Felipe Mattos Oliveira Piccolo
Felipe Mattos Oliveira Piccolo
Número da OAB:
OAB/SP 492246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Mattos Oliveira Piccolo possui 51 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048192-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Noerton Pereira Guedes - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048192-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Noerton Pereira Guedes - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - WILLIAM MESSIAS BRASILEIRO; Apelado(a)(s) - JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 09/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO, RAFAEL AUGUSTO VIALTA, RICARDO VANZELLA MISSIATTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVista ao autor para impugnação à contestação no prazo legal.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica intimada às partes para comparecerem na AUDIÊNCIA de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca, designada para o dia 31/07/2025 às 14h22min. Cientifico-lhe que a ausência configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% do proveito econômico pretendido ou valor da causa, previstas nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - WILLIAM MESSIAS BRASILEIRO; Apelado(a)(s) - JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Amauri Pinto Ferreira em 24/06/2025 Adv - FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO, RAFAEL AUGUSTO VIALTA, RICARDO VANZELLA MISSIATTO.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033398-96.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ygor Rocha Silva Torres - - Rebeca Rocha Lino - Loteamento Jardim Pitangueiras Caçapava Spe Ltda - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)