Elvira Júlia Munhoz
Elvira Júlia Munhoz
Número da OAB:
OAB/SP 492709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elvira Júlia Munhoz possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJGO
Nome:
ELVIRA JÚLIA MUNHOZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001312-38.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: R. M. P. - Apelado: D. R. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS - REVISIONAL - MAJORAÇÃO INVIÁVEL - MUDANÇA DA FAZENDA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Rossi (OAB: 144135/SP) - Victor Borges de Jesus (OAB: 492533/SP) - Elvira Júlia Munhoz (OAB: 492709/SP) - Murilo Pedro Rosa (OAB: 364573/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000170-79.2025.8.26.0459 (processo principal 1001312-38.2024.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.R.P. - R.M.P. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, com relação à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 219/233. Após, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me conclusos na sequência. - ADV: MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), VICTOR BORGES DE JESUS (OAB 492533/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005621-98.2024.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Diego Eugênio Rufino de Oliveira - Arctest Serviços Técnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para inclusão/correção do crédito da habilitante Diego Eugênio Rufino de Oliveira no rol de credores em face da recuperanda na importância de R$ 38.949,33 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), a ser mantido na Classe I - dos Créditos Trabalhistas. Retifique-se o Quadro Geral de Credores. Sem custas e honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), OTTO WILLY GÜBEL JUNIOR (OAB 172947/SP), ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), FELIPE MOREIRA (OAB 513851/SP), RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB 204724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000170-79.2025.8.26.0459 (processo principal 1001312-38.2024.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.R.P. - R.M.P. - Fls. 209/210: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR BORGES DE JESUS (OAB 492533/SP), ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001836-85.2025.8.26.0566 (processo principal 1009893-12.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Camila Basmadji Riscalla - - Guilherme Belucci Marson - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Vistos. Fls. 197/200 e 205: Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da diferença apontada. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se o Formulário MLE juntado. Int. - ADV: ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB 204724/SP), MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB 204724/SP), FELIPE MOREIRA (OAB 513851/SP), FELIPE MOREIRA (OAB 513851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012105-15.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - T.H.E.E.B. - 1. Indefiro a citação por carta, conforme se postula na inicial, porque tal modo de citação é incompatível com o processo de execução, conforme se verifica do parágrafo 1º, do artigo 829, da Lei n. 13.105/15 (Novo CPC). É que diferentemente da cognição, o mandado de citação na execução compreende ordem para penhora e avaliação, o que é impossível de se obter na citação pelo correio. Cumpre lembrar que a regra contida no artigo 771, par. único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação, que está metido no Livro IV da Parte Geral do referido Código. Logo, não é lógico o entendimento de que o novo CPC veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio, ainda seja processo de execução. É que, como disse alhures, a citação para a execução, em particular a por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissíveis a citação pelo correio, como a penhora e avaliação. Por tais razões indefiro a citação pelo correio e determino a citação pessoal (novo CPC, artigo 829, parágrafo 1º). Para tanto, deverá a parte exequente recolher a respectiva diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, atendido o item "1" acima, determino a citação do executado (art. 829, CPC), servindo-se desta de mandado, para que PAGUE a dívida no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, acrescida do pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do débito exequendo (reduzido pela metade para o caso de pagamento neste prazo: art. 827, par. 1º, CPC), ou OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo legal de 15 (QUINZE) - art. 915 CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914), cuja contagem dar-se-á na forma do artigo 231 do CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, independentemente da devolução da primeira via do presente mandado, DEVERÁ o Oficial de Justiça PROCEDER a IMEDIATA PENHORA dos bens indicados na inicial ou não os havendo, em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, com inicial, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829, par. 1º, CPC), efetuando-se a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. Em se cuidando de execução de crédito com garantia real, a penhora recairá no bem dado em garantia (art. 835, par. 3º, CPC). De tudo será lavrado o respectivo auto (art. 838 CPC), dele INTIMANDO-SE o executado (art. 841 CPC) e seu cônjuge, se casado for e se a penhora recair sobre imóvel (art. 842, CPC). Em não os localizando, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas e, desde logo, autorizo a INTIMAÇÃO com hora certa (da penhora e do prazo para embargos. Ato contínuo proceda-se a AVALIAÇÃO, (CPC: arts. 829, par. 1º e 870) lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado. Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, respeitada a norma Constitucional insculpida no art. 5º, inciso XI. Eventual proposta de autocomposição deverá ser certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme lhe impõe o artigo 154, VI, do CPC. 3. Defiro o registro/averbação premonitória, nos termos do art.828, CPC, caso atendido o item "1" acima, servindo esta decisão de certidão para os devidos fins de anotação nos órgãos competentes, devendo juntar a comprovação nos autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: VICTOR BORGES DE JESUS (OAB 492533/SP), RONALDO FENELON SANTOS FILHO (OAB 204724/SP), ELVIRA JÚLIA MUNHOZ (OAB 492709/SP), FENELON, PEDRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42388/SP), MURILO PEDRO ROSA (OAB 364573/SP), WESLEI DAVID DA SILVA (OAB 464591/SP)
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