Roseli Oliveira De Medeiros
Roseli Oliveira De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 492781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Oliveira De Medeiros possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSELI OLIVEIRA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-63.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.L. - A.A.L. - - T.L.L. - - A.P.L. - - A.E.L.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SANTARELLI (OAB 366350/SP), ROSELI OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 492781/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), PEDRO ANESIO DO AMARAL (OAB 88318/SP), ROSELI OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 492781/SP)