Tallisson Luiz De Souza

Tallisson Luiz De Souza

Número da OAB: OAB/SP 495418

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: TALLISSON LUIZ DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003937-69.2025.8.26.0510 (processo principal 1002249-26.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - D.F.G.C. - Facta Financeira S.a. - Vistos. Fls. 01/12: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000208-55.2024.8.26.0159 (processo principal 1000764-74.2023.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bárbara Augusta Henrique de Vasconcellos - Fls. 42/45: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TELLISON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804/MG), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013735-70.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - William dos Santos Araujo - Ciência da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, no qual foi deferido efeito suspensivo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), TELLISON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804/MG), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013314-16.2024.8.26.0602 (processo principal 1019994-34.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Valente Advogados Associados - Uzi Automóveis Eirelli - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013314-16.2024.8.26.0602 (processo principal 1019994-34.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Valente Advogados Associados - Uzi Automóveis Eirelli - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001824-08.2024.8.26.0566 (processo principal 1010382-83.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laboratório Médico Dr. Maricondi Ltda. - Lab Vida Laboratorio de Análises Clínicas Ltda - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, sobre prosseguimento do feito. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001473-24.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Juliana Rossetto Servicos de Estetica - - Juliana de Mello Rossetto - Lima Cabral Advogados Associados - Vistos. Diante da certidão retro, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALINI MARCELA AKINADA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001966-63.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1003050-02.2023.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ilha Pirituba Comercio e Distribuidora de Auto Pecas Ltda - - Clodoaldo Aparecido Baesso - - Antonio Wesley Monteiro - Antônio Allison Torquato Monteiro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), LEONARDO MANZELA DOS SANTOS NETO (OAB 459959/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026125-25.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Uzi Automóveis Eirelli e outro - Vistos. Indefiro penhora de 20% do salário da parte executada nos sistemas PREVAJUD e CAGED, uma vez que vedado expressamente pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Indefiro INFOSEG - sistema vinculado à base de dados do Estado e da Polícia Federal, não está disponibilizado nesta Vara Cível. Conforme artigo 7º da Portaria 114, de 25.7.2019, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, "apenas poderão acessar a aplicação SINESP INFOSEG, os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP que possuam, na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle." CRCJUD: Indefiro pesquisa para verificar se a executada é casada, à falta de prova de tal fato. Ademais, providência que a parte credora deve realizar extrajudicialmente, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Requeira a parte exequente o que de direito, em quinze dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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