Douglas Belchior De Carvalho
Douglas Belchior De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 492706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Belchior De Carvalho possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS BELCHIOR DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008249-26.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1003462-34.2024.8.26.0348) (processo principal 1003462-34.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monique da Silva Coelho - Hurb Technologies S/A - A carta precatória de fls. 24/25 está disponível no site www.tjsp.jus.br. Deverá o patrono da parte autora providenciar o peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/16, de 05/12/2016, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. - ADV: DOUGLAS BELCHIOR DE CARVALHO (OAB 492706/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511713-89.2024.8.26.0604 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - A. - L.I.C.E. - F.K.M. - - A.G.M. - - G.J.P.D. - - F.H.B.S. - - G.J.F.C.P.C.E.E. - - C.E.R.T. - - J.A.S. - - A.G.M. e outro - Vistos. Trata-se de pedido de quebra de sigilo bancário e bloqueio de valores sob alegação de que a administradora judicial FK Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli teria realizado transferências de valores a terceiros, sem relação com as atividades-fim da empresa LDA Indústria e Cómercio Eireli, em prejuízo da massa em recuperação (fls. 01-356). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 370-372) pelo que houve o deferimento do pedido por este juízo (fls. 424-427). O bloqueio de valores foi efetivado via SISBAJUD (fls. 561-599). A empresa investigada FK Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli arguiu exceção de incompetência (fls. 1823-1834), houve manifestação desfavorável do Parquet (fls. 2024-2025). Constam pedidos de desbloqueio de valores formulado pelos interessados (fls. 2033-2043, fls. 2058-2128, fls. 2135-2147). DECIDO. O pedido foi inicialmente apreciado e deferido por este Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré e efetivado o bloqueio de valores em nome de terceiros beneficiados pelas movimentações indevidas. Contudo, verifica-se que a competência para a apreciação da presente demanda, por se tratar de incidente relacionado ao processo de recuperação judicial abrangido pela Lei nº 11.101/2005 é da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Região Administrativa Judiciária, nos termos do artigo 3º da Resolução n.º 868/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim dispõe: Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021. O reconhecimento da incompetência deste Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Sumaré para processamento do feito não implica, obviamente, nulidade da decisão proferida às fls. 424-427, em observância ao princípio da conservação, previsto no § 4º do art. 64 do Código de Processo Civil: "§ 4º Decidido o conflito positivo ou negativo de competência, os autos serão remetidos ao juízo competente, e os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente conservar-se-ão, ressalvada a apreciação de mérito." Assim, os efeitos da decisão proferida por este Juízo da 2ª Vara Criminal de Sumaré deverão ser integralmente mantidos, resguardando-se a efetividade e a utilidade da medida cautelar já deferida, de modo que nova análise acerca da sua pertinência poderá ser realizada no Juízo competente. Dessa forma, DETERMINO que os valores já bloqueados sejam transferidos e depositados em conta judicial vinculada a este processo, bem como a liberação da indisponibilidade dos valores que foram bloqueados em excesso nas contas judiciais dos requeridos. Efetuada a medida citada no parágrafo anterior, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Região Administrativa Judiciária. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LEONARDO VITOR TIEGHI (OAB 406023/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), DOUGLAS BELCHIOR DE CARVALHO (OAB 492706/SP), ÁLVARO GRANDINI BRAGA (OAB 460251/SP), DÉBORAH ESPIRIDÃO DE MORAES (OAB 443429/SP), LEONARDO VITOR TIEGHI (OAB 406023/SP), MARIANA DE MORAES MEDROS MIRANDA (OAB 400367/SP), VICTOR FERREIRA ARICHIELLO (OAB 390955/SP), FABIANA SANTOS SCHALCH (OAB 393243/SP), DÉBORA NOBOA PIMENTEL (OAB 172529/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), VICTOR AUGUSTO ESTEVAM VALENTE (OAB 318234/SP), MARIO CESAR BORGES PARAISO (OAB 263161/SP), CAROLINA FONTI (OAB 271638/SP), MARCELO BRAGA NUNES (OAB 287154/SP), VERÔNICA CARVALHO RAHAL BROWN (OAB 316334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Belchior de Carvalho (OAB 492706/SP) Processo 0007482-85.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monique da Silva Coelho - Fls. Retro: Ante a apresentação da planilha atualizada do débito, bem como o decurso do prazo para pagamento voluntário, prossiga-se com a execução, efetuando-se a penhora on-line. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Belchior de Carvalho (OAB 492706/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0008249-26.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monique da Silva Coelho - Exectdo: Hurb Technologies S/A - 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fl. 07, item "3", expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade do devedor. 2- Int.