianne Pereira Almeida (OAB: 495600/SP) - Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020487-72.2024.8.26.0344; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Marília; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1020487-72.2024.8.26.0344; Obrigações; Recorrente: Maicon Felipe Novaes Batista; Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP); Advogada: Bruna Dias Murbach (OAB: 99511/PR); Advogada: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 495600/SP); Recorrido: Santana S/A - Credito, Financimento e Investimento; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006694-32.2025.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.A., registrado civilmente como R.H.P. - Vistos. Trata-se ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pela qual o autor postula a retificação de documentos para alterar o prenome e o gênero. Compulsando verifica-se que não foram apresentadas as certidões de cartório de protesto localizado na comarca de domicílio do autor. As alterações pretendidas encontram respaldo legal, contudo, deve ser comprovada a inexistência de prejuízos a terceiros em relação às alterações pretendidas. Ante o exposto, traga o autor as certidões cartórios de protesto localizados na comarca de domicílio do autor, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005115-66.2025.8.26.0344 (processo principal 1006832-67.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Quitação - Maria Alves de Oliveira - Cezarina Alves de Oliveira - - Genesia Alves de Oliveira - - Juraci Alves de Oliveira Ferreira - - Luzia Alves Fabrício - - Maurilho Alves de Oliveira - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intimem-se os executados para pagamento do valor de: Cezarina Alves de Oliveira - R$663,62, Genesia Alves de Oliveira - R$666,01, Luzia Alves Fabrício - R$666,01, Juraci Alves de Oliveira Ferreira - R$666,01 e Maurilho Alves de Oliveira - R$666,01, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008355-80.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdomiro Felipe Caixeta Junior - Erica Renata Pimenta - 1- Anote a Serventia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida, conforme V. Acórdão de fls. 252/259 (CPC/2015, art. 98, § 4º). 2- Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3- Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002691-51.2025.8.26.0344 (processo principal 1017062-37.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Henrique Coelho Sperandiu - - Centro de Formacao de Condutores Categoria A/b Jefferson e Diana Ltda - Vitor Hugo Mata da Silva - Vistos. I - Trata-se de pedido de levantamento da penhora de valor, via SisbaJud, em conta bancária de titularidade da parte executada Vitor Hugo Mata da Silva, ao argumento de que a constrição eletrônica atingiu quantia recebida a título de salário. No caso, a parte executada trouxe aos autos extrato bancário e demonstrativo de pagamento, documentos aptos a demonstrarem que o valor penhorado estimado em R$ 1415,15 é referente a verba salarial. Destarte, tendo em vista a inequívoca impenhorabilidade de sua remuneração (art. 833, IV, do CPC), DEFIRO o pedido e declaro levantada a penhora SisbaJud da quantia de R$ 1415,15, junto ao Banco Bradesco S/A, oriunda da ordem de constrição emitida no presente feito. Tratando-se de valor já transferido para conta judicial, fica o executado intimado a apresentar formulário MLE, devendo atentar-se ao que dispõe o Comunicado CG nº 12/2024. Com o peticionamento e estando o formulário em termos, expeça-se o respectivo MLE. II - No mais, considerando que a penhora sobre o numerário estimado em R$ 52,81 não atinge valor suficiente para garantia, intime-se a parte executada para apresentação de eventual impugnação à penhora no prazo legal, cientificando-se que, para fins de interposição de embargos à execução, a segurança do Juízo é obrigatória com o oferecimento de bem à penhora ou de depósito judicial do valor em execução. III - Indefiro o pedido de desentranhamento das fls. 247/248 visto que o sistema SAJPG5 não possui esta funcionalidade. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), ARTUR MECHEDJIAN SOCIEDADE ADVOGADO (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014818-38.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Janayna Mastrascosa Lupion de Freitas - - Jonatas Pereira de Freitas - Vistos. Fls 154/155: nada a prover tendo em vista que o presente feito trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e já tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação da requerente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)