Fernanda Cristina Caldeira De Abreu Fernandes
Fernanda Cristina Caldeira De Abreu Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 495087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cristina Caldeira De Abreu Fernandes possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2
Nome:
FERNANDA CRISTINA CALDEIRA DE ABREU FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0075396-73.2012.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro de Guarulhos; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 0075396-73.2012.8.26.0224; Duplicata; Apelante: Residencial Vida Plena Guarulhos; Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB: 145972/SP); Apelado: Ugs Seguranca e Vigilancia Ltda; Advogado: Rodrigo de Miranda Graça Távora (OAB: 207887/SP); Advogada: Fernanda Cristina Caldeira de Abreu Fernandes (OAB: 495087/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 0075396-73.2012.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 0075396-73.2012.8.26.0224; Assunto: Duplicata; Apelante: Residencial Vida Plena Guarulhos; Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB: 145972/SP); Apelado: Ugs Seguranca e Vigilancia Ltda; Advogado: Rodrigo de Miranda Graça Távora (OAB: 207887/SP); Advogada: Fernanda Cristina Caldeira de Abreu Fernandes (OAB: 495087/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000469-36.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: IGOR GABRIEL GALHARDO DOS SANTOS RECLAMADO: PINUSPACK EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0766f12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo sócio executado, mantendo a sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré. Nada mais. ARUJA/SP, 26 de maio de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Ante o acima certificado, expeça-se o mandado determinado na sentença de ID. efd6696. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 26 de maio de 2025. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR GABRIEL GALHARDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000469-36.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: IGOR GABRIEL GALHARDO DOS SANTOS RECLAMADO: PINUSPACK EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0766f12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo sócio executado, mantendo a sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré. Nada mais. ARUJA/SP, 26 de maio de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Ante o acima certificado, expeça-se o mandado determinado na sentença de ID. efd6696. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 26 de maio de 2025. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PINUSPACK EMBALAGENS LTDA - HATEM KARIN ABDALLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002394-75.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: MARINA LAURECIO DA TRINDADE RIBEIRO RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21968d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, certificando que o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante é tempestivo e vem subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. À v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se o(a) reclamado(a) para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002394-75.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: MARINA LAURECIO DA TRINDADE RIBEIRO RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21968d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, certificando que o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante é tempestivo e vem subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. À v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DECISÃO Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se o(a) reclamado(a) para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as devidas cautelas. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA LAURECIO DA TRINDADE RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Miranda Graça Távora (OAB 207887/SP), João Victor Gomes de Lima (OAB 435396/SP), Fernanda Cristina Caldeira de Abreu Fernandes (OAB 495087/SP) Processo 1048145-77.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JHR Telecomunicações Ltda. - Reqda: Flavia Lucia Barbosa Rejala, Robin Rejala - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.800,00. A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, 21/06/2023 (fls. 26), nos termos da Súmula 43, do STJ, e do art. 398, do Código Civil, e os juros de mora a contar do evento danoso, 17/06/2023 (fls. 21/22), nos termos da Súmula 54, do STJ. Até 29/08/2024 a correção monetária rege-se pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e os juros de mora são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária dar-se-á pelo IPCA e os juros de mora pela Selic, nos termos do art. 406 § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, observando-se, na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte reconvinte ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários da parte adversa, os quais arbitro por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, no valor recomendado pelo OAB/SP para o procedimento em questão, eis que superior a 10% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa (art. 85, §2º, do CPC). A cobrança das verbas de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ficando afastada a impugnação ao benefício concedido aos réus/reconvintes porque os elementos dos autos revelam que fazem jus a ele. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Guarulhos, 22 de maio de 2025.