Eugenio Rodrigues De Souza

Eugenio Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/SP 492079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eugenio Rodrigues De Souza possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009302-56.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Debora Borges do Sacramento e outro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de imissão na posse conforme requerido às pg. 224. Forneça o autor diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já deferido ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004557-57.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eden, registrado civilmente como Eden Elias Ferreira - Banco BMG S/A - Nestes termos, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1. Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-38.2025.8.26.0337 (processo principal 1000924-31.2015.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.D. - R.D. - Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), MARCELO TUCCI (OAB 487851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000864-65.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Paulino da Silva - - Maria Piekarzewicz Paulino da Silva - Luiz Paulo Palesel e outros - Vistos. Fls. 111/113: Excepcionalmente, defiro a participação dos requeridos, Luiz Paulo Palesel e Juliane Nascimento Palesel, bem como de seu advogado à audiência de conciliação através de videoconferência, tendo em vista que residem em outra cidade. Para participação na audiência virtual, respectivos requeridos deverão possuir um aparelho móvel ou desktop com conexão à internet, que tenha câmera e vídeo e o aplicativo Microsoft Teams baixado. O ingresso à audiência se dará pelo link de acesso à reunião virtual, enviado no endereço eletrônico dos participantes. Intimem-os que deverão informar nos autos, seus endereços eletrônicos (e-mails), no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou comprovar a impossibilidade tecnológica de participar de audiência virtual, advertindo-as de que a ausência ou recusa em participar da audiência virtual, sem comprovação da inviabilidade técnica para acesso à audiência, implicará nos efeitos da Revelia. Int. - ADV: EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), EUGENIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 492079/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU 0014251-87.2024.5.15.0018 : MARIA IVONEIDE ALVES FULAZ : EPPO ITU SOLUCOES AMBIENTAIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016f33b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a emenda à inicial apresentada pela autora. Cientifique-se a reclamada, para apresentação da contestação até a data da audiência designada. ITU/SP, 22 de maio de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONEIDE ALVES FULAZ
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eugenio Rodrigues de Souza (OAB 492079/SP) Processo 1005478-16.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eden Elias Ferreira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato movida por Éden Elias Ferreira contra Banco BMG S/A. Alega, em síntese, que celebrou com o banco requerido um contrato de empréstimo no valor de R$ 4.644,04. Afirma que ao procurar o requerido para quitar o débito foi surpreendido pela cobrança de encargos ilegais e abusivos. Argumenta que faz jus à revisão do contrato com a adequação dos encargos cobrados. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do empréstimo, bem como para impedir a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Ao final, requereu a procedência do pedido. É o relatório. Decido. A tutela de urgência não pode ser deferida. Em sede de cognição sumária não se verificam os requisitos legais ensejadores da concessão da medida de urgência. Isso porque, ao menos em tese, a parte requerente questiona cláusulas e encargos cobrados que foram livremente pactuados entre as partes, razão pela qual deve se aguardar regular instrução processual com o respeito ao contraditório e ampla defesa. Desta forma, deve a parte autora, por ora, cumprir integralmente o contrato. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c.c. pedido de tutela antecipada. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pessoa física. Hipossuficiência econômica não demonstrada nos autos. Indeferimento mantido. Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a agravada proceda com o restabelecimento das parcelas do financiamento com base no índice inicialmente convencionado, sob pena de multa diária. Admissibilidade. Não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059229-27.2018.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018) Ademais, o depósito judicial dos valores não tem o condão de afastar os efeitos da mora da parte autora. Assim entende a jurisprudência: "Contrato bancário. Ação rescisória. Tutela de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência. Autor que pleiteia a suspensão do contrato de financiamento. Fundamentos com base em aspectos sujeitos ao contraditório. Questões de alta indagação que afastam os requisitos da probabilidade do direito ou da maior juridicidade dos artigos 300 e 311, II, do CPC. Depósito das parcelas no montante incontroverso que, ademais, não tem o condão de afastar os efeitos da mora, revelando-se como mera condição de prosseguibilidade da ação nos termos do artigo 330, §§ 2º 3 º, do Novo CPC. Tutela provisória indeferida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033577-08.2018.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eugenio Rodrigues de Souza (OAB 492079/SP) Processo 1004461-42.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Reqte: E. M. - Fls. 462/464: Indefiro. O pedido deve ser direcionado ao processo em que se requer a habilitação.
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