Natália Ribeiro Dos Santos
Natália Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 494998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002858-52.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); LÉA DUARTE; Foro de Piraju; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002858-52.2024.8.26.0452; Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Mario Felipe de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogada: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000767-69.2025.8.26.0452 (processo principal 1002977-13.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eli Marqueti da Silva - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Tendo sido contemplado com os benefícios da Justiça Gratuita à Exequente Eli Marqueti da Silva no processo de conhecimento, seus efeitos se estendem ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Preenchidos os requisitos previstos no art. 523 do CPC, defiro o pedido de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de fls. 23/25, acrescido de custas processuais (fls. 03). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No tocante à intimação da parte executada, deverá a serventia observar o disposto no artigo 513, § 2º, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressaltando que o depósito para garantia do juízo não afastará a incidência da multa e dos honorários. Em caso de pagamento parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º, CPC). Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que requerido pelo exequente e recolhidas as respectivas taxas, fica autorizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC (BACENJUD), o RENAJUD e autorizada a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, intimando-se o exequente em caso positivo, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Não localizados bens penhoráveis do executado, após a realização das medidas constritivas acima transcritas, intime-se o exequente e encaminhe-se o feito para suspensão (art. 921, III, c/c art. 513, CPC). Após o transcurso do prazo de 01 ano de suspensão, sem que sejam localizados bens sujeitos à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º do CPC). Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o decurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). O exequente deverá ter ciência de que o mero peticionamento que não acarrete efetiva constrição patrimonial (penhora), não tem o condão de interromper o prazo prescricional (aplicação analógica - REsp 1340553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018). Int. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), QUEILA DORIA FRANÇA (OAB 367284/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 494998/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000226-26.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Carlos Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - DESPACHO JV JULGAMENTO VIRTUAL - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP) - Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP) - Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000226-26.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Carlos Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP) - Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP) - Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002858-52.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Piraju; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002858-52.2024.8.26.0452; Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Mario Felipe de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogada: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1004637-15.2024.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); ALEXANDRE COELHO; Foro de Avaré; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004637-15.2024.8.26.0073; Associação; Apelante: Helio Marques; Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogada: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001978-80.2024.8.26.0025 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Angatuba - Apte/Apdo: Walter Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Indefere-se o pedido de gratuidade judiciária formulado pela requerida, pois não se aplica ao caso a isenção de pagamento com fulcro no artigo 51 do Estatuto do Idoso. A associação litiga contra idoso aposentado. Sem sentido, assim, a tese de que faria jus à assistência judiciária gratuita, o que afrontaria o escopo de proteção daquele que se considera vulnerável pela Lei 10.741/2003. Trata-se, no mais, de entidade jurídica de natureza privada e sem fins lucrativos que não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ) e contratou serviços de advocacia privada, não podendo ser considerada hipossuficiente financeiramente. No mesmo sentido: ASSOCIAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Insurgência da demandada. PRELIMINAR. Pedido de concessão da justiça gratuita. Desacolhimento. A pessoa jurídica sem fins lucrativos deve demonstrar sua hipossuficiência financeira para que lhe seja conferido o benefício da justiça gratuita, sujeitando-se ao artigo 98 do CPC e Súmula 481, C. STJ, o que não restou comprovado nos autos. MÉRITO. Descontos não autorizados pela demandante. Cabia à demandada o ônus de demonstrar a efetiva contratação, do qual não se desincumbiu. Ausente prova da contratação, porquanto o envio deSMSrestou insuficiente.Condenação à devolução dos valores. Danos morais configurados. Descontos indevidos efetuados na aposentadoria. Verba de caráter alimentar. Arbitrados em R$ 5.000,00 em primeiro grau. Valor razoável e proporcional. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados. (TJSP; Apelação Cível 1001233-97.2024.8.26.0414; Relator (a):José Paulo Camargo Magano; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 1); Foro de Palmeira D'Oeste -Vara Única; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) APELAÇÃO ASSOCIAÇÃO Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por dano moral, pela qual a autora sustenta que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário Sentença de parcial procedência Recurso da parte ré. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA Desconto no benefício previdenciário da parte autora Impugnação Discussão acerca da pactuação do respectivo contrato Parte requerida deixou de colacionar aos presentes autos qualquer documentação que demonstre a alegada contratação Adesão não comprovada pela requerida Ônus que lhe incumbia Inteligência do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil Dever de restituição reconhecido. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL Impossibilidade Juntada necessária em sede de contestação, nos termos do artigo 434 do CPC Posterior juntada somente viável a documentos novos Inteligência do artigo 435 do CPC Entendimento firmado pelo C. STJ Encerramento da instrução processual Preclusão verificada. DEVOLUÇÃO EM DOBRO Configuração Valores descontados indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, considerando a cobrança indevida como conduta contrária à boa-fé objetiva Dever de restituição em dobro reconhecido. DANO MORAL Ocorrência Indevidos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, de natureza alimentar e voltado à garantia de sua subsistência Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade observados Verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA Atribuição à requerida, vencida no processo Alegação de isenção legal Não verificada Inaplicabilidade do artigo 51 do Estatuto do Idoso Ausência de demonstração de hipossuficiência econômico-financeira pela associação requerida Precedentes. Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003682-35.2024.8.26.0541; Relator (a):João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 1); Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) Por consequência, deverá a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, , recolher o preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000713-23.2024.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apelante: Genildo Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários sucumbenciais. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO. NÃO EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA, AUSENTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO FIRMADO. INCIDÊNCIA DO POSTULADO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVE PREVALECER AO CASO CONCRETO. TÉRMINO DO CONTRATO DEPENDENTE DE ATO DO AUTOR, BASTANDO A SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DO CARTÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA MANTIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, MANTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP) - Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP) - Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-51.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge de Almeida Soblinho - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 494998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1002858-52.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piraju; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002858-52.2024.8.26.0452; Assunto: Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Mario Felipe de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogada: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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