Vivianne Pereira Almeida

Vivianne Pereira Almeida

Número da OAB: OAB/SP 495600

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000384-56.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 25/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000385-41.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000490-86.2025.8.26.0344 (processo principal 1016495-40.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Vivianne Pereira Almeida - - Hamilton Alves - - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - BANCO PAN S.A. - Vistos. O Banco Pan S/A, qualificado nos autos, apresentou impugnação ao Cumprimento de Sentença movido por Hamilton Alves, também qualificado, alegando, em síntese, inexistência de valores a serem restituídos a título de dano material porque realizou os estornos dos montantes inicialmente descontados na conta do FGTS do exequente. Em réplica, o impugnado refutou os argumentos baseado na coercibilidade do título executivo judicial. Pugnou pela aplicação da multa e dos honorários previstos no Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e pelo afastamento da impugnação. Decido: A controvérsia diz respeito a existência (ou não) de efetivo dano material, ou seja, ocorrência do desconto de R$12.399,74 da conta do FGTS de Hamilton Alves, o estorno (parcial ou integral) e eventuais perdas (juros e correção) existentes entre as datas dos descontos e do(s) estorno(s). Necessário, portanto, a realização de perícia, à vista dos documentos juntados pelas partes na fase de conhecimento e neste incidente. Para tanto, nomeio o contador Cássio Shimabukuro Miasato para perícia contábil, que deverá ser intimado (via e-mail) para que, no prazo de 10 dias, informe a estimativa de seus honorários. Ressalto que na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelos honorários periciais é do executado, sucumbente no processo de conhecimento. Anoto que, no tocante aos danos morais não há divergência. O impugnante efetivou o depósito a eles correspondente nos autos principais antes mesmo do trânsito em julgado da fase inicial (fls. 235 daqueles), bem como de parte dos honorários sucumbenciais. Quanto ao depósito efetuado (fls. 55), tendo em vista que se deu a título de garantia do juízo, portanto, não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme título executivo, do qual deverá, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor impugnado, ser deduzido do montante final devido o saldo da conta judicial, a teor do Tema Repetitivo 677 do STJ. Assim, a perícia deverá contemplar a incidência de 10% de multa e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §2º, CPC), que incidirão sobre as verbas aqui controvertidas (danos materiais e parte de honorários sucumbenciais). Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010553-27.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleuza Costa da Silva - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLEUZA COSTA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000384-56.2025.8.26.0344/SP AUTOR : ROBERTO APARECIDO MIETTO ADVOGADO(A) : ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) ADVOGADO(A) : VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB SP495600) SENTENÇA Assim, feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.  Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).  Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se e intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000385-41.2025.8.26.0344/SP AUTOR : MARIA TEREZA BARBOSA ADVOGADO(A) : ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) ADVOGADO(A) : VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB SP495600) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007844-36.2023.8.26.0344 (processo principal 1010097-14.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Kézia Ferreira da Silva - Mariano & Camargo Cursos Preparatórios Ltda - Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo 0009508.68.2024.8.26.0344. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), BRUNA DIAS MURBACH (OAB 99511/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002691-51.2025.8.26.0344 (processo principal 1017062-37.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Henrique Coelho Sperandiu - - Centro de Formacao de Condutores Categoria A/b Jefferson e Diana Ltda - Vitor Hugo Mata da Silva - Vistos. I - Verifico que o montante a ser levantado é de titularidade da parte. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, proceda a parte beneficiária do valor a ser levantado à juntada de novo formulário, para que conste o nome da parte no campo "Parte Beneficiária do levantamento" e seja assinalado o campo "Parte" no item "Tipo de Beneficiário". No campo "Titular da Conta", devem ser indicados os dados do titular da conta (parte ou advogado com poderes para receber e dar quitação). Tal providência tem a finalidade de garantir segurança no procedimento de expedição do mandado de levantamento eletrônico. Com a juntada de formulário atualizado em consonância com essas observações, expeça-se o respectivo MLE. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), ARTUR MECHEDJIAN SOCIEDADE ADVOGADO (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009681-75.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Pereira Almeida - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - - Iaudit Asseessoria Empresarial Ltda - Antes de decidir, informe a parte autora quanto ao eventual desfecho do Agravo de Instrumento nº 2143261-18.2025.8.26.0000. Prazo: 15 dias. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0109038-50.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Marília; Vara do Juizado Especial Cível; Mandado de Segurança Cível; 1016178-08.2024.8.26.0344; Inadimplemento; Impetrante: Fabiana Lima Soares; Advogada: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 495600/SP); Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP); Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Marília; Interesdo.: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicred Centro Oeste Paulista; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Interesda.: Telefonica Brasil S.A.; Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP); Interesdo.: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Interesdo.: Comauto Consorcio Mariliense de automoveis SC Ltda; Advogado: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB: 138793/SP); Interesdo.: Stone Pagamentos S.a.; Advogado: Domiciano Noronha de Sá (OAB: 123116/RJ); Interesdo.: Crefaz Financiamento e Investimento S.a.; Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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