Felipe Mattos Oliveira Piccolo
Felipe Mattos Oliveira Piccolo
Número da OAB:
OAB/SP 492246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Mattos Oliveira Piccolo possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049840-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Thiago Lança - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - WILLIAM MESSIAS BRASILEIRO; Apelado(a)(s) - JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Publicação de acórdão Adv - FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO, RAFAEL AUGUSTO VIALTA, RICARDO VANZELLA MISSIATTO.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101213-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Cruger Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Adenilson Van Haandel - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - PROCESSUAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS PELO COMPRADOR. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESIGNAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DA PERÍCIA PELA RÉ-VENDEDORA. PERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO DO C. STJ, FORMADO NO ÂMBITO DO QUE DISPUNHA O ART. 543-C DO CPC/1973, ATUAL ART. 1.036 DO CPC/2015, INDICANDO SEJA DA PARTE VENCIDA O ENCARGO DE CUSTEIO DA PROVA, NA LIQUIDAÇÃO (RESP Nº 1.274.466/SC, 2ª SEÇÃO, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 14/5/2014, DJE 21/5/2014). CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DESSE PRECEDENTE VINCULANTE, COM IMPOSIÇÃO À RÉ DO PAGAMENTO EXCLUSIVO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, RESSALVANDO-SE, CONTUDO, AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Mattos Oliveira Piccolo (OAB: 492246/SP) - Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP) - Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006842-71.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante Normandia - RGB 01 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 162. Proceda a Serventia o desbloqueio das contas da executada. Elabore-se minuta. Após, tornem para extinção. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000842-62.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Facci e Nogueira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 79/82), e JULGO EXTINTOS os autos da Ação Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo (mov. 61615). P.I.C. - ADV: FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001498-89.2025.8.26.0347 (processo principal 1004719-97.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Débora Regina Leal de Gaetano - Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Débora Regina Leal de Gaetano, em face de Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Libere-se em favor da parte exequente o valor de R$ 11.736,06 (onze mil, setecentos e trinta e seis reais e seis centavos), utilizando-se do formulário exibido a fls. 55. Ademais, converta-se em renda a parcela correspondente às taxas e custas processuais devidas, expedindo-se o MLE correlato, nos termos do Comunicado Conjunto n. 358/2025. Oportunamente, libere-se em favor da parte executada os valores remanescentes do depósito efetuado nos autos, intimando-se previamente para juntada do competente formulário MLE. Por fim, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB 489870/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-40.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Facci e Nogueira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 82/86), e JULGO EXTINTOS os autos da Ação Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo (mov. 61615). P.I.C. - ADV: FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
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